sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Sobre a nova Empresa de Planejamento e Logística - MPV 576/2011


MPV 576/2011 – Empresa de Planejamento e Logística

O Poder Executivo editou a Medida Provisória n. 576/2012, que compõe o Programa de Investimentos em Logística anunciado ontem pelo governo federal, cuja primeira parte é voltada para reforma e construção de rodovias e ferrovias.
A MPV transforma a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. (ETAV) em Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL). Permanece aplicável à EPL a maior parte das regras previstas na Lei 12.404/2011 (Criação da ETAV), alterados apenas os seguintes pontos:

Novos objetivos da EPL - inclui entre os objetivos da EPL, além daqueles já previstos anteriormente para a ETAV, a construção da infraestrutura, operação e exploração do serviço de transporte ferroviário de alta velocidade, e a prestação de serviços na área de estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento do setor de transportes, em geral.

Competências da EPL - promove alterações nas competências da EPL, de modo a adaptá-la a seu objetivo de planejamento de todo o setor de transportes e, não apenas, do transporte ferroviário de alta velocidade (como era a ETAV). Atribui à EPL competência para coordenar, executar, fiscalizar e administrar obras de infra e superestrutura de transporte ferroviário de alta velocidade (e não apenas supervisionar, como era de competência da ETAV). Inclui, ainda, entre as competências da EPL: administrar os programas de operação da infraestrutura ferroviária de alta velocidade nas ferrovias outorgadas à EPL; prestar serviços aos órgãos e entidades da União, estados, DF e municípios em assuntos de sua especialidade; e exercer outras atividades pertinentes ao seu objeto.

Recursos da EPL - inclui entre os recursos da EPL, além dos já previstos para a ETAV, aqueles consignados nos orçamentos da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem deferidos e os oriundos da alienação de bens e direitos e da prestação de serviços, inclusive os decorrentes da operação e da exploração do transporte ferroviário de alta velocidade.

Cessão de servidores e empregados públicos - autoriza, pelo prazo de 48 meses, contado da data de instalação da EPL, a cessão de servidores e empregados públicos à EPL, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança, assegurados aos servidores e empregados públicos todos os direitos e vantagens a que fariam jus no órgão ou entidade de origem.

OUTRAS ALTERAÇÕES:

Transporte ferroviário de cargas - permite a realização de outorga sob a modalidade de autorização quando se tratar de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração da infraestrutura ferroviária, por operador ferroviário independente.

Cessão de capacidade de tráfego disponível - inclui entre as competências da ANTT, em relação ao transporte ferroviário, os procedimentos e as condições para cessão a terceiros de capacidade de tráfego disponível na infraestrutura ferroviária explorada por concessionários.

O prazo para apresentação de emendas à MPV 576/2012 encerra no dia 22 de agosto. A medida provisória será apreciada primeiramente por uma Comissão Mista (a ser constituída) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Plenário do Senado Federal. O prazo final para sua votação é no dia 13 de dezembro de 2012.

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