Ementa: Acrescenta art. 487-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prever a obrigação de informar aos empregados, por meio do aviso prévio ou do recibo de rescisão contratual, o prazo prescricional do direito de ação previsto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal e dá outras providências.
Data de apresentação: 07/07/2009
Situação atual: Local: 01/09/2010 - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: 01/09/2010 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Proposições legislativas e atos normativos de diversos órgãos relevantes ao setor produtivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário