quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Câmara aprova MPV 545/2011 – AFRMM / Tributos na cadeia produtiva do café


Fonte: COAL/CNI – Novidades legislativas em 14 de fevereiro de 2012.

A Câmara dos Deputados aprovou esta noite projeto de lei de conversão à MPV 545/2011, que transfere para a Secretaria da Receita Federal do Brasil a competência para arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), altera o prazo para recolhimento do IOF sobre contratos de derivativos financeiros, altera a incidência de PIS/COFINS na cadeia produtiva do café e institui o Programa Cinema Perto de Você.

No texto do projeto de lei de conversão (PLV 3/12), o relator, dep. Junior Coimbra (PMDB/TO), promoveu alterações ao texto original da medida provisória, entre as quais se destacam:

·         novas regras relacionadas a operações de crédito rural, tais como concessão de rebate para liquidação de operações que tenham sido renegociadas, assim como a suspensão das execuções judiciais e dos respectivos prazos processuais;

·         supressão de dispositivo que dispunha sobre regra de restrição à importação de veículos, vez que a questão já foi transformada em lei (Lei 12.546/11); e

·         autorização excepcional para aplicação de recursos do Fundo de Investimento do FGTS para projetos associados a Copa do Mundo e olimpíadas, nas cidades sedes desses eventos, assim considerados os projetos de infraestrutura aeroportuária, de transporte e mobilidade urbana, e de empreendimentos hoteleiros, que, direta ou indiretamente, sejam necessários para garantir a realização desses eventos, bem como para as atividades de petróleo e gás, vinculadas à exploração do pré-sal.

Por meio de destaques, durante a votação em Plenário, foram aprovadas também duas emendas que alteraram pontos relacionados ao Programa Cinema Perto de Você, priorizando a exibição de filmes nacionais e prevendo acessibilidade aos espaços das novas salas e cinemas.

Seguem os principais pontos da MPV, mantidos no texto aprovado pela Câmara:

Competência para arrecadação do AFRMM - transfere do Ministério dos Transportes para a SRFB a competência para administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do AFRMM.
Determina que o AFRMM sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência do crédito tributário e de consulta. A SRFB definirá forma e prazo para que o responsável pelo transporte aquaviário disponibilize os dados necessários ao controle da arrecadação do AFRMM, não sendo mais aplicáveis os prazos previstos anteriormente para encaminhamento dessas informações ao Ministério. Em decorrência dessa alteração, adapta normas ligadas ao pagamento do AFRMM , isenção, ressarcimento por benefícios de isenção, mercadorias submetidas a regime aduaneiro especial, Taxa de Utilização do MERCANTE.

Prazo para recolhimento do IOF sobre derivativos - o recolhimento do IOF no caso de operações relativas a contrato de derivativos financeiros será realizado até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores e não mais no terceiro dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência.

Alteração na incidência de PIS/COFINS na cadeia produtiva do café - suspende a incidência de PIS/Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de café não torrado e cascas e películas de café. Para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, estabelece crédito presumido de PIS/COFINS de 10% dos 9,25% devidos, calculados sobre a receita de exportação desse mesmo café. Também concede crédito presumido de 80% dos 9,25% devidos, calculados sobre o valor de aquisição do café não torrado
utilizado na elaboração do café torrado e de extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café.

A medida provisória e o projeto de lei de conversão serão encaminhados ao Senado. Precisam ser votados até o dia 08 de março, prazo no qual a medida provisória perde a eficácia.

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