terça-feira, 23 de abril de 2013

Relator apresenta parecer no PLS-C 106/13, que trata da prestação de auxílio financeiro aos Estados e Municípios em razão da perda de arrecadação do ICMS


O Senador Armando Monteiro (PTB/PE) apresentou parecer, favorável na forma de substitutivo, ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-C 106/13) que trata da compensação dos Estados e Municípios em razão da perda de arrecadação decorrente da uniformização da alíquota interestadual do ICMS.

O substitutivo mantém a sistemática do projeto original, ressaltando que o texto é semelhante ao apresentado pelo Executivo na MPV 599/12, cuja finalidade é eliminar a “guerra fiscal” e reforçar o pacto federativo.

Com o objetivo de dar maior segurança à compensação dos Estados, Distrito Federal e Municípios em razão das possíveis perdas de arrecadação decorrentes da reforma do ICMS, o relator incluiu no texto a criação de um Fundo de Compensação de Receitas (FCR), de natureza contábil e vinculado ao Ministério da Fazenda, cuja finalidade é assegurar recursos para a prestação do auxílio financeiro pela União aos Estados e Municípios. O texto também estabelece que o CONFAZ estabelecerá os critérios, prazos e condições necessárias ao funcionamento do FCR.

O Fundo terá como agente operador instituição financeira oficial federal, definida em ato do Poder Executivo, e terá dotação de R$ 8 bilhões para 2014. O montante da dotação para os exercícios seguintes será igual à soma das perdas efetivamente constatadas.

Fonte: CNI/COAL

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Estabilidade à empregada gestante no curso do aviso prévio é aprovada


A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara do Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o parecer do Deputado Ronaldo Fonseca (PR/DF) pela aprovação do PL 7158/2010 que concede estabilidade à empregada gestante no curso do aviso prévio.

A CNI entende que a proposta é inconstitucional por criar hipótese de estabilidade não prevista na Constituição Federal e sugeriu a apresentação de requerimento para retirada de pauta pelo Deputado Onofre Santo Agostini (PSD/SC), no entanto o requerimento foi rejeitado.

O projeto vai à sanção da Presidência, salvo recurso para apreciação do Projeto em Plenário.
Fonte: CNI/COAL

Código de Defesa do Contribuinte é aprovado na CTASP


A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o parecer da relatora, Dep. Gorete Pereira (PR/CE), favorável com substitutivo ao PL 2557/2011. O projeto institui o Código de Defesa do Contribuinte brasileiro e estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do  contribuinte com as administrações fazendárias, em todo território nacional.
Dentre os principais pontos abordados pela proposta destacam-se: a) a promoção do bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito mútuo e na parceria; b) a proteção do contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo instituído em lei; c) a disposição de direitos e garantias do contribuinte (tais como, a ampla defesa no processo administrativo-fiscal, a efetiva educação tributária e orientação sobre procedimentos administrativo-tributários, a ciência formal da tramitação de processo administrativofiscal de que seja parte e o ressarcimento por danos causados pelo agente público durante o processo de fiscalização); d) a descrição clara das obrigações do contribuinte, assegurando aos entes federados os recursos necessários para execução de suas atribuições; e) a instituição do CODECON (Conselho Nacional de Defesa do Contribuinte).
O substitutivo apresentado pela relatora acrescenta novos direitos ao contribuinte, dentre os quais o direito de apresentar defesa oral no processo administrativo fiscal e a utilização de meios eletrônicos que facilitem o exercício de suas obrigações. O novo texto também garante a existência e aplicação de um controle social na gestão tributária, efetuado por um órgão paritário independente constituído por representantes do governo e da sociedade, essencial à manutenção do equilíbrio nas relações tributárias, e inclui outros integrantes no CODECON.
A CNI apoia a proposta, pois ao promover o bom relacionamento entre o contribuinte e o Fisco, o texto equilibra a relação tributária, reforçando a segurança jurídica e garantindo investimentos do setor produtivo brasileiro. O projeto segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, posteriormente, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e está sujeito a apreciação conclusiva pelas comissões.
Fonte: CNI/COAL