PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 331 de 2009 Autor: COMISSÃO - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ementa: Altera o § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e o inciso I do art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, para atribuir legitimidade às pessoas jurídicas sem fins lucrativos para ajuizarem ações nos juizados especiais cíveis.
Data de apresentação: 17/07/2009
Situação atual: Local: 25/02/2010 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 25/02/2010 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Outros números:
Outros: SF SUG 00004 / 2007
Indexação da matéria: Indexação: ALTERAÇÃO, SOBRE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, SIMULTÂNEIDADE, ALÇADA, JUSTIÇA FEDERAL, DISPOSITIVOS, FIXAÇÃO, INCLUSÃO, DIREITO, PESSOA JURÍDICA, SOCIEDADE CIVIL, ATRIBUIÇÃO, LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário