segunda-feira, 18 de março de 2013

Atos de interesse do empresariado. Fonte CNI


Atos do Poder Executivo
Decreto
Nº 7.962, de 15 de março de 2013, que "Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico."
Nº 7.963, de 15 de março de 2013, que "Institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo."

Presidência da República
Mensagem
Nº 98, de 15 de março de 2013, que "Encaminha ao Congresso Nacional do o texto do projeto de lei que "Acresce Capitulo VIII ao Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor; e parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os juizados Especiais Cíveis e Criminais".

Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Ato Declaratório Interpretativo
Nº 1, de 15 de março de 2013, que "Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de venda dos produtos da cesta básica de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 609, de 8 de março de 2013, e dos créditos vinculados a esses produtos."

sexta-feira, 15 de março de 2013

Outros atos de interesse do empresariado. Fonte: CNI/COAL


Presidência da República
Mensagem

Nº 91, de 14 de março de 2013, Encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto parcial por inconstitucionalidade, ao artigo 5º do PLS 115, de 2007 (no 3.592/12 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário".

Nº 97, de 14 de março de 2013. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 2.565, de 2011 (nº 448/11 no Senado Federal), transformado na Lei nº 12.734, de 30 de novembro de 2012, acaba de promulga-lo nos termos do parágrafo V do art. 66 da Constituição Federal.

Atos do Poder Executivo
Decreto

de 14 de março de 2013, que "Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Confidence de Câmbio S.A. e da Confidence Corretora de Câmbio S.A., e dá outras providências."

de 14 de março de 2013, que "Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte a ser controlada indiretamente pela Financiera Independencia, Sociedad Anónima Bursátil de Capital Variable, Sociedad Financiera de Objeto Múltiple Entidad No Regulada, e dá outras providências."

de 14 de março de 2013, que "Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da CHG-Meridian do Brasil Arrendamento Mercantil S.A., instituição financeira a ser constituída pela CHG-Meridian Deutsche Computer Leasing AG."


Publicada lei regulamentando a profissão do comerciário


Nº 12.790, de 14 de março de 2013, que "Dispõe sobre a regulamentação de comerciário."


Acesse em: http://www.editoramagister.com/legis_24251189_LEI_N_12790_DE_14_DE_MARCO_DE_2013.aspx

Publicada Lei dos Royalties do Petróleo

Acessem em:

Nº 12.734, de 30 de novembro de 2012, que "Modifica as Leis no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e para aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha."Publicação das partes vetadas da Lei no 12.734, de 30 de novembro de 2012

Link para teor: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=15/03/2013&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=200

segunda-feira, 11 de março de 2013

Atos de interesse do empresariado. Fonte CNI/COAL

Atos do Poder Executivo
Medida Provisória
Nº 609, de 8 de março de 2013, que " Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, e dá outras providências."

Decreto

Nº 7.947, de 8 de março de 2013, que "Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011."

Atos do Congresso Nacional
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Nº 8, de 2013, que prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 593, de 5 de dezembro de 2012,que "Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante; e dá outras providências."

Nº 9, de 2013, que prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 594, de 6 de dezembro de 2012, que "Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, quanto à autorização para concessão de subvenção econômica em operações de financiamento destinadas a aquisição e produção de bens de capital e a inovação tecnológica; altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, quanto à concessão de subvenção econômica em operações destinadas a financiamentos a diferentes setores da economia; altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, quanto à concessão de subvenção econômica em financiamentos destinados a beneficiários localizados em Municípios atingidos por desastres naturais; e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza a concessão de subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais nas operações de crédito para investimentos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE"

Nº 10, de 2013, que prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012, , que "Dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências"

Nº 11, de 2013, que prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 596, de 6 de dezembro de 2012,que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$573.330.080,00, para os fins que especifica"

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Gabinete do Ministro
Portaria Interministerial

Nº 76, de 8 de março de 2013, que "Habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, na modalidade prevista no inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012."
Secretaria de Comércio Exterior
Portaria
Nº 7, de 8 de março de 2013, que "Dispõe sobre cotas de exportação ao amparo de Acordos celebrados pelo Mercosul."

Ministério do Trabalho e Emprego
Gabinete do Ministro
Republicação da Portaria
Nº 326, de 1º de março de 2013, que "Dispõe sobre os pedidos de registro das
entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho e Emprego."
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 42, de 4-3-2013, Seção 1, págs. 72 a 75, com incorreção no original.

quinta-feira, 7 de março de 2013

Atos de interesse do empresariado. Fonte: CNI/COAL


Ministério da Educação
Gabinete do Ministro
Portaria

Nº 160, de 5 de março de 2013, que " Dispõe sobre a habilitação das instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio e sobre a adesão das respectivas mantenedoras ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, e dá outras providências."

Nº 161, de 6 de março de 2013, que "Dispõe sobre o Fundo de Financiamento
Estudantil, na modalidade de educação profissional e tecnológica."

Ministério da Fazenda
Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança
Ato Declaratório Executivo

Nº 13, de 6 de março de 2013, que "Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica e dá outras providências."

Ministério da Integração Nacional
Gabinete do Ministro
Portaria

Nº 77, de 6 de março de 2013, que "Institui o Regulamento da Etapa Nacional da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional e dá outras providências."

quarta-feira, 6 de março de 2013

Trabalhadores Portuários debatem a MPV dos Portos com membros da Comissão Mista


Fonte: Novidades legislativas CNI/COAL

Foi realizada, nesta terça-feira, a primeira das cinco audiências públicas previstas no plano de trabalho da Comissão Mista da MPV 595/2012, que estabelece um novo marco regulatório para os portos brasileiros e operações portuárias. Essa audiência foi uma de duas com a participação de entidades associadas aos trabalhadores portuários. Estiveram presentes, como convidados para debater com os membros da
Comissão Mista:

• Federação Nacional dos Portuários (FNP);
• Federação Nacional dos Estivadores (FNE);
• Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga,
Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de
Navios (FENCCOVIB); e
• Coordenadoria do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA) do Ministério
Público do Trabalho.

Eduardo Guterra, da FNP, defendeu a contratação obrigatória de trabalhadores registrados nos Órgãos Gestores de Mão-de-Obra (OGMOs) pelos Terminais de Uso Privado (TUP) que movimentem cargas de terceiros, segundo ele, por se tratar da prestação de um serviço público (na movimentação de carga própria a requisição de trabalhadores do OGMO seria opcional). Criticou a ideia de que a intermediação dos OGMOs encarece o serviço portuário, citando estudo do DIEESE que comparou dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), de 2010, e concluiu que a remuneração dos trabalhadores do OGMO equivale à média das demais categorias em atividades portuárias no país.

A indústria entende que a medida provisória apenas ratifica o texto da Lei dos Portos de 1993, estando, portanto, resguardados os atuais direitos e postos de trabalho dos trabalhadores do OGMO. A MPV 595 propicia um ambiente favorável para o aumento dos investimentos privados em TUPs, mas mantém a possibilidade desses terminais contratarem trabalhadores requisitados do OGMO ou de sua categoria econômica preponderante, respeitada a legislação trabalhista e as normas do Ministério do Trabalho.

Wilton Barreto, da FNE, também defendeu a requisição de um percentual de trabalhadores portuários avulsos pelos TUP, afirmando que eles são mais rentáveis, particularmente para pequenos operadores portuários. Segundo ele, o estudo de análise da eficiência do sistema portuário brasileiro encomendado pelo BNDES, em 2012, não recomenda a reformulação do marco regulatório, sendo necessário manter
e modernizar os OGMOs.

O relatório disponível no site do BNDES, consultado pela CNI, sugere, sim, a promulgação de um novo diploma normativo, mas com diversos pontos da Lei dos Portos de 1983, que forem considerados adequados, sendo incorporados em sua nova edição. Isso consolidaria um marco legal coeso e consistente, que é o que propõe a MPV 595/2012.

Sob o argumento de que a operação portuária com movimentação de cargas de terceiros é prestação de serviço público, Márcio Teixeira, da FENCCOVIB, criticou como inconstitucional a outorga de TUPs pelo regime de autorização. Ele afirma que, neste caso, aplica-se o artigo 175 da Constituição Federal pelo qual incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Segundo ele, o TCU teria concluído da mesma maneira ao analisar casos de movimentação majoritária de carga de terceiros em terminais privativos outorgados por meio do instrumento de autorização, ainda na vigência da Lei nº 8.630/1993. Também defendeu uma série de emendas apresentadas pelos parlamentares que, afirma, resgatam direitos que foram subtraídos dos trabalhadores portuários pela MPV 595/2012.

A senadora Kátia Abreu (PSD/TO) contra-argumentou que no caso dos TUP aplica-se o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "f", pelo que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os portos marítimos, fluviais e lacustres. Portanto, a adoção do instrumento
de autorização para esses terminais inclui-se, sem óbice, dentre as situações previstas na Constituição.
Os representantes da FNP e da FNE também criticaram a medida provisória porque, dentre outros
aspectos, ela falha ao não tratar do aspecto de multifuncionalidade do trabalho portuário, ao não incluir
a Guarda Portuária como atividade fim, e ao esvaziar as competências e as receitas das
Administrações Portuárias.

Maurício Coentro Paes de Melo, da CONATPA, citou os dois primeiros pontos acima, e outros cinco,
como conclusões do relatório que o Ministério Público elaborou com base nas fiscalizações de vários portos brasileiros, e que foi entregue ao relator, senador Eduardo Braga (PMDB/AM). Ele acredita que a questão da multifuncionalidade e a existência de um valor mínimo de renda para o trabalho avulso (com controle de assiduidade) são aspectos que a Convenção 137 da OIT requer, e que não foram disciplinados pela MPV. Ele também reconheceu que os OGMOS variam bastante em sua forma de organização e funcionamento nos portos brasileiros e que nem sempre foram operacionalizados como era a intenção da Lei dos Portos de 1983. Nesse contexto, ele defendeu a seleção pública para que trabalhadores possam se registrar no OGMO.

Um registro importante, também feito pela FNP, foi o elogio à criação, pelo governo federal, do regime tributário para modernização e ampliação da estrutura portuária (REPORTO) que, pela desoneração de Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS nos investimentos portuários permitiu que se multiplicasse em sete vezes equipamentos de 14 terminais públicos, com uma economia de 30% entre 1998 e 2007.

A próxima audiência pública será amanhã, dia 06/03, a partir das 14:30hs, ainda debatendo o tema do trabalho portuário e contando com a participação de: Federação Interestadual dos Trabalhadores em Agenciamento Marítimo, Aquaviário e Operadores Portuários (FETAPORT); Sindicato dos Portuários
do Rio de Janeiro (STSPPERJ); e Intersindical da Orla Portuária do Estado do Espírito Santo.

Retificação do veto dos royalties do petróleo.


Presidência da República
Despachos da Presidenta da República
Retificação Mensagem

Retificação da MSC Nº 522, de 30 de novembro de 2012, (Publicada no Diário Oficial da União Extra, de 30 de novembro de 2012, Seção 1) que expõe as razões dos vetos apostos à Nº 12.734, de 30 de novembro de 2012, que " Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e para aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha",

Fonte: CNI/COAL

segunda-feira, 4 de março de 2013


ATOS DE INTERESSE DO EMPRESARIADO
04/03/2013

Atos do Congresso Nacional
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Nº 5, de 2013, que prorroga a vigência da MPV 590/2012, que "Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do Benefício para Superação da Extrema Pobreza, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

Nº 6, de 2013, que prorroga a vigência da MPV 591/2012, que ""Altera a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, e sobre a modicidade tarifária", pelo período de sessenta dias.

Nº 7, de 2013, que prorroga a vigência da MPV 592/2012, que ""Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social", pelo período de sessenta dias.

Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Instrução Normativa

Nº 1.337, de 1º de março de 2013, que "Revoga a Instrução Normativa SRF nº 557, de 11 de agosto de 2005, que dispõe sobre o parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal, solicitado pela Internet."

Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança
Ato Declaratório Executivo

Nº 12, de 1º de março de 2013, que "Aprova a versão 2.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal."

Ministério do Ministério do Trabalho e Emprego
Gabinete do Ministro
Portaria

Nº 326, de 1º de março de 2013, que "Dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho e Emprego"