segunda-feira, 28 de maio de 2012

Novos projetos apresentados de interesse da indústria.


Seguem abaixo novos projetos de lei apresentados no Congresso Nacional de interesse da indústria. Sugestões de acompanhamento podem ser feitas via comentário no post ou para o email: rafaelmaciel@conaje.com.br. 

MEIO AMBIENTE

Destinação de recursos do setor elétrico para o Fundo Nacional de Meio Ambiente

PLS 00155/2012 do senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que “destina recursos ao Fundo Nacional
de Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, para o pagamento por
serviços ambientais e para a recomposição da cobertura vegetal em áreas de preservação
permanente ripárias”.

Destina recursos arrecadados do setor elétrico ao Fundo Nacional de Meio Ambiente, para o
pagamento por serviços ambientais e para a recomposição da cobertura vegetal em áreas de
preservação permanente ripárias. Os recursos serão provenientes das contratações e concessões de
serviços de energia elétrica.

Contratação de serviços de energia elétrica - no caso de renovação a título oneroso da concessão
de geração de energia elétrica, por prorrogação ou nova licitação, no mínimo 5% da redução
alcançada no preço será empregada no pagamento por serviços ambientais ou na recomposição da
cobertura vegetal em áreas de preservação permanente ripárias. Nessa hipótese, o preço final a ser
pago ao concessionário será acrescido do percentual estabelecido para o pagamento por serviços
ambientais ou para a recomposição da cobertura vegetal em áreas de preservação permanente
ripárias. Os recursos arrecadados serão depositados, pelo concessionário, no Fundo Nacional de Meio
Ambiente, e destinados ao pagamento por serviços ambientais e à recomposição da cobertura vegetal
em áreas de preservação permanente ripárias.

Após o vencimento da primeira prorrogação, fica vedada a prorrogação a título não oneroso das
concessões de geração de energia elétrica.

Concessões de serviços públicos de energia elétrica - os contratos de renovação da concessão de
geração de energia elétrica, por prorrogação ou nova licitação, deverão prever a obrigação do
concessionário em atender ao pagamento por serviços ambientais ou na recomposição da cobertura
vegetal em áreas de preservação permanente ripárias estabelecido.
Aplicação dos recursos - os recursos arrecadados serão aplicados no pagamento por serviços
ambientais e na recomposição da cobertura vegetal em áreas de preservação permanente ripárias,
conforme legislação específica.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
POLÍTICA SALARIAL
Pagamento de salários fora do prazo

PL 03808/2012 do deputado Alessandro Molon (PT/RJ), que “acrescenta os §§ 2° e 3° ao art. 459
do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que ‘Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho’”.
Estabelece que o pagamento de salários fora do prazo estipulado deverá ser realizado com multa de
mora, no percentual 2% do valor do salário, bem como com juros proporcionais ao atraso. O
pagamento realizado não impede o reconhecimento da existência de danos morais ao trabalhador,
decorrentes do atraso no pagamento de salários.

Remuneração do empregado readmitido ou contratado por empresa integrante do mesmo
grupo econômico
PL 03833/2012 do deputado Geraldo Resende (PMDB/MS), que “acrescenta artigo à Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a
remuneração do empregado readmitido, ou contratado por empresa integrante do mesmo grupo
econômico”.
Estabelece que a remuneração do empregado readmitido, ou contratado por empresa integrante do
mesmo grupo econômico, não poderá ser inferior à do contrato rescindido há menos de 6 meses.

BENEFÍCIOS
Estabilidade provisória para segurado afastado por auxílio-doença
PL 03797/2012 do deputado Adrian (PMDB/RJ), que “altera o art.118 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras
providências, para assegurar o direito do segurado à estabilidade provisória concedida pelo Regime
Geral de Previdência Social”.
Estende o direito à estabilidade provisória, concedida pelo Regime Geral da Previdência Social, a
todo segurado após a cessação do auxílio-doença (e não mais do auxílio-doença acidentário),
independentemente de recebimento de auxílio-acidente.
Determina que as despesas decorrentes desta Lei serão pagas pela Seguridade Social e constarão de
programação orçamentária específica.

Ampliação da licença paternidade
PL 03831/2012 do deputado Felipe Bornier (PSD/RJ), que “altera o inciso II do art. 473 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para
ampliar o prazo da licença paternidade e estender os mesmo benefícios aos casos de adoção”.
Estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 90
dias, em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial de filho.

RELAÇÕES INDIVIDUAIS DO TRABALHO
Jornada de trabalho dos empregados rurais

PLS 00130/2012 do senador Antonio Carlos Valadares(PSB/MT), que “altera o art. 5º da Lei nº
5.889, de 8 de junho de 1973, para limitar a jornada de trabalho dos empregados rurais, a quarenta
horas semanais, e dá outras providências”.
Estabelece que a jornada de trabalho rural será de 40 quarenta horas semanais e de 8 horas
diárias.
Trabalho contínuo - em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora,
observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho.
Duas jornadas de trabalho - altera de 11 para 12 horas consecutivas de descanso, o período mínimo
entre duas jