O Senador Armando Monteiro (PTB/PE) apresentou parecer, favorável na forma de substitutivo, ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-C 106/13) que trata da compensação dos Estados e Municípios em razão da perda de arrecadação decorrente da uniformização da alíquota interestadual do ICMS.
O substitutivo mantém a sistemática do projeto original, ressaltando que o texto é semelhante ao apresentado pelo Executivo na MPV 599/12, cuja finalidade é eliminar a “guerra fiscal” e reforçar o pacto federativo.
Com o objetivo de dar maior segurança à compensação dos Estados, Distrito Federal e Municípios em razão das possíveis perdas de arrecadação decorrentes da reforma do ICMS, o relator incluiu no texto a criação de um Fundo de Compensação de Receitas (FCR), de natureza contábil e vinculado ao Ministério da Fazenda, cuja finalidade é assegurar recursos para a prestação do auxílio financeiro pela União aos Estados e Municípios. O texto também estabelece que o CONFAZ estabelecerá os critérios, prazos e condições necessárias ao funcionamento do FCR.
O Fundo terá como agente operador instituição financeira oficial federal, definida em ato do Poder Executivo, e terá dotação de R$ 8 bilhões para 2014. O montante da dotação para os exercícios seguintes será igual à soma das perdas efetivamente constatadas.
Fonte: CNI/COAL
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