Mais uma agora. O PLC 182/2008 já está na pauta para votação em plenário no Senado. Esse projeto visa aumentar o prazo de arrependimento do consumidor de 7 para 15 dias. O argumento é que o consumidor precisa de mais tempo para refletir sobre o bem ou serviço adquirido, visto que segundo diz o relatório da CMA, o consumidor precisa se proteger das práticas agressivas do fornecedor.
Convenhamos que o prazo de 7 dias já é mais do que suficiente, mormente se lembrarmos que mesmo se houver danos ao produto adquirido não cabe qualquer tipo de indenização ao fornecedor.
Isso mesmo: SEM INDENIZAÇÃO. A EMPRESA agora vai ter que repensar suas vendas pela internet, telefone ou similares, se essa lei for aprovada, ainda que seja para majorar o preço dos produtos/serviços.
Disse o relator da CMA, Senador Leomar Quintanilha:
“O prazo merece ser aumentado de sete dias para quinze dias, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conferindo maior liberdade e amplitude ao direito do
consumidor. O objetivo da norma é permitir que a parte mais fraca da relação de consumo possa decidir refletidamente e com calma. Protege-se o consumidor contra técnicas agressivas de vendas (por telefone, na residência do consumidor, pela internet). Se o consumidor é quem teve a iniciativa de ir ao estabelecimento do fornecedor efetuar a contratação, não cabe o direito de arrependimento.”
Há uma cultura no Brasil de que o LUCRO é coisa daquele... coisa ruim. Depois reclamam do desemprego e ainda aumentam os tributos.
Altera o art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (Dispõe sobre o direito de arrependimento do consumidor)....
ResponderExcluir24/06/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: INCLUIDA EM ORDEM DO DIA
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 25/06/2009. Discussão, em turno único. Matéria não apreciada na sessão do dia 25/06/2009, transferida para a sessão deliberativa de 30/06/2009. Matéria não apreciada na sessão do dia 30/06/2009, transferida para a sessão deliberativa de 1º/07/2009. Matéria não apreciada na sessão do dia 1º/07/2009, transferida para a sessão deliberativa de 02/07/2009.
ATUALIZAÇÃO DO TRÂMITE
ResponderExcluir24/06/2009
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUIDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 25/06/2009.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 25/06/2009, transferida para a sessão deliberativa de 30/06/2009.
Matéria não apreciada na sessão do dia 30/06/2009, transferida para a sessão deliberativa de 1º/07/2009.
Matéria não apreciada na sessão do dia 1º/07/2009, transferida para a sessão deliberativa de 02/07/2009.
Matéria não apreciada na sessão do dia 03/07/2009, transferida para a sessão deliberativa de 07/07/2009.
07/07/2009 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
ResponderExcluirLido e aprovado o Requerimento nº 835, de 2009, de autoria do Senador Romero Jucá, Líder do Governo, solicitando o adiamento da discussão da matéria por 30 dias. À SCLSF.
08/07/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Matéria adiada para sessão deliberativa ordinária 1º/09/2009.