segunda-feira, 15 de março de 2010

PL INSTITUI RESPONSABILIDADE LIMITADA EM FIRMA INDIVIDUAL

O Projeto de Lei (PL) nº 04605/2009, de autoria do Deputado Marcos Montes


(DEM/MG), propõe alterar o Código Civil brasileiro, de forma a acrescentar, dentre seus

dispositivos, a possibilidade de constituição de uma empresa composta por um único sócio,

que seria titular da totalidade do capital social.

De acordo com a redação exposta pelo ilustre parlamentar acima referido, seria

acrescentado ao Código Civil o seguinte artigo:

“Art. 985-A – A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída

por um único sócio, pessoa natural, que é o titular da totalidade do capital social e

que somente poderá figurar numa única empresa dessa modalidade.

§ 1º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da

concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente

das razões que motivaram tal concentração

§ 2º A firma da empresa individual de responsabilidade limitada deverá ser formada

pela inclusão da expressão "EIRL" após a razão social da empresa.

§ 3º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa

individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação

com o patrimônio pessoal do empresário, conforme descrito em sua declaração anual

de bens entregue à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

§ 4º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada os dispositivos

relativos à sociedade limitada, previstos nos arts. 1.052 a 1.087 desta lei, naquilo

que couber e não conflitar com a natureza jurídica desta modalidade empresarial.

(NR).”

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