quarta-feira, 2 de setembro de 2009

— Socorro às indústrias de bens de capital pode ser votado

Relator de medida provisória ampliou o alcance de benefícios previstos pelo Executivo.

 
 

O Plenário transferiu para hoje a votação da Medida Provisória 465/09, que autoriza a União a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2009 para produção ou compra de bens de capital e para projetos de inovação tecnológica de empresas.

 
 

O presidente Michel Temer decidiu que a votação ficaria para hoje devido à obstrução dos partidos oposicionistas. O DEM, o PSDB e o PPS começaram a obstruir os trabalhos por serem contra o regime de urgência definido pelo governo para os projetos que disciplinam a exploração do petróleo do pré-sal. Antes da Ordem do Dia, Temer se reunirá com os líderes para discutir a pauta de votações.

 
 

O objetivo do governo com a MP é estimular o setor das indústrias de bens de capital, que teve recuo (o quarto consecutivo) de 23% na produção de março em relação a fevereiro. Devido à crise econômica, áreas como a de peças para máquinas agrícolas tiveram queda de 65,5% em dezembro de 2008, em comparação com dezembro de 2007.

 
 

A estimativa é que as despesas com a subvenção dos juros do BNDES custarão ao Tesouro Nacional R$ 1,36 bilhão em 2010 e R$ 1,27 bilhão em 2011.

 
 

Aviação

Na sessão desta terça-feira, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou um projeto de lei de conversão. De acordo com o novo texto, o Executivo poderá, mediante decreto, prorrogar por 180 dias o prazo de 31 de dezembro de 2009 para contrair os empréstimos com os benefícios previstos na MP.

 
 

Ele estendeu a subvenção a empréstimos para a construção e a compra de aeronaves novas destinadas ao transporte aéreo regular nacional. O limite do total de financiamentos que poderão ser subvencionados continua sendo de R$ 44 bilhões.

 
 

As condições do financiamento e os grupos de beneficiários serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já o Ministério da Fazenda regulamentará a metodologia do pagamento da subvenção.

 
 

Pães e motos

O relator manteve a prorrogação da alíquota zero da Cofins para a indústria de motocicletas de junho deste ano até setembro de 2009. O benefício atinge aquelas de até 150 cilindradas, nacionais ou importadas. A renúncia do tributo é estimada em R$ 60,5 milhões.

 
 

O texto torna permanente a isenção do PIS/Pasep e da Cofins sobre o trigo in natura, o pão comum, a farinha de trigo e as pré-misturas para fabricação desse pão. A MP original previa a prorrogação do benefício de 30 de junho de 2009 para 31 de dezembro de 2010, com impacto previsto de R$ 192 milhões em 2009 e R$ 436 milhões no próximo ano.

 
 

Seguro

O relator também muda a lei 9.818/99, que criou o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), para permitir o uso dos seus recursos nas operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil. O fundo é vinculado ao Ministério da Fazenda e cobre as garantias prestadas pela União na contratação de seguro de crédito à exportação.

 
 

Recursos fiscais

Zarattini incluiu no texto a previsão de "súmulas vinculantes" para os processos administrativos relativos a tributos. Elas poderão ser adotadas nos casos de decisões reiteradas da Câmara Superior de Recursos Fiscais sobre determinada matéria, e valerão para os órgãos da administração tributária federal.

 
 

Para editar a súmula, será necessária a aprovação de dois terços dos integrantes dessa câmara e do ministro da Fazenda, mediante manifestação prévia da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 
 

Inserido de <http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=139418>

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