A nova decisão da decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), prevê que se seu vôo atrasar uma hora, você tem direito a acessar a internet de graça no aeroporto.
Outra mudança nas regras obriga as companhias a dar assistência material aos clientes em um prazo mais curto. Antes, somente após quatro horas de atraso as empresas eram obrigadas a fornecer comunicação, alimentação e hospedagem aos passageiros.
Com a resolução, o acesso a comunicação (telefone e internet) deve ser providenciado em uma hora. A alimentação deverá ser oferecida em caso de voos com atrasos de duas horas. Somente a questão da hospedagem continua com o prazo de quatro horas. As empresas têm prazo de 90 dias para se adequar à norma.
FONTE: site TERRA
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