O Projeto de Lei (PL) nº 04605/2009, de autoria do Deputado Marcos Montes
(DEM/MG), propõe alterar o Código Civil brasileiro, de forma a acrescentar, dentre seus
dispositivos, a possibilidade de constituição de uma empresa composta por um único sócio,
que seria titular da totalidade do capital social.
De acordo com a redação exposta pelo ilustre parlamentar acima referido, seria
acrescentado ao Código Civil o seguinte artigo:
“Art. 985-A – A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída
por um único sócio, pessoa natural, que é o titular da totalidade do capital social e
que somente poderá figurar numa única empresa dessa modalidade.
§ 1º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da
concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente
das razões que motivaram tal concentração
§ 2º A firma da empresa individual de responsabilidade limitada deverá ser formada
pela inclusão da expressão "EIRL" após a razão social da empresa.
§ 3º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa
individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação
com o patrimônio pessoal do empresário, conforme descrito em sua declaração anual
de bens entregue à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
§ 4º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada os dispositivos
relativos à sociedade limitada, previstos nos arts. 1.052 a 1.087 desta lei, naquilo
que couber e não conflitar com a natureza jurídica desta modalidade empresarial.
(NR).”
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