Projeto que visa dar transparência ao consumidor dos tributos incidentes nos produtos, expondo a carga tributária nos mesmos poderá entrar na ordem do dia. Requerimento é do Deputado Reguffe (PDT/DF) e apresentado à mesa no dia 23/02/2012.
"Nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência a inclusão na Ordem do Dia do PL nº 1472/2007, de autoria do então Senador Renan Calheiros, que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços através do documento fiscal ou em painel eletrônico visível no ato da compra."
Proposições legislativas e atos normativos de diversos órgãos relevantes ao setor produtivo.
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Lei Geral da Copa
O texto base da Lei Geral da Copa foi aprovado hoje na Comissão Especial. Os pontos mais polêmicos, como as regras para meia-entrada e a liberação de bebida alcoólica nos estádios, somente serão votados amanhã. Por acordo dos líderes, dez destaques deverão ser analisados nesta quarta-feira (29) antes do projeto seguir para Plenário.
Eliminação incentivos fiscais para importação - CNI
O presidente Robson Andrade, junto de representantes do setor empresarial e de trabalhadores, participou ontem, dia 28/02/2012, de audiência com o presidente do Senado, José Sarney, para defender a aprovação urgente da medida que elimina os incentivos de ICMS às importações e dá maior competitividade ao produto
nacional frente ao importado.
Durante o encontro, o presidente do Senado afirmou que conta com o apoio dos líderes para que a apreciação
do requerimento de urgência se dê até a última semana de março. Presentes à reunião, os líderes do PMDB, do PTB e do PSDB, Renan Calheiros (AL), Gim Argello (DF) e Álvaro Dias (PR) comprometeram-se a
mobilizar suas bancadas para votar a proposta.
A CNI integra movimento de mobilização que une o capital e o trabalho para votar com rapidez a Resolução 72 e garantir, dessa maneira, o fortalecimento da indústria nacional.
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Atos de interesse do empresariado - CNI/COAL
Ato do Congresso Nacional
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Nº 5, de 2012, que prorroga a vigência da MPV 551, de 22 de novembro de 2011 publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2011, que "Altera dispositivos das Leis nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989, nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992, nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, nº 12.462, de 5 de agosto de 2011; e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
Ministério da Fazenda
Gabinete do Ministro
Portaria
Nº 41, de 24 de fevereiro de 2012, que “Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de coordenar e estabelecer as diretrizes de atuação de todos os órgãos fazendários envolvidos na implementação das determinações constantes da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).”
Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança
Ato declaratório Executivo
Nº 10, de 24 de fevereiro de 2012, que “Divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2012.”
Atos do Poder Executivo - 27/02/2012 - CNI/COAL
Ministério da Fazenda
Banco Central do Brasil
Diretoria Colegiada
Diretoria de Fiscalização
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
Carta Circular
Nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012, que “Altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011.”
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Instrução Normativa
Nº 1.250, de 24 de fevereiro de 2012, que “Altera a Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).”
SINOPSE
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Proposta busca isonomia entre partes e juízes - 15 minutos de atraso serão permitidos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2795/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que concede tolerância de 15 minutos para que o autor de processo trabalhista e o acusado cheguem à audiência. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) determina que o não comparecimento do reclamante implica o arquivamento da ação. Já a ausência do empregador (reclamado) importa confissão.
A CLT já concede prazo extra de 15 minutos para o comparecimento do juiz. Assim, Bezerra argumenta que a medida proposta representa “uma questão de isonomia”. Ele ressalta que a Constituição não admite hierarquia entre juízes e advogados.
O deputado afirma ainda que a falta de previsão de prazo de tolerância faz que “um simples atraso, mínimo que seja”, implique arquivamento do processo. “Tais casos, de tão absurdos, têm merecido a repulsa do TST [Tribunal Superior do Trabalho], que, em muitas situações, determina o retorno dos autos à vara de origem para realização de nova audiência”, diz.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli
Fonte 'Agência Câmara de Notícias'
Edição – Pierre Triboli
Fonte 'Agência Câmara de Notícias'
Transmissão de direitos autorais poderá ser limitada a cinco anos
Luiz Cruvinel
Luciano Castro quer proteger artistas brasileiros.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2910/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR), que limita em cinco anos a duração de contratos de transmissão de direito total de autor a terceiros.
A proposta altera a Lei de Direitos Autorais (9.610/98), que atualmente permite a transmissão total e definitiva dos direitos de acordo com o contrato e limita em cinco anos a cessão apenas nos casos em que não haja estipulação contratual escrita. O projeto pretende limitar todos os contratos em cinco anos e prevê que o prazo poderá ser renovado com nova negociação.
O texto também determina que esses contratos sejam firmados com presença do advogado de qualquer das partes e garante a assistência de defensor público se uma das partes não tiver condições de arcar com ajuda legal.
O objetivo da medida, de acordo com Luciano Castro, é preservar os direitos dos autores de qualquer abuso que possa a ser cometido por editoras e gravadoras, por exemplo. “A maior motivação do projeto é proporcionar aos artistas brasileiros a segurança jurídica necessária para que possam exercer de forma livre, tranquila e digna seu trabalho, recebendo a merecida contrapartida”, justifica.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive em relação ao mérito).
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive em relação ao mérito).
Íntegra da proposta:
Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Daniella Cronemberger
Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'
Edição – Daniella Cronemberger
Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'
Proposta cria novas regras ao aviso prévio
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2845/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece novas regras sobre o aviso prévio e altera a lei que trata do tema (Lei 12.506/11). Manato argumenta que o texto em vigor desde outubro do ano passado é muito sucinto e já gerou muitas dúvidas, tanto no âmbito do Executivo como no do Judiciário.
A lei determina que o período de aviso prévio é de 30 dias para o empregado com até um ano de trabalho na empresa. A esse montante são acrescidos três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias extras, totalizando um período de 90 dias.
Manato considera, no entanto, que a legislação não deixa claro se o empregado com apenas um ano de serviço teria direito a 30 dias de aviso prévio e mais três dias pelo mesmo ano completado. Por isso, propõe que o texto da lei especifique que serão acrescidos três dias por ano de serviço ao aviso prévio a partir do segundo ano.
O deputado também questiona a aplicação do aviso prévio em favor do empregador. “O novo aviso prévio também é direito do empregador, ou seja, se o empregado pedir demissão por ter em vista outro emprego, ou por outro motivo, deve avisar o patrão com meses de antecedência ou indenizar vários meses por não ter avisado?”, indaga. O projeto de Manato estabelece, então, que o empregado deverá cumprir aviso prévio de 30 dias ou terá que indenizar o empregador na falta do aviso.
Manato ressalta ainda que não ficou claro na lei se o direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) de reduzir a jornada de trabalho em duas horas ou em uma semana durante os 30 dias seria estendida aos demais meses. Dessa forma, a proposta determina que o empregado terá direito a faltar sete dias por mês ou trabalhar duas horas a menos por dia durante o período de aviso prévio dado pelo empregador.
Ainda de acordo com o projeto, os avisos prévios adicionais previstos em convenções coletivas de trabalho devem ser compensados com o aviso prévio proporcional.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcos Rossi
Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'
Edição – Marcos Rossi
Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Proposta torna obrigatório uso de material biodegradável em fraldas
Arquivo/ Gustavo Lima
O autor lembra que até os dois anos uma criança usa, em média, 6 mil fraldas descartáveis.
A Câmara analisa proposta que proíbe a fabricação, a importação, a distribuição e a comercialização de fraldas descartáveis que contenham em sua composição substância ou matéria não biodegradável. De acordo com o Projeto de Lei (PL 3122/12), do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), a fralda deve se degradar ou se desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo de até 18 meses e ter como únicos resultados da biodegradação dióxido de carbono, água e biomassa.
Pela proposta, as embalagens das fraldas descartáveis devem trazer, em lugar visível, informações referentes à composição e natureza biodegradável do produto. O autor da proposta destaca que as fraldas representam grave problema ambiental, pois, depositadas em aterros, levam algumas centenas de anos para se decompor. “Ressalte-se que até os dois anos de vida, uma criança usa, em média, 6 mil fraldas descartáveis”, argumenta Agostini.
As empresas que descumprirem a norma ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98). Entre as sanções estão: multa; prestação de serviços à comunidade; suspensão parcial ou total de atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; entre outras.
Fraldas de pano
O deputado lembra que a preocupação com essa questão suscitou alguns movimentos para incentivar a volta das tradicionais fraldas de tecido, aparentemente mais ecológicas. “No entanto, ao considerar o ciclo de vida do produto, que inclui, entre outros aspectos, água, energia e detergentes e branqueadores usados para sua lavagem, a conclusão é que também as fraldas de tecido apresentam impactos bastante negativos ao meio ambiente”, diagnostica o autor do projeto.
O deputado lembra que a preocupação com essa questão suscitou alguns movimentos para incentivar a volta das tradicionais fraldas de tecido, aparentemente mais ecológicas. “No entanto, ao considerar o ciclo de vida do produto, que inclui, entre outros aspectos, água, energia e detergentes e branqueadores usados para sua lavagem, a conclusão é que também as fraldas de tecido apresentam impactos bastante negativos ao meio ambiente”, diagnostica o autor do projeto.
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=533890
Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'
Reportagem – Rachel Librelon
Edição- Mariana Monteiro
CCJ do Senado aprova o Estatuto da Juventude
A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, hoje, o PLC 98/2011, que institui
o Estatuto da Juventude. Referido Estatuto dispõe sobre os direitos dos jovens,
com idade entre 15 e 29 anos; princípios e diretrizes das políticas públicas de
juventude; e cria o Sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE), destinado a
regular os direitos assegurados aos jovens.
Entre as diretrizes gerais
estabelecidas no Estatuto, destacam-se: (i) viabilizar a ampla participação juvenil
na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas de juventude;
(ii) ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas
que priorizem a sua educação, qualificação profissional e participação ativa
nos espaços decisórios.
De acordo com o texto aprovado, o
jovem tem direito à educação profissional e tecnológica, integrada aos
diferentes níveis e modalidades de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, desenvolvida em articulação com o
ensino regular, em instituições especializadas.
A ação do poder público na
efetivação do direito do jovem à profissionalização, ao trabalho e à renda contempla,
entre outras, a adoção das seguintes medidas: (I) oferta de condições especiais
de jornada de trabalho por meio de oferta dos níveis, formas e modalidades de
ensino em horários que permitam a compatibilização da frequência escolar com o
trabalho regular; (ii) disponibilização de vagas para capacitação profissional
por meio de instrumentos internacionais de cooperação, priorizando o Mercosul;
(iii) estabelecimento de instrumentos de fiscalização e controle do cumprimento
da legislação, com ênfase na observância da CLT (art. 429) e da Lei do Estágio;
(iv) criação de linha de crédito especial destinada aos jovens empreendedores;
(v) priorização de programas de primeiro emprego e introdução da aprendizagem
na administração pública direta. A forma e percentual de concessão da
meia-entrada para estudantes em espetáculos culturais, de lazer e esportivos; o
desconto em passagens de transporte interestadual; e a confecção da carteira de
estudante foram as questões mais debatidas no último dia de discussão da
matéria na Comissão.
O projeto será também apreciado
pelas Comissões de Comissão de Assuntos Sociais; de Educação, Cultura e
Esporte; e de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Fonte: COAL/CNI
CAS aprova projeto contra o Ponto Eletrônico
Publicada em 15/02 pela Agência Senado.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (15) o projeto Decreto Legislativo do Senado (PDS 593/10) que susta a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) nas empresas brasileiras. De autoria da então senadora Níura Demarchi (PSDB-SC), o projeto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Segundo a portaria do Ministério do Trabalho, o ponto dos trabalhadores deve ser marcado em equipamento REP e registrados pelo SREP. O equipamento deve permanecer no local da prestação do serviço e ser dotado de equipamento para funcionamento sem energia elétrica. A portaria ainda determina que o sistema de registro eletrônico de ponto deverá imprimir comprovante da marcação do ponto do trabalhador, podendo a empresa ser autuada em caso de descumprimento da determinação.
O mercado, determina a portaria, tem prazo de 12 meses para desenvolver tecnologia, fabricar, certificar, homologar, integrar com os softwares de processamento, treinar equipes em todo Brasil, bem como realizar a adequação administrativa dos empregadores e a definitiva implantação do sistema de registro de ponto.
Em seu voto pelo fim da portaria, o relator, senador Armando Monteiro(PTB-PE), argumenta que as exigências do Ministério do Trabalho vão gerar impactos negativos às empresas, aos trabalhadores e suas relações de modo geral.
Ele explicou que as empresas serão obrigadas a adquirir novo equipamento,
o que representa um gasto desnecessário e o sucateamento dos equipamentos hoje utilizados para registro de ponto.
Conforme Armando Monteiro, os gastos do setor produtivo para adoção da nova regra são estimados em R$ 6 bilhões, despesa que o relator considera imprópria, especialmente "no momento em que o país demanda medidas que fortaleçam a nossa competitividade diante da acirrada concorrência com os produtos estrangeiros".
