quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Projeto altera regras de audiências trabalhistas

  
 

As audiências na Justiça do Trabalho poderão ter novas regras nos casos em que uma das partes não comparecer. A Câmara analisa o Projeto de Lei 4789/09, do deputado Rodovalho (DEM-DF), que prevê a realização do procedimento na Justiça do Trabalho quando o reclamado - parte que for alvo de reclamação em um processo - faltar, mas apresentar justificativa em até dez dias.

 
 

Nesse caso, segundo a proposta, afasta-se a possibilidade de revelia, decorrente da ausência, e marca-se uma nova audiência por uma única vez. Para isso, o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Hoje, a CLT prevê o arquivamento da reclamação trabalhista caso o reclamante não compareça à audiência.

 
 

Em relação ao não comparecimento do reclamado, a lei prevê revelia e considera a ausência deste como confissão do fato reclamado. O projeto mantém as duas medidas, mas garante uma chance ao reclamado de remarcar a audiência.

 
 

O objetivo da revelia é acelerar o processo com a dispensa da apresentação de defesa e a antecipação do julgamento pelo juiz. Caso haja motivo relevante, segundo a CLT, o juiz pode suspender o julgamento, designando nova audiência.

 
 

 
 

Um comentário:

  1. O Princípio da Proteção é utilizado de forma exagerada nesse PL.

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