quarta-feira, 30 de maio de 2012

Código de Defesa do Contribuinte é debatido no Senado


Fonte: CNI/COAL

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal realizou, nesta terça feira, audiência pública para debater o tema “Direitos e Garantias do Contribuinte”, disposto no PLS-C 298/2011, de autoria da Senadora Katia Abreu (PSD/TO). A audiência contou com a participação do Dr. Humberto Bergmann Ávila, professor da Universidade de São Paulo, Glauco José Corte, representante da
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), Andrea Calabi, Secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, e com um representante da Secretaria da Receita Federal.

Humberto Bergmann Ávila concordou com a iniciativa da autora, defendida também pelo relator do projeto, senador Armando Monteiro Neto (PTB/PE), e pontuou a relevância das normas estabelecidas e seu afeito de aperfeiçoamentos pontuais e sistematização mais apurada. Entretanto, defendeu que alguns retoques muito simples precisam ser feitos para adequar o projeto ao cenário atual. Ressaltou que países ocidentais desenvolvidos adotam algum tipo de código de defesa do contribuinte, e que o Brasil está avançando
ao instituir um código dessa natureza. Na opinião do professor da USP, o Brasil já possui Código Tributário para regular essa matéria, e apesar de ser extremamente qualificado, é antigo, havendo necessidade de modificações para ajustar as relações entre fisco e contribuinte surgidas com o transcurso do tempo.

Segundo ele, é preciso investir no direito do contribuinte, pois hoje o assunto é baseado em presunções.
O representante da FIESC, Glauco José Corte, discorreu principalmente a nova relação entre o fisco e contribuinte estabelecida pelo projeto, e fez uma comparação entre o modelo de código vigente em Santa Catarina, pois ambos possuem os mesmos fundamentos. Corte expôs o custo sempre crescente das
obrigações acessórias e as diversas normas tributárias que são instituídas, o que constitui um custo adicional para o contribuinte. O representante da FIESC ainda sugeriu que fosse ajustada a definição de sujeito passivo, a fim de responsabilizar não apenas o contribuinte, mas também as outras pessoas apontadas no lançamento de um tributo. A outra sugestão também foi feita referente à exibição de documentos obrigatórios: propôs que o exame desses documentos seja restrito aos de exibição obrigatória observados em lei. Por fim, concluiu observando a grande importância desse Código para o País e defendeu que sua aprovação trará uma segurança jurídica adicional, que favorecerá os investimentos no país.

O objetivo do Código é tornar mais equilibrada a relação entre fisco e contribuinte, reconhecendo os
contribuintes como uma parte vulnerável nessa discussão, afirmou Andrea Calabi, Secretário de Fazenda do
Estado de São Paulo. Para ele, o Fisco se encontra numa situação mais vantajosa, no sentido de combate
às fraudes, devido principalmente ao avança tecnológico alcançado nessa área. Porém, o projeto não dispõe sobre as obrigações do contribuinte. O texto contém inegáveis aperfeiçoamentos, no entanto trata
de forma excessiva as garantias do contribuinte. Isso cria a possibilidade de privilegiar os que agem em
desconformidade com a legislação vigente. Assim, de acordo com o Secretário de Fazenda de São Paulo,
há necessidade de suprir essas lacunas de assimetria que permitem que aquele que age incorretamente seja protegido e consiga impunidade.

O representante da Receita Federal considerou necessário a regulação entre as ações do Fisco e do
Contribuinte. Descreveu o atual contexto do Fisco brasileiro, principalmente pontuando sua transparência, e
informou ainda que 97% da arrecadação é proveniente da tributação por homologação. A fiscalização
funciona, então, como uma espécie de controle de qualidade. O recolhimento espontâneo desses tributos
ocorre por diversos motivos, dentro os quais o reconhecimento da boa aplicação desses recursos e a
certeza de que haverá sanções caso seja descumprido tal disposição. Reforçou a importância da regulação
estabelecida pelo novo Código, mas disse que não há nenhum tipo de dever do contribuinte e meios para
que se possam aplicar a legislação tributária.