O relator pondera ainda que o tempo necessário para impressão do comprovante do registro de ponto irá provocar grandes filas na entrada e saída das fábricas e empresas. Também aponta como dificuldade adicional a exigência de armazenamento dos comprovantes, observando ainda a ineficácia da medida, tendo em vista a insegurança quanto à autenticidade dos mesmos.
Armando Monteiro observou que a portaria do Ministério do Trabalho parte do pressuposto de que há fraude generalizada no registro de ponto dos trabalhadores e, assim, pune a maioria das empresas, que utiliza corretamente os sistemas de ponto.
- O Poder Executivo utilizou inadequadamente o instituto da portaria. Não há dúvida que ao Ministério do Trabalho e Emprego compete baixar normas quanto ao registro de ponto eletrônico e de como se procederá a sua anotação. Não pode, todavia, por meio do instrumento da portaria, criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei - disse o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que leu o relatório do senador Armando Monteiro.
FONTE: Iara Farias Borges e Iara Altafin / Agência Senado"
ATOS DE INTERESSE DO EMPRESARIADO
15 DE FEVEREIRO DE 2012
Presidência da
República
Despachos da
Presidenta
Mensagem
Nº 27, de 14 de fevereiro de 2012. “Encaminhamento ao Senado
Federal, da Programação Monetária, destinada à Comissão de Assuntos Econômicos
daquela Casa.”
Nº 43, de 14 de fevereiro de 2012. “Encaminhamento ao
Congresso Nacional do texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e
a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Fluvial e Lacustre na Hidrovia
Uruguai-Brasil, assinado em Santana do Livramento,
em 30 de julho de 2010.”
Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação
Conselho Nacional
de Desenvolvimento
Científico e
Tecnológico
Resolução
Normativa
Nº 03, de 10 de fevereiro de 2012, dispõe sobre o
“cadastramento de instituições nacionais, públicas ou privadas, que exercem
atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, bem como
os requisitos para que essas instituições obtenham autorização para acessar
amostra de componentes do patrimônio genético e remetê-la a instituição sediada
no país ou no exterior,.”
Ministério da
Fazenda
Gabinete do
Ministro
Portaria
Interministerial
Nº 34, de 13 de fevereiro de 2012, que “Institui Grupo
Técnico com o objetivo de avaliar e propor medidas que promovam o crescimento
equilibrado do mercado de derivativos, de monitorar a evolução das exposições
financeiras das empresas e instituições participantes nos mercados de
derivativos, bem como de realizar estudos e pesquisas objetivando maior
eficiência e segurança às operações realizadas no mercado de derivativos.”
Portaria
Nº 37, de 13 de fevereiro de 2012, que “Fixa, para o
exercício de 2012, o limite global anual das importações destinadas à pesquisa
científica e tecnológica, nos termos da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990.”
Ministério da
Defesa
Fundação Nacional
do Índio
Portaria
Nº 116, de 14 de fevereiro de 2012, que “Estabelece
diretrizes e critérios a serem observados na concepção e execução das ações de
demarcação de terras indígenas”.
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Câmara aprova MPV 545/2011 – AFRMM / Tributos na cadeia produtiva do café
Fonte: COAL/CNI – Novidades legislativas em 14 de fevereiro de 2012.
A Câmara dos Deputados aprovou esta noite projeto de lei de conversão à MPV 545/2011, que transfere para a Secretaria da Receita Federal do Brasil a competência para arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), altera o prazo para recolhimento do IOF sobre contratos de derivativos financeiros, altera a incidência de PIS/COFINS na cadeia produtiva do café e institui o Programa Cinema Perto de Você.
No texto do projeto de lei de conversão (PLV 3/12), o relator, dep. Junior Coimbra (PMDB/TO), promoveu alterações ao texto original da medida provisória, entre as quais se destacam:
· novas regras relacionadas a operações de crédito rural, tais como concessão de rebate para liquidação de operações que tenham sido renegociadas, assim como a suspensão das execuções judiciais e dos respectivos prazos processuais;
· supressão de dispositivo que dispunha sobre regra de restrição à importação de veículos, vez que a questão já foi transformada em lei (Lei 12.546/11); e
· autorização excepcional para aplicação de recursos do Fundo de Investimento do FGTS para projetos associados a Copa do Mundo e olimpíadas, nas cidades sedes desses eventos, assim considerados os projetos de infraestrutura aeroportuária, de transporte e mobilidade urbana, e de empreendimentos hoteleiros, que, direta ou indiretamente, sejam necessários para garantir a realização desses eventos, bem como para as atividades de petróleo e gás, vinculadas à exploração do pré-sal.
