A Comissão de Meio Ambiente (CMADS) da Câmara dos Deputados aprovou, hoje, o parecer do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR/MG) pela rejeição do PL 721/2011. De autoria do deputado Edson Pimenta (PSD/BA), o projeto obriga as empresas e produtores de florestas plantadas, com área superior a cinco mil hectares, a destinar no mínimo 5% de sua produção de madeira em toras para os
setores de construção civil, moveleiro e naval. O relator argumentou que a proposta está mal formulada para cumprir a intenção de substituir o uso irregular de madeira nativa por madeira plantada, além do que, com a criação da “reserva” para os setores mencionados, introduzirá distorções significativas no mercado de toras de madeira.
A CNI é divergente ao projeto por entender que qualquer intervenção externa no planejamento da produção de madeira nas florestas plantadas e integradas às indústrias altera o equilíbrio econômico-financeiro da produção, comprometendo sua viabilidade. Isso acontece porque esses empreendimentos estabelecem sua base florestal basicamente para suprir a demanda de suas plantas industriais, que agregam valor à madeira das florestas. Portanto, não se pode aceitar a obrigatoriedade de destinação de parcela da produção para outras finalidades que não irão agregar valor à cadeia produtiva industrial para a qual foi prevista.
A carência de madeira obtida de maneira legal para os setores mencionados na proposta deve ser resolvida com planos de incentivo às florestas plantadas, e não com a intervenção no resultado de projetos privados já estabelecidos. O combate ao consumo de madeira ilegal deve ocorrer por meio de fiscalização contínua e
ostensiva pelas autoridades, bem como pelo desenvolvimento de políticas públicas que tornem outras atividades econômicas mais atraentes para a população das regiões onde a atividade predatória da floresta é maior.
Rejeitado na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDEIC) e na CMADS, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), em apreciação conclusiva.
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