Telefonia móvel em rodovias federais


Fonte: CNI/COAL

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTCI) da Câmara realizou hoje audiência pública para debater o PL 465/201, que obriga as operadoras de telefonia móvel a realizarem chamadas em roaming, independente de prévio acordo intraestadual entre si, viabilizando e compatibilizando as tecnologias necessárias à cobertura do serviço ao longo de todas as rodovias federais.

Maximiliano Salvadori Martinhão (Ministério das Comunicações) falou sobre medidas que já estão em
andamento que poderão ter, como consequência, a melhoria da cobertura e qualidade dos serviços de
telecomunicações e a expansão para localidades hoje não atendidas. Sobre o projeto, entende que a obrigação imposta exigirá um volume considerável de investimentos por parte das empresas, o que, provavelmente, implicará aumento dos preços aos consumidores. Destacou que o setor pratica preços livres, não tendo tarifas impostas pelo Poder Público. Nesse sentido, lembrou que atualmente o
setor de telefonia móvel tem representado uma porta de inclusão social aos serviços de telecomunicações. Se houver aumento de custos e preços, é possível que isso represente dificuldade de acesso de algumas camadas sociais a esses serviços.


Bruno de Carvalho Ramos (Anatel) falou sobre as infraestruturas sobrepostas nos grandes centros, decorrentes dos investimentos de todas as operadoras do setor de telecomunicações, que têm trazido um retorno positivo em termos de competitividade e qualidade do serviço nessas localidades. Entretanto, diante das dimensões continentais do país, em boa parte das áreas rurais não há sentido em se construir mais de uma infraestrutura. Para essas áreas, o Poder Público impõe algumas obrigações de cobertura e abertura de rede. Essa estratégia já vem sendo implementada há dez anos. Assim, o objetivo do projeto de lei já tem sido objeto de ações por parte do órgão regulador, motivo pelo qual o projeto não se faz necessário.


Eduardo Levy (Sinditelebrasil) apresentou dados sobre o crescimento do setor de telecomunicações e a
cobertura no país. Relembrou que as obrigações assumidas pelas empresas são dispostas nos editais de
licitação. Naquele momento, a empresa analisa se deseja ou não concorrer por aquela outorga e avalia seus
custos e retorno. Qualquer alteração, impacta o equilíbrio financeiro do contrato. Assim, destacou que para que sejam implementadas medidas como a proposta pelo projeto seriam necessários novos editais ou troca de obrigações. Importante destacar que o PL 465/2011 compõe a Agenda Legislativa da Indústria de 2012 tendo avaliação divergente por parte da CNI, que entende que, além dos argumentos acima mencionados, o projeto intervém de forma danosa na atividade econômica, impondo custos e obrigações às empresas, à margem de qualquer consideração de ordem tecnológica, financeira ou de infraestrutura para extensão das coberturas.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Após o veto parcial, debate sobre o Código Florestal retorna ao Congresso


Fonte: COAL/CNI

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem a lei do novo Código Florestal (nº 12.651/2012), acompanhada da Mensagem nº 212 que dispõe sobre o veto a doze dispositivos do texto do Projeto de Lei no 1.876/1999 aprovado pelo Congresso Nacional. Para suprir a lacuna jurídica deixada pelos vetos, bem como, de acordo com o governo, atender à questão social sem prejudicar preservação das florestas e dos biomas brasileiros, também foi publicada  a Medida Provisória 571/2012.

A MPV 571 traz 32 modificações propostas ao texto da nova lei: 14 restituem dispositivos como constavam do texto do Senado, antes da apreciação final pelo Plenário da Câmara que os alterou ou suprimiu; 13 fazem ajustes de conteúdo e redacionais aos dispositivos do texto sancionado; e 5 são dispositivos novos.

Dentre os dispositivos vetados pela Presidência, e reincorporados pela MPV na forma do texto do Senado, destacam-se aqueles que tratam da autonomia constitucional do município para disciplinar os limites das áreas de preservação permanente (APP) situadas em zonas urbanas por meio do seu plano diretor de ordenamento territorial e leis de uso do solo. Pelo projeto de lei, o município deveria observar os vários tipos de APP da norma geral, mas com autonomia para estabelecer os limites e dimensões adequados às suas especificidades. Agora, com o retorno, o município deve necessariamente observar nas áreas urbanas as mesmas dimensões da área rural, o que pode representar obstáculo à expansão urbana e às pequenas e médias empresas. Nesse tema, porém, um ponto interessante dentre os novos dispositivos é a incorporação da definição de área urbana consolidada, na forma da lei de regularização fundiária de 2009, o que traz alguma segurança jurídica às cidades brasileiras secularmente estabelecidas às margens dos rios.