Por meio de destaques, durante a votação em Plenário, foram aprovadas também duas emendas que alteraram pontos relacionados ao Programa Cinema Perto de Você, priorizando a exibição de filmes nacionais e prevendo acessibilidade aos espaços das novas salas e cinemas.
Seguem os principais pontos da MPV, mantidos no texto aprovado pela Câmara:
Competência para arrecadação do AFRMM - transfere do Ministério dos Transportes para a SRFB a competência para administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do AFRMM.
Determina que o AFRMM sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência do crédito tributário e de consulta. A SRFB definirá forma e prazo para que o responsável pelo transporte aquaviário disponibilize os dados necessários ao controle da arrecadação do AFRMM, não sendo mais aplicáveis os prazos previstos anteriormente para encaminhamento dessas informações ao Ministério. Em decorrência dessa alteração, adapta normas ligadas ao pagamento do AFRMM , isenção, ressarcimento por benefícios de isenção, mercadorias submetidas a regime aduaneiro especial, Taxa de Utilização do MERCANTE.
Prazo para recolhimento do IOF sobre derivativos - o recolhimento do IOF no caso de operações relativas a contrato de derivativos financeiros será realizado até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores e não mais no terceiro dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência.
Alteração na incidência de PIS/COFINS na cadeia produtiva do café - suspende a incidência de PIS/Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de café não torrado e cascas e películas de café. Para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, estabelece crédito presumido de PIS/COFINS de 10% dos 9,25% devidos, calculados sobre a receita de exportação desse mesmo café. Também concede crédito presumido de 80% dos 9,25% devidos, calculados sobre o valor de aquisição do café não torrado
utilizado na elaboração do café torrado e de extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café.
A medida provisória e o projeto de lei de conversão serão encaminhados ao Senado. Precisam ser votados até o dia 08 de março, prazo no qual a medida provisória perde a eficácia.
Voltando à ativa - Atos de interesse do empresariado - fevereiro 2012
Prezados,
Com muita satisfação voltamos a publicar no blog os atos de interesse do empresariado. Fiquem conectados, pois iremos ter novidades durante esse ano de 2012, melhorando ainda mais a divulgação de projetos de lei e atos diversos que interessem ao seu negócio.
Abs.,
Rafael F. Maciel
Dir. Assuntos Legislativos CONAJE
Responsável e criador do blog de monitoramento legislativo.
ATOS DE INTERESSE DO EMPRESARIADO
01 A 14 DE FEVEREIRO DE 2012
01 DE FEVEREIRO DE 2012
Presidência da República
Secretaria de Aviação Civil
Agência Nacional de Aviação Civil
Portaria
Nº 18, de 23 de janeiro de 2012, que “Disciplina os requisitos mínimos para aprovação de projetos de investimento na área de infraestrutura, considerados prioritários no setor de Aviação Civil, e a forma de acompanhamento e implementação dos projetos, para efeitos do Decreto Nº 7.603, de 9 de novembro de 2011.”
02 DE FEVEREIRO DE 2012
Ministério da Educação
Gabinete do Ministro
Portaria Normativa
Nº 02, de 01 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a cobrança pelas instituições de ensino superior dos valores de encargos educacionais no âmbito do Programa Universidade para Todos - Prouni e do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e dá outras providências..”
Ministério da Fazenda
Secretaria Da Receita Federal Do Brasil
Ato Declaratório do Executivo
Nº 06, de 01 de fevereiro de 2012, que “Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de janeiro de 2012.”
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
Portaria
Nº 06, de 01 de fevereiro de 2012, que “Altera a Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2007 e regulamenta a Prestação de Contas das Entidades de Utilidade Pública Federal, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e Organizações Estrangeiras.”
Ministério dos Transportes
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Resolução
Nº 2.367, de 31 de janeiro de 2012, que “Aprova a proposta de norma que estabelece procedimentos para a elaboração de projetos de arrendamentos e para a revisão do equilíbrio econômico financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações nos portos organizados.”
06 DE FEVEREIRO DE 2012
Presidência da República
Advocacia-Geral da União
Portaria Normativa
Nº 57, de 2 de fevereiro de 2012, que “Constitui Grupo de Trabalho para, em regime de colaboração, acompanhar o trâmite e analisar o Projeto de Lei no 8.046, de 2010, da Câmara dos Deputados (Projeto de Lei do Senado Federal nº 166, de 2010), que expede novo Código de Processo Civil (CPC).
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Gabinete do Ministro
Portaria Interministerial
Nº 1.027, de 31 de dezembro de 2011, que “Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a Integração de Ações no âmbito do Programa PROINFRA - GTI - PROINFRA.”
Ministério da Fazenda
Secretaria Da Receita Federal Do Brasil
Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento
Coordenação-Geral de Arrecadação e cobrança
Ato Declaratório do Executivo
Nº 07, de 03 de fevereiro de 2012, que “Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 5, de 24 de janeiro de 2011, que divulga a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2012.”
Subsecretaria de Tributação e Contencioso
Coordenação-Geral de Tributação
Ato Declaratório do Executivo
Nº 04, de 02 de fevereiro de 2012, que “Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de janeiro do ano-calendário de 2012, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie..”
Ministério da Justiça
Fundação Nacional do Índio
Instrução Normativa
Nº 02, de 03 de fevereiro de 2012, que “Todo e qualquer processo ou expediente deflagrado visando ao recebimento de indenização por benfeitoria edificada ou implantada em terra indígena decorrente da ocupação de boa-fé deverá seguir os critérios e o procedimento estabelecido nesta Instrução Normativa.”
Ministério do Trabalho
Gabinete do Ministro
Portaria
Nº 253, de 3 de fevereiro de 2012, que “Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir, elaborar e articular estratégias, plano e metas para implementação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.”
07 DE FEVEREIRO DE 2012
Ministério da Fazenda
Gabinete do Ministro
Portaria Interministerial
Nº 31, de 6 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o limite de renda mensal para enquadramento como beneficiário do financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência e sobre o rol de bens e serviços passíveis de financiamento com crédito subvencionado para tal finalidade.”
Banco Central do Brasil
Diretoria de Regulamentação do Sistema Financeiro
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Carta-Circular
Nº 3.536, de 6 de fevereiro de 2012, que “Cria subtítulo contábil no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de rendas de tarifas relativas a operações de câmbio manual.”
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Gabinete do Ministro
Portaria
Nº 26, de 03 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre “Os serviços passíveis de concessão de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE), relativamente às exportações de serviços, são os classificados no Anexo a esta Portaria.”
Ministério dos Transportes
Agencia Nacional de Transportes Terrestres
Diretoria
Resolução
Nº 3.762, de 26 de janeiro de 2012, que “Altera e revoga dispositivos da Resolução ANTT nº 3.665, de 4 de maio de 2011, que "Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos".
Resolução
Nº 3.763, de 26 de janeiro de 2012, que “Altera o Anexo da Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos."
08 DE FEVEREIRO DE 2012
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Gabinete do Ministro
Portaria
Nº 95, de 8 de fevereiro de 2012, que “Estabelece os termos e condições para o cômputo dos dispêndios e para a respectiva prestação de informações sobre os investimentos de que tratam a alínea b do inciso III do § 1º e o § 5º, do art. 2º do Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 2º do mesmo Decreto.”
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Portaria
Nº 74, de 7 de fevereiro de 2012, que trata do registro no INMETRO dos recipientes transportáveis para Gás Liquefeito do Petróleo – GLP.
13 DE FEVEREIRO DE 2012
Presidência da República
Conselho de Governo
Câmara de Comércio Exterior
Resoluções
Nº 7, de 10 de fevereiro de 2012, que “Exclui a Tailândia da relação de países contida no art. 5o da Resolução CAMEX nº 51, de 2010.”
Nº 10, de 10 de fevereiro de 2012, que “Altera, até 30 de junho de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.”
Ministério da Fazenda
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Conjunta
Nº 01, de 10 de fevereiro de 2012, que “Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.”
Ministério da Previdência Social
Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Conjunta
Nº 06, de 10 de fevereiro de 2012, que “Cria o Comitê Gestor do sistema de processo eletrônico da Previdência Social.”
14 DE FEVEREIRO DE 2012
Presidência da República
Conselho de Governo
Câmara de Comércio Exterior
Resolução
Nº 12, de 13 de fevereiro de 2012, que “Estende o direito antidumping definitivo em vigor, por igual período ao da sua vigência, às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, originárias do Uruguai e do Paraguai e às importações brasileiras de tecidos de felpa longa de fibras sintéticas, originárias da China.”
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Gabinete do Ministro
Portaria
Nº 117, de 13 de fevereiro de 2012, que “Institui o Centro Brasil-China de Pesquisa e Inovação em Nanotecnologia - CBC-Nano.”
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
Circular
Nº 2, de 13 de fevereiro de 2012, que “Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX no 4, de 9 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 15 de fevereiro de 2007.”
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