Projeto importante para as associações sem fins lucrativos, que poderão a partir de sua aprovação usar o Juizado Especial como autoras.
Autor: | COMISSÃO - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa | |
Ementa: | Altera o § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e o inciso I do art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, para atribuir legitimidade às pessoas jurídicas sem fins lucrativos para ajuizarem ações nos juizados especiais cíveis. | |
Data de apresentação: | 17/07/2009 | |
Situação atual: | Local: 07/08/2009 - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO Situação: 07/08/2009 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS PERANTE A MESA |
Colado de <http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=92333>
SF PLS 00331 2009
ResponderExcluirEmenta: Altera o § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e o inciso I do art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, para atribuir l...
10/08/2009 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
A Presidência comunica ao Plenário o encerramento, na última sexta-feira, do prazo sem apresentação de emendas à matéria. À SCLSF, para inclusão da matéria em Ordem do Dia oportunamente.
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