sexta-feira, 15 de março de 2013

Publicada lei regulamentando a profissão do comerciário


Nº 12.790, de 14 de março de 2013, que "Dispõe sobre a regulamentação de comerciário."


Acesse em: http://www.editoramagister.com/legis_24251189_LEI_N_12790_DE_14_DE_MARCO_DE_2013.aspx

Publicada Lei dos Royalties do Petróleo

Acessem em:

Nº 12.734, de 30 de novembro de 2012, que "Modifica as Leis no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e para aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha."Publicação das partes vetadas da Lei no 12.734, de 30 de novembro de 2012

Link para teor: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=15/03/2013&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=200

segunda-feira, 11 de março de 2013

Atos de interesse do empresariado. Fonte CNI/COAL

Atos do Poder Executivo
Medida Provisória
Nº 609, de 8 de março de 2013, que " Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, e dá outras providências."

Decreto

Nº 7.947, de 8 de março de 2013, que "Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011."

Atos do Congresso Nacional
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Nº 8, de 2013, que prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 593, de 5 de dezembro de 2012,que "Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante; e dá outras providências."

Nº 9, de 2013, que prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 594, de 6 de dezembro de 2012, que "Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, quanto à autorização para concessão de subvenção econômica em operações de financiamento destinadas a aquisição e produção de bens de capital e a inovação tecnológica; altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, quanto à concessão de subvenção econômica em operações destinadas a financiamentos a diferentes setores da economia; altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, quanto à concessão de subvenção econômica em financiamentos destinados a beneficiários localizados em Municípios atingidos por desastres naturais; e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza a concessão de subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais nas operações de crédito para investimentos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE"

Nº 10, de 2013, que prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012, , que "Dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências"

Nº 11, de 2013, que prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 596, de 6 de dezembro de 2012,que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$573.330.080,00, para os fins que especifica"

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Gabinete do Ministro
Portaria Interministerial

Nº 76, de 8 de março de 2013, que "Habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, na modalidade prevista no inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012."
Secretaria de Comércio Exterior
Portaria
Nº 7, de 8 de março de 2013, que "Dispõe sobre cotas de exportação ao amparo de Acordos celebrados pelo Mercosul."

Ministério do Trabalho e Emprego
Gabinete do Ministro
Republicação da Portaria
Nº 326, de 1º de março de 2013, que "Dispõe sobre os pedidos de registro das
entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho e Emprego."
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 42, de 4-3-2013, Seção 1, págs. 72 a 75, com incorreção no original.

quinta-feira, 7 de março de 2013

Atos de interesse do empresariado. Fonte: CNI/COAL


Ministério da Educação
Gabinete do Ministro
Portaria

Nº 160, de 5 de março de 2013, que " Dispõe sobre a habilitação das instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio e sobre a adesão das respectivas mantenedoras ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, e dá outras providências."

Nº 161, de 6 de março de 2013, que "Dispõe sobre o Fundo de Financiamento
Estudantil, na modalidade de educação profissional e tecnológica."

Ministério da Fazenda
Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança
Ato Declaratório Executivo

Nº 13, de 6 de março de 2013, que "Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica e dá outras providências."

Ministério da Integração Nacional
Gabinete do Ministro
Portaria

Nº 77, de 6 de março de 2013, que "Institui o Regulamento da Etapa Nacional da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional e dá outras providências."

quarta-feira, 6 de março de 2013

Trabalhadores Portuários debatem a MPV dos Portos com membros da Comissão Mista


Fonte: Novidades legislativas CNI/COAL

Foi realizada, nesta terça-feira, a primeira das cinco audiências públicas previstas no plano de trabalho da Comissão Mista da MPV 595/2012, que estabelece um novo marco regulatório para os portos brasileiros e operações portuárias. Essa audiência foi uma de duas com a participação de entidades associadas aos trabalhadores portuários. Estiveram presentes, como convidados para debater com os membros da
Comissão Mista:

• Federação Nacional dos Portuários (FNP);
• Federação Nacional dos Estivadores (FNE);
• Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga,
Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de
Navios (FENCCOVIB); e
• Coordenadoria do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA) do Ministério
Público do Trabalho.

Eduardo Guterra, da FNP, defendeu a contratação obrigatória de trabalhadores registrados nos Órgãos Gestores de Mão-de-Obra (OGMOs) pelos Terminais de Uso Privado (TUP) que movimentem cargas de terceiros, segundo ele, por se tratar da prestação de um serviço público (na movimentação de carga própria a requisição de trabalhadores do OGMO seria opcional). Criticou a ideia de que a intermediação dos OGMOs encarece o serviço portuário, citando estudo do DIEESE que comparou dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), de 2010, e concluiu que a remuneração dos trabalhadores do OGMO equivale à média das demais categorias em atividades portuárias no país.

A indústria entende que a medida provisória apenas ratifica o texto da Lei dos Portos de 1993, estando, portanto, resguardados os atuais direitos e postos de trabalho dos trabalhadores do OGMO. A MPV 595 propicia um ambiente favorável para o aumento dos investimentos privados em TUPs, mas mantém a possibilidade desses terminais contratarem trabalhadores requisitados do OGMO ou de sua categoria econômica preponderante, respeitada a legislação trabalhista e as normas do Ministério do Trabalho.

Wilton Barreto, da FNE, também defendeu a requisição de um percentual de trabalhadores portuários avulsos pelos TUP, afirmando que eles são mais rentáveis, particularmente para pequenos operadores portuários. Segundo ele, o estudo de análise da eficiência do sistema portuário brasileiro encomendado pelo BNDES, em 2012, não recomenda a reformulação do marco regulatório, sendo necessário manter
e modernizar os OGMOs.

O relatório disponível no site do BNDES, consultado pela CNI, sugere, sim, a promulgação de um novo diploma normativo, mas com diversos pontos da Lei dos Portos de 1983, que forem considerados adequados, sendo incorporados em sua nova edição. Isso consolidaria um marco legal coeso e consistente, que é o que propõe a MPV 595/2012.

Sob o argumento de que a operação portuária com movimentação de cargas de terceiros é prestação de serviço público, Márcio Teixeira, da FENCCOVIB, criticou como inconstitucional a outorga de TUPs pelo regime de autorização. Ele afirma que, neste caso, aplica-se o artigo 175 da Constituição Federal pelo qual incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Segundo ele, o TCU teria concluído da mesma maneira ao analisar casos de movimentação majoritária de carga de terceiros em terminais privativos outorgados por meio do instrumento de autorização, ainda na vigência da Lei nº 8.630/1993. Também defendeu uma série de emendas apresentadas pelos parlamentares que, afirma, resgatam direitos que foram subtraídos dos trabalhadores portuários pela MPV 595/2012.

A senadora Kátia Abreu (PSD/TO) contra-argumentou que no caso dos TUP aplica-se o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "f", pelo que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os portos marítimos, fluviais e lacustres. Portanto, a adoção do instrumento
de autorização para esses terminais inclui-se, sem óbice, dentre as situações previstas na Constituição.
Os representantes da FNP e da FNE também criticaram a medida provisória porque, dentre outros
aspectos, ela falha ao não tratar do aspecto de multifuncionalidade do trabalho portuário, ao não incluir
a Guarda Portuária como atividade fim, e ao esvaziar as competências e as receitas das
Administrações Portuárias.

Maurício Coentro Paes de Melo, da CONATPA, citou os dois primeiros pontos acima, e outros cinco,
como conclusões do relatório que o Ministério Público elaborou com base nas fiscalizações de vários portos brasileiros, e que foi entregue ao relator, senador Eduardo Braga (PMDB/AM). Ele acredita que a questão da multifuncionalidade e a existência de um valor mínimo de renda para o trabalho avulso (com controle de assiduidade) são aspectos que a Convenção 137 da OIT requer, e que não foram disciplinados pela MPV. Ele também reconheceu que os OGMOS variam bastante em sua forma de organização e funcionamento nos portos brasileiros e que nem sempre foram operacionalizados como era a intenção da Lei dos Portos de 1983. Nesse contexto, ele defendeu a seleção pública para que trabalhadores possam se registrar no OGMO.

Um registro importante, também feito pela FNP, foi o elogio à criação, pelo governo federal, do regime tributário para modernização e ampliação da estrutura portuária (REPORTO) que, pela desoneração de Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS nos investimentos portuários permitiu que se multiplicasse em sete vezes equipamentos de 14 terminais públicos, com uma economia de 30% entre 1998 e 2007.

A próxima audiência pública será amanhã, dia 06/03, a partir das 14:30hs, ainda debatendo o tema do trabalho portuário e contando com a participação de: Federação Interestadual dos Trabalhadores em Agenciamento Marítimo, Aquaviário e Operadores Portuários (FETAPORT); Sindicato dos Portuários
do Rio de Janeiro (STSPPERJ); e Intersindical da Orla Portuária do Estado do Espírito Santo.