O texto sancionado mantém avanços propostos pelo Congresso, dentre eles a definição das atividades consideradas de utilidade pública e interesse social passíveis de intervenção em APP e a adoção de instrumentos de pagamento por serviços ambientais às empresas que mantêm áreas preservadas.

Adicionalmente, alguns dos pontos vetados são de relevância para o setor produtivo, tais como: (i) a retirada e/ou ajuste de redação de dispositivos que conflitavam com a LC 140/2011, no que concerne à competência comum dos entes federativos em matéria ambiental, mantendo assim a precedência do órgão licenciador competente; (ii) a retirada da exigência de investimento adicional em APP pelos setores de geração hidroelétrica e abastecimento público de água (para toda a bacia hidrográfica e não apenas
na área instalada); (iii) a exclusão de um novo instrumento de Diretriz de Ocupação do Imóvel que seria exigido do empreendedor no licenciamento ambiental de projetos de significativo impacto. Dos ajustes redacionais, destacam-se os relativos a áreas de APP no entorno de reservatórios artificiais para a geração de energia e abastecimento público.

As demais alterações e inovações relevantes da MPV 571 estão relacionadas, principalmente, a três temas bastante debatidos na fase final da apreciação na Câmara: (i) o artigo 1º, que trata do escopo, objetivos e princípios do Código Florestal; (ii) as disposições transitórias que visam regularizar propriedades rurais que possuem áreas consolidadas em APP, particularmente nas margens de cursos d’água; e (ii) as regras relacionadas a ocupação, preservação e uso sustentável de apicuns e salgados e das áreas úmidas (várzeas, veredas, etc.). A maior inovação está na exigência de recomposição de APP, em que a MPV 571 propõe uma subdivisão das categorias de propriedades rurais com até quatro módulos fiscais. Diante do veto ao artigo 61, o mais alterado pelo Plenário da Câmara, o texto proposto agora estabelece uma exigência de recomposição menor e escalonada para as pequenas propriedades e produtores rurais, combinada com a exigência de recuperação integral, a partir de no mínimo metade da largura do rio, pelos médios e grandes produtores (bem como alguns dispositivos restituídos do texto do Senado).

O prazo para apresentação de emendas à MPV 571/2012 vai até o dia 03 de junho. Inicialmente sujeita à apreciação pela Comissão Mista de deputados e senadores, a proposta trancará a pauta a partir de 12 de julho.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Novos projetos apresentados de interesse da indústria.


Seguem abaixo novos projetos de lei apresentados no Congresso Nacional de interesse da indústria. Sugestões de acompanhamento podem ser feitas via comentário no post ou para o email: rafaelmaciel@conaje.com.br. 

MEIO AMBIENTE

Destinação de recursos do setor elétrico para o Fundo Nacional de Meio Ambiente

PLS 00155/2012 do senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que “destina recursos ao Fundo Nacional
de Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, para o pagamento por
serviços ambientais e para a recomposição da cobertura vegetal em áreas de preservação
permanente ripárias”.

Destina recursos arrecadados do setor elétrico ao Fundo Nacional de Meio Ambiente, para o
pagamento por serviços ambientais e para a recomposição da cobertura vegetal em áreas de
preservação permanente ripárias. Os recursos serão provenientes das contratações e concessões de
serviços de energia elétrica.

Contratação de serviços de energia elétrica - no caso de renovação a título oneroso da concessão
de geração de energia elétrica, por prorrogação ou nova licitação, no mínimo 5% da redução
alcançada no preço será empregada no pagamento por serviços ambientais ou na recomposição da
cobertura vegetal em áreas de preservação permanente ripárias. Nessa hipótese, o preço final a ser
pago ao concessionário será acrescido do percentual estabelecido para o pagamento por serviços
ambientais ou para a recomposição da cobertura vegetal em áreas de preservação permanente
ripárias. Os recursos arrecadados serão depositados, pelo concessionário, no Fundo Nacional de Meio
Ambiente, e destinados ao pagamento por serviços ambientais e à recomposição da cobertura vegetal
em áreas de preservação permanente ripárias.

