quarta-feira, 30 de maio de 2012

Telefonia móvel em rodovias federais


Fonte: CNI/COAL

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTCI) da Câmara realizou hoje audiência pública para debater o PL 465/201, que obriga as operadoras de telefonia móvel a realizarem chamadas em roaming, independente de prévio acordo intraestadual entre si, viabilizando e compatibilizando as tecnologias necessárias à cobertura do serviço ao longo de todas as rodovias federais.

Maximiliano Salvadori Martinhão (Ministério das Comunicações) falou sobre medidas que já estão em
andamento que poderão ter, como consequência, a melhoria da cobertura e qualidade dos serviços de
telecomunicações e a expansão para localidades hoje não atendidas. Sobre o projeto, entende que a obrigação imposta exigirá um volume considerável de investimentos por parte das empresas, o que, provavelmente, implicará aumento dos preços aos consumidores. Destacou que o setor pratica preços livres, não tendo tarifas impostas pelo Poder Público. Nesse sentido, lembrou que atualmente o
setor de telefonia móvel tem representado uma porta de inclusão social aos serviços de telecomunicações. Se houver aumento de custos e preços, é possível que isso represente dificuldade de acesso de algumas camadas sociais a esses serviços.


Bruno de Carvalho Ramos (Anatel) falou sobre as infraestruturas sobrepostas nos grandes centros, decorrentes dos investimentos de todas as operadoras do setor de telecomunicações, que têm trazido um retorno positivo em termos de competitividade e qualidade do serviço nessas localidades. Entretanto, diante das dimensões continentais do país, em boa parte das áreas rurais não há sentido em se construir mais de uma infraestrutura. Para essas áreas, o Poder Público impõe algumas obrigações de cobertura e abertura de rede. Essa estratégia já vem sendo implementada há dez anos. Assim, o objetivo do projeto de lei já tem sido objeto de ações por parte do órgão regulador, motivo pelo qual o projeto não se faz necessário.


Eduardo Levy (Sinditelebrasil) apresentou dados sobre o crescimento do setor de telecomunicações e a
cobertura no país. Relembrou que as obrigações assumidas pelas empresas são dispostas nos editais de
licitação. Naquele momento, a empresa analisa se deseja ou não concorrer por aquela outorga e avalia seus
custos e retorno. Qualquer alteração, impacta o equilíbrio financeiro do contrato. Assim, destacou que para que sejam implementadas medidas como a proposta pelo projeto seriam necessários novos editais ou troca de obrigações. Importante destacar que o PL 465/2011 compõe a Agenda Legislativa da Indústria de 2012 tendo avaliação divergente por parte da CNI, que entende que, além dos argumentos acima mencionados, o projeto intervém de forma danosa na atividade econômica, impondo custos e obrigações às empresas, à margem de qualquer consideração de ordem tecnológica, financeira ou de infraestrutura para extensão das coberturas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário