terça-feira, 21 de julho de 2009

PROJETOS APRESENTADOS EM JULHO DE INTERESSE DO EMPREENDEDOR

SENADO FEDERAL

Data de apresentação:

07/07/2009


 PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 310 de 2009

 Autor:

SENADOR - Antonio Carlos Júnior

Ementa:

Acrescenta art. 487-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prever a obrigação de informar aos empregados, por meio do aviso prévio ou do recibo de rescisão contratual, o prazo prescricional do direito de ação previsto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal e dá outras providências.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Dica de leitura: PEC 231 - Sobre a redução da jornada de trabalho

Artigo da advogada Maria Lucia Benhame no site consultor jurídico relata a problemática da redução da jornada de trabalho para o setor de serviços.

Leitura importante para fortalecer os argumentos contrários à PEC.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

PL 4972/09 confere outro ônus para as empresas. Agora querem que banquem o SUS.

O nosso colaborador, Marlos Tiano, captou o PL 4972/09 de autoria da Deputada amazonense Rebecca Garcia que nada mais nada menos confere outro ônus para as empresas. Dessa vez, pretende a deputada obrigar as empresas públicas e privadas a ressarcirem o erário público pelos gastos do SUS decorrentes da assistência prestada aos seus empregados vítimas de acidente do trabalho ou portadores de doença profissional ou do trabalho.

Com certeza, Marlos, ficaremos acompanhando detidamente esse projeto e tentaremos impedir mais essa aberração legislativa, nascida em plena época de crise. A deputada certamente não estava ciente da dificuldade econômica mundial quando apresentou o projeto de lei.

Aliás, esquece a parlamentar que as empresas, especialmente as privadas, já bancam o SUS, com o pagamento dos tributos, cada vez maiores e sem expectativa clara de votação da reforma tributária.

Vamos ficar atentos!

quinta-feira, 2 de julho de 2009

PL EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL

Com enorme satisfação, informo que o PL "Empreendedorismo do FUturo" que visa instituir cultura empreendedora nas escolas de tempo integral do país, encabeçado pela AJE- GOIAS e de autoria do Deputado Frederico Nascimento fora aprovado ontem à noite pela Assembléia Legislativa do Estado de GOiás.


Uma vitória de todos que buscam a melhoria do nosso país, mediante incentivo à Educação com qualidade.

Veja divulgação da assembléia:

02/07/2009 - 10h34

Projeto institui disciplina de empreendedorismo no Ensino Médio

Dentre os projetos votados em segunda votação na noite de quarta-feira, 1º, estão os seguintes:

Nº 4267, do deputado Frederico Nascimento (DEM), visa implantar a disciplina de empreendedorismo no Ensino Médio. Federico Nascimento disse que o projeto foi inspirado em experiência do município de Rio do Sul, em Santa Catarina.

Este projeto visa desenvolver competências e habilidades voltadas para o mundo do trabalho, proporcionar visão clara do mundo dos negócios e da livre iniciativa, além de estimular alunos para planejamento e coordenação de projetos de intervenção social visando enfrentamento de questões comunitárias e a melhoria da qualidade de vida dos alunos e dos grupos sociais nos quais estão inseridos.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

PL DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR EM VIAS DE APRECIAÇÃO PELO SENADO

Mais uma agora. O PLC 182/2008 já está na pauta para votação em plenário no Senado. Esse projeto visa aumentar o prazo de arrependimento do consumidor de 7 para 15 dias. O argumento é que o consumidor precisa de mais tempo para refletir sobre o bem ou serviço adquirido, visto que segundo diz o relatório da CMA, o consumidor precisa se proteger das práticas agressivas do fornecedor.

Convenhamos que o prazo de 7 dias já é mais do que suficiente, mormente se lembrarmos que mesmo se houver danos ao produto adquirido não cabe qualquer tipo de indenização ao fornecedor.

Isso mesmo: SEM INDENIZAÇÃO. A EMPRESA agora vai ter que repensar suas vendas pela internet, telefone ou similares, se essa lei for aprovada, ainda que seja para majorar o preço dos produtos/serviços.

Disse o relator da CMA, Senador Leomar Quintanilha:

“O prazo merece ser aumentado de sete dias para quinze dias, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conferindo maior liberdade e amplitude ao direito do

consumidor. O objetivo da norma é permitir que a parte mais fraca da relação de consumo possa decidir refletidamente e com calma. Protege-se o consumidor contra técnicas agressivas de vendas (por telefone, na residência do consumidor, pela internet). Se o consumidor é quem teve a iniciativa de ir ao estabelecimento do fornecedor efetuar a contratação, não cabe o direito de arrependimento.”

Há uma cultura no Brasil de que o LUCRO é coisa daquele... coisa ruim. Depois reclamam do desemprego e ainda aumentam os tributos.