Após o vencimento da primeira prorrogação, fica vedada a prorrogação a título não oneroso das
concessões de geração de energia elétrica.

Concessões de serviços públicos de energia elétrica - os contratos de renovação da concessão de
geração de energia elétrica, por prorrogação ou nova licitação, deverão prever a obrigação do
concessionário em atender ao pagamento por serviços ambientais ou na recomposição da cobertura
vegetal em áreas de preservação permanente ripárias estabelecido.
Aplicação dos recursos - os recursos arrecadados serão aplicados no pagamento por serviços
ambientais e na recomposição da cobertura vegetal em áreas de preservação permanente ripárias,
conforme legislação específica.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
POLÍTICA SALARIAL
Pagamento de salários fora do prazo

PL 03808/2012 do deputado Alessandro Molon (PT/RJ), que “acrescenta os §§ 2° e 3° ao art. 459
do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que ‘Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho’”.
Estabelece que o pagamento de salários fora do prazo estipulado deverá ser realizado com multa de
mora, no percentual 2% do valor do salário, bem como com juros proporcionais ao atraso. O
pagamento realizado não impede o reconhecimento da existência de danos morais ao trabalhador,
decorrentes do atraso no pagamento de salários.

Remuneração do empregado readmitido ou contratado por empresa integrante do mesmo
grupo econômico
PL 03833/2012 do deputado Geraldo Resende (PMDB/MS), que “acrescenta artigo à Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a
remuneração do empregado readmitido, ou contratado por empresa integrante do mesmo grupo
econômico”.
Estabelece que a remuneração do empregado readmitido, ou contratado por empresa integrante do
mesmo grupo econômico, não poderá ser inferior à do contrato rescindido há menos de 6 meses.

BENEFÍCIOS
Estabilidade provisória para segurado afastado por auxílio-doença
PL 03797/2012 do deputado Adrian (PMDB/RJ), que “altera o art.118 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras
providências, para assegurar o direito do segurado à estabilidade provisória concedida pelo Regime
Geral de Previdência Social”.
Estende o direito à estabilidade provisória, concedida pelo Regime Geral da Previdência Social, a
todo segurado após a cessação do auxílio-doença (e não mais do auxílio-doença acidentário),
independentemente de recebimento de auxílio-acidente.
Determina que as despesas decorrentes desta Lei serão pagas pela Seguridade Social e constarão de
programação orçamentária específica.

Ampliação da licença paternidade
PL 03831/2012 do deputado Felipe Bornier (PSD/RJ), que “altera o inciso II do art. 473 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para
ampliar o prazo da licença paternidade e estender os mesmo benefícios aos casos de adoção”.
Estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 90
dias, em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial de filho.

RELAÇÕES INDIVIDUAIS DO TRABALHO
Jornada de trabalho dos empregados rurais

PLS 00130/2012 do senador Antonio Carlos Valadares(PSB/MT), que “altera o art. 5º da Lei nº
5.889, de 8 de junho de 1973, para limitar a jornada de trabalho dos empregados rurais, a quarenta
horas semanais, e dá outras providências”.
Estabelece que a jornada de trabalho rural será de 40 quarenta horas semanais e de 8 horas
diárias.
Trabalho contínuo - em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora,
observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho.
Duas jornadas de trabalho - altera de 11 para 12 horas consecutivas de descanso, o período mínimo
entre duas jornadas de trabalho.
Atividades rurais - nas atividades rurais extenuantes e desgastantes, o horário de trabalho observará
limites entre 30 e 35 horas semanais, na forma da regulamentação do Ministério do Trabalho e do
Emprego.

INFRAESTRUTURA

Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins sobre a venda de energia elétrica

PL 03829/2012 deputado Mendonça Filho (DEM/PE), que “reduz as alíquotas da Contribuição para
o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na comercialização de energia elétrica”.
Reduz a zero as alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de energia
elétrica. A tarifa de energia deverá ser reduzida proporcionalmente ao valor que deixar de ser pago
em razão do benefício fiscal.
Sanções - se não for cumprida a determinação de redução proporcional da tarifa, as contribuições
deverão ser pagas, acrescidas de multa, moratória ou de ofício, e juros, na forma da legislação
aplicável.
Créditos provenientes da venda de energia - as vendas efetuadas com alíquota zero de PIS/Cofins
não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações. O saldo
credor acumulado ao final de cada trimestre do ano-calendário poderá ser objeto de compensação
com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a outros tributos administrados pela SRFB, ou
de pedido de ressarcimento em dinheiro.
Duração do benefício - a nova lei produzirá efeitos pelo prazo de 5 anos.

SISTEMA TRIBUTÁRIO
OBRIGAÇÕES, MULTAS E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIAS

Fim da extinção da punibilidade nos crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributária
PL 03811/2012 do deputado Onofre Santo Agostini (PSD/SC), que “revoga o art. 34 da Lei 9.249,
de 26 de dezembro de 1995”.
Revoga dispositivo que prevê a extinção da punibilidade, nos crimes de sonegação fiscal e nos crimes
contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, quando o agente promove o
pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da
denúncia.

INFRAESTRUTURA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL

Utilização dos recursos provenientes das contribuições previdenciárias
PLS 00132/2012 do senador Blairo Maggi (PR/MT), que “altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, para assegurar que a parte do orçamento da Seguridade Social formada pela contribuição das
empresas e dos trabalhadores seja utilizada apenas para pagar os benefícios de caráter contributivo
da Previdência Social”.
Veda a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais da folha de salário dos
empregadores e dos empregados, bem como de benefícios e auxílios, para o pagamento de ações de
Saúde e Assistência Social.
Prevê que somente o valor arrecadado com as contribuições das empresas incidentes sobre
faturamento e lucro poderá ser destinado para o financiamento das despesas com pessoal e
administração geral do INSS.

INTERESSE SETORIAL
INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA

Inclusão do consumo médio de combustível no manual do veículo
PL 03834/2012 do deputado Reguffe (PDT/DF), que “estabelece que os fornecedores de veículos
automotores informem, nos manuais dos veículos a serem comercializados no Brasil, os valores
acerca do consumo médio de combustível de cada veículo”.
Obriga que os fornecedores de veículos automotores informem nos manuais de veículos
comercializados no Brasil os valores do consumo médio de combustível de cada modelo.

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Financiamento de áreas verdes em zona urbana
PL 03790/2012 do deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que “institui o Fundo de Custeio da
Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas e dá outras providências”.
Institui o Fundo de Custeio da Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas e destina seus
recursos à recuperação e ao desenvolvimento ambiental dos perímetros urbanos dos municípios
brasileiros, por meio do custeio de projetos de plantio de árvores com vistas a atingir no maior
número de municípios o Índice de Área Verde (IAV) de 12 m² por habitante.
Receitas - as receitas do fundo serão provenientes: (I) dotação orçamentária anual e os créditos
suplementares correspondentes; (II) créditos adicionais que lhe sejam destinados; (III) auxílios,
doações e contribuições de qualquer natureza; (IV) transferência de recursos, mediante convênios ou
ajustes com entidades de direito público interno ou organismos privados nacionais e internacionais;
(V) rendimentos, acréscimos, juros e demais frutos decorrentes da aplicação de seus recursos ou do
produto de operações financeiras; (VI) outras receitas não especificadas destinadas à implantação e
desenvolvimento de seus programas. (VII) receitas decorrentes da alienação de certificados de
redução de emissão de carbono.
A utilização dos recursos do Fundo será feita de conformidade com as normas e competências dos
sistemas de administração financeira e orçamentária da União.
Gerenciamento - o Fundo será administrado por um Conselho Gestor composto por 9 membros, estes
designados pela Presidenta da República, e dele sendo seu membro nato o Ministro do Meio
Ambiente, que o presidirá com direito a voto de qualidade. Suas atividades deverão ser reguladas por
Regimento Interno, fixado por Decreto. Compete ao Conselho Gestor, analisar, diligenciar e deliberar
quanto às postulações de custeio de projetos com recursos do Fundo de Custeio da Ampliação das
Áreas Verdes Arborizadas Urbanas, na forma da lei e do quanto disponha seu Regimento Interno.
Projetos - o Fundo poderá financiar projetos propostos por órgãos públicos ou entidades privadas,
sendo que o limite máximo de financiamento com recursos do Fundo será de 60% do custo total
estimado para o implemento do mesmo, observadas proposições dispostas.
O custeio de projetos pelo Fundo será formalizado em instrumento próprio sendo que a transferência
será obrigatoriamente em parcelas e uma liberação será sempre precedida de comprovação do
integral cumprimento da etapa antecedente e da integral aplicação dos recursos na sua execução.

INDÚSTRIA DE BEBIDAS

Alteração nos rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas
PL 03840/2012 do deputado Pastor Eurico (PSB/PE), que “altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de
1996, que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas
alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da
Constituição Federal", tornando obrigatória a impressão de imagem de acidente de trânsito nos
rótulos das garrafas de bebidas alcoólicas”.
Os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas conterão a impressão de imagem de acidente de
trânsito e advertência nos seguintes termos: "Bebida alcoólica também mata!".

INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO

Utilização de recursos do Fust na ampliação do serviço de telefonia móvel pessoal e
internet móvel
PL 03828/2012 do deputado Paulo Foletto (PSB/ES), que “altera a redação dos arts. 1º e 5º da Lei
nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações, para permitir a aplicação dos recursos deste fundo em programas, projetos e
atividades que tenham como objetivo a universalização da telefonia móvel e da internet móvel”.
Permite a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
(Fust) em projetos, programas e atividades que tenham como objetivo a universalização da telefonia
e internet móveis. Suprime da legislação atual regra que determina que os recursos do Fust têm
como finalidade cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações
de universalização de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente
do serviço.

INDÚSTRIA DO FUMO

Embalagens genéricas para produtos de tabaco
PLS 00154/2012 do senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que “altera a Lei nº 9.294, de 15 de
julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas
alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da
Constituição Federal, para instituir embalagens genéricas para produtos de tabaco”.
As embalagens e os maços de cigarros, cigarrilhas, charutos, fumo para cachimbo ou de qualquer
outro produto derivado de tabaco não poderão conter dizeres, cores ou outros elementos gráficos
além da marca do produto e da logomarca do fabricante, em letras de cor preta sobre fundo branco
e advertência sobre os malefícios do fumo, segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Atos de interesse do empresariado com MPs do Código Florestal


Fonte: CNI/COAL

Atos do Poder Legislativo
Lei

Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Atos do Poder Executivo
Medida Provisória

Nº 571, de 25 de maio de 2012, que “Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio
De 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.

Presidência da República
Despachos da Presidência da República
Mensagem
Nº 212, de 25 de maio de 2012, que dispões sobre os vetos por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, do Projeto de Lei no 1.876, de 1999 (no 30/11 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de
2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".

Ministério da Fazenda
Banco Central do Brasil
Resolução
Nº 4.087, de 24 de maio de 2012, que “Altera e consolida as normas que dispõem sobre o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)”.
Nº 4.089, de 24 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e sobre o limite de exposição por cliente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)”.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Atos de interesse do empresariado. CNI/COAL


Presidência da República
Secretaria de Portos
Portaria

Nº 144, de 23 de maio de 2012, que “Dispõe sobre o uso do Sistema de Informação Concentrador de Dados Portuários do Projeto Porto Sem Papel para as autorizações de atracação, operação e desatracação de embarcações, nos portos organizados de Angra dos Reis, Barra do Riacho, Itaguaí, Niterói e Forno”.

Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Complementar
Diretoria Colegiada
Resolução Normativa - NR

Nº 297, de 23 de maio de 2012, que “Altera o Anexo II da Resolução Normativa - RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a Concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde; e a Resolução Normativa – RN nº 279, de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Regulamentação dos Artigos 30 e 31 da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998”.

Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Portaria
Nº 320, de 23 de maio de 2012, que “Submete a Consulta Pública a proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº24” (Dispondo sobre as Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Atos normativos publicados de interesse do empresariado.


Fonte: CNI/COAL

Ministério da Fazenda
Banco Central do Brasil
Resolução

Nº 4.084, de 22 de maio de 2012, que “Altera a Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009, para reduzir a taxa de juros do tomador final e alterar o prazo de reembolso das operações” (Dispondo sobre condições necessárias à concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros).

Secretaria da Receita Federal do Brasil
Instrução Normativa

Nº 1.270, de 21 de maio de 2012, que “Estabelece procedimentos para retificação de erros no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS)”.

Nº 1.271, de 22 de maio de 2012, que “Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 3 de novembro de 2011, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações com derivativos”.

Ministério do Meio Ambiente
Gabinete da Ministra
Deliberação

Nº 1, de 21 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a forma de realização de Consulta Pública de Acordos Setoriais para implantação de Logística Reversa”.

Câmara aprova em 2º turno a PEC do Trabalho Escravo.



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC 438/2001 sobre o Trabalho Escravo. Dos 415 deputados presentes, 360 votaram pela aprovação, 29 pela rejeição e 25 se abstiveram. A proposta estabelece que as propriedades rurais e urbanas em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária, e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Além de estabelecer que, qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração do trabalho escravo será confiscado e reverterá a um fundo especial com destinação específica.

Para que fosse votada, hoje, da forma como está, lideranças da Câmara e do Senado fecharam acordo que prevê a mudança do texto da PEC durante a tramitação no Senado, onde será incluída na proposta a regulamentação da expropriação por meio de lei específica que também estabelecerá um conceito claro sobre o que é considerado “trabalho escravo”. Os líderes também decidiram que será criada uma comissão especial para propor um projeto de lei ordinária regulamentando as medidas previstas na PEC e o
devido processo legal dos acusados.

A exploração do trabalho escravo é crime e a CNI, em princípio, não se opõem às sanções que visem coibir a conduta tipificada no Código Penal. Contudo, a expropriação compulsória e a retirada do direito à indenização, sem a devida comprovação criminal ferem os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Além disso, o conceito de trabalho escravo, no Brasil, é baseado em critérios subjetivos e imprecisos dos auditores fiscais do trabalho acarretando assim uma enorme insegurança jurídica. Medidas que busquem a erradicação do trabalho escravo no Brasil merecem apoio desde que respeitem princípios constitucionais mínimos.

A proposta segue agora para a apreciação do Plenário do Senado Federal

quinta-feira, 17 de maio de 2012

PL NOVO CÓDIGO COMERCIAL - AUDIENCIA PÚBLICA



- 16/05/2012
Aprovado requerimento do Sr. Vicente Candido que requer a realização de audiência pública com o Sr. Henrique Meirelles, Presidente do Conselho de Administração da JBS.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Pl sobre crimes eletrônicos é aprovado na Câmara.


O PL aprovado ontem a toque de caixa pela Câmara Federal visa tipificar algumas condutas na área da informática como crimes. A redação do projeto é de péssima qualidade e vai gerar muitas dúvidas se entrar em vigor da forma como está. Chega ao ponto de punir quem produz softwares de acesso remoto! Absurdo. Vendo esse projeto, o PL 84/99 tem muito mais qualidades que defeitos.
No calor do caso Dieckman a câmara faz um desfavor a todos avanços nas discussões que vinham sendo travadas para o PL 84/99 e Marco Civil da Internet. Aplica indevidamente diversos conceitos sem entender as particularidades informáticas. Vamos torcer para que seja rejeitado pelo Senado Federal.
Leiam abaixo na íntegra o problemático PL 2793/2011. Grifo alguns pontos que merecem reflexão:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.
Art. 2º. O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:
Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I – Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados; do Senado Federal; de Assembléia Legislativa de Estado; da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores; ou
IV - Dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Ação Penal
Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
Art. 3º. Os artigos 266 e 298 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
“Art. 266..........................................................................................................
.................................................................................................................................
§1º Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
§2º Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.” (NR)
“Falsificação de documento particular
Art. 298.............................................................................................................
.........................................................................................................................
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” (NR)
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Sala das Sessões, em de de 2011.