quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Atos de interesse do empresariado. Inclui chamada publica para selecao de projetos de investimento em esportes de alto rendimento.


Ministério da Fazenda 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
Portaria Conjunta

Nº 5, de 17 de agosto de 2012 (*), que “Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4, de 3 de agosto de 2012, que “Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 4º da Medida Provisória nº 574, de 28 de junho de 2012”. (*) Republicada por ter saído, no DOU de 21-8-2012, Seção 1, pág. 42, com incorreção no original.

Ministério do Esporte 
Gabinete do Ministro 
Portaria

Nº 197, de 22 de agosto de 2012, que “Institui a Chamada Pública para seleção de projetos, apresentadas por entidades privadas sem fins lucrativos, que visem à promoção e desenvolvimento do esporte de alto rendimento no Brasil, em conformidade com as diretrizes contidas no Programa "Esporte e Grandes Eventos Esportivos", na forma do Edital publicado na Seção 3 do DOU de 23 de agosto de 2012.

Fonte: CNI/COAL

CMADS rejeita proposta que destina 5% da produção florestal a outras finalidades


A Comissão de Meio Ambiente (CMADS) da Câmara dos Deputados aprovou, hoje, o parecer do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR/MG) pela rejeição do PL 721/2011. De autoria do deputado Edson Pimenta (PSD/BA), o projeto obriga as empresas e produtores de florestas plantadas, com área superior a cinco mil hectares, a destinar no mínimo 5% de sua produção de madeira em toras para os
setores de construção civil, moveleiro e naval. O relator argumentou que a proposta está mal formulada para cumprir a intenção de substituir o uso irregular de madeira nativa por madeira plantada, além do que, com a criação da “reserva” para os setores mencionados, introduzirá distorções significativas no mercado de toras de madeira.

A CNI é divergente ao projeto por entender que qualquer intervenção externa no planejamento da produção de madeira nas florestas plantadas e integradas às indústrias altera o equilíbrio econômico-financeiro da produção, comprometendo sua viabilidade. Isso acontece porque esses empreendimentos estabelecem sua base florestal basicamente para suprir a demanda de suas plantas industriais, que agregam valor à madeira das florestas. Portanto, não se pode aceitar a obrigatoriedade de destinação de parcela da produção para outras finalidades que não irão agregar valor à cadeia produtiva industrial para a qual foi prevista. 

A carência de madeira obtida de maneira legal para os setores mencionados na proposta deve ser resolvida com planos de incentivo às florestas plantadas, e não com a intervenção no resultado de projetos privados já estabelecidos. O combate ao consumo de madeira ilegal deve ocorrer por meio de fiscalização contínua e
ostensiva pelas autoridades, bem como pelo desenvolvimento de políticas públicas que tornem outras atividades econômicas mais atraentes para a população das regiões onde a atividade predatória da floresta é maior.

Rejeitado na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDEIC) e na CMADS, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), em apreciação conclusiva.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Atos do poder executivo e legislativo de interesse do empresariado. Criação de grupo temático para o Centro-oeste e outros assuntos.


Atos do Poder Legislativo
Lei

Nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.
Veto parcial – Mensagem Nº 371, de 17 de agosto de 2012.

Atos do Poder Executivo Decreto

Nº 7.791, de 17 de agosto de 2012, que “Regulamenta a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ pela divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos.”
Nº 7.792, de 17 de agosto de 2012, que “Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.”
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Gabinete do Ministro Portaria
Nº 769, de 17 de agosto de 2012, que “Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a estruturação do Centro de Inteligência e de Formação em Defesa Agropecuária, para o aperfeiçoamento e modernização dos processos da defesa agropecuária em todo o território nacional.”

Ministério da Fazenda 
Gabinete do Ministro 
Portaria

Nº 769, de 17 de agosto de 2012, que “Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a estruturação do Centro de Inteligência e de Formação em Defesa Agropecuária, para o aperfeiçoamento e modernização dos processos da defesa agropecuária em todo o território nacional.” Portaria Conjunta
Nº 6, DE 17 de agosto de 2012, que “Dispõe sobre o requerimento de concessão de moratória e parcelamento de dívidas tributárias federais pelas mantenedoras de instituições integrantes do sistema de ensino federal, de que trata a Lei nº 12.688,de 18 de julho de 2012.”

Ministério da Integração Nacional 
Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste
Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
Resolução

Nº 4, de 7 de agosto de 2012, que “Criação de Grupos Temáticos Permanentes.” OBS.: Os grupos temáricos tratarão de: a) Mobilidade Urbana e Semiurbana;b) Saneamento Básico e Tratamento de Resíduos Sólidos;c) Copa do Mundo de Futebol de 2014 e Grandes Eventos; e d) Orçamento e Incentivos Fiscais e Creditícios.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia 
Portaria

Nº 429, de 16 de agosto de 2012, que Cria a Comissão Técnica "Cadeiras de Alimentação para Crianças"OBS.: O Laboratório de Controle da Qualidade - Centro Tecnológico Mobiliário - Senai / Cetemo faz parte desssa Comissão.

Ministério do Meio Ambiente 
Gabinete da Ministra 
Portaria
Nº 287, de 17 de agosto de 2012, que “Institui o Comitê Interno de Gênero, de caráter orientador, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.”

FONTE: CNI/COAL

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Sobre a nova Empresa de Planejamento e Logística - MPV 576/2011


MPV 576/2011 – Empresa de Planejamento e Logística

O Poder Executivo editou a Medida Provisória n. 576/2012, que compõe o Programa de Investimentos em Logística anunciado ontem pelo governo federal, cuja primeira parte é voltada para reforma e construção de rodovias e ferrovias.
A MPV transforma a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. (ETAV) em Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL). Permanece aplicável à EPL a maior parte das regras previstas na Lei 12.404/2011 (Criação da ETAV), alterados apenas os seguintes pontos:

Novos objetivos da EPL - inclui entre os objetivos da EPL, além daqueles já previstos anteriormente para a ETAV, a construção da infraestrutura, operação e exploração do serviço de transporte ferroviário de alta velocidade, e a prestação de serviços na área de estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento do setor de transportes, em geral.

Competências da EPL - promove alterações nas competências da EPL, de modo a adaptá-la a seu objetivo de planejamento de todo o setor de transportes e, não apenas, do transporte ferroviário de alta velocidade (como era a ETAV). Atribui à EPL competência para coordenar, executar, fiscalizar e administrar obras de infra e superestrutura de transporte ferroviário de alta velocidade (e não apenas supervisionar, como era de competência da ETAV). Inclui, ainda, entre as competências da EPL: administrar os programas de operação da infraestrutura ferroviária de alta velocidade nas ferrovias outorgadas à EPL; prestar serviços aos órgãos e entidades da União, estados, DF e municípios em assuntos de sua especialidade; e exercer outras atividades pertinentes ao seu objeto.

Recursos da EPL - inclui entre os recursos da EPL, além dos já previstos para a ETAV, aqueles consignados nos orçamentos da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem deferidos e os oriundos da alienação de bens e direitos e da prestação de serviços, inclusive os decorrentes da operação e da exploração do transporte ferroviário de alta velocidade.

Cessão de servidores e empregados públicos - autoriza, pelo prazo de 48 meses, contado da data de instalação da EPL, a cessão de servidores e empregados públicos à EPL, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança, assegurados aos servidores e empregados públicos todos os direitos e vantagens a que fariam jus no órgão ou entidade de origem.

OUTRAS ALTERAÇÕES:

Transporte ferroviário de cargas - permite a realização de outorga sob a modalidade de autorização quando se tratar de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração da infraestrutura ferroviária, por operador ferroviário independente.

Cessão de capacidade de tráfego disponível - inclui entre as competências da ANTT, em relação ao transporte ferroviário, os procedimentos e as condições para cessão a terceiros de capacidade de tráfego disponível na infraestrutura ferroviária explorada por concessionários.

O prazo para apresentação de emendas à MPV 576/2012 encerra no dia 22 de agosto. A medida provisória será apreciada primeiramente por uma Comissão Mista (a ser constituída) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Plenário do Senado Federal. O prazo final para sua votação é no dia 13 de dezembro de 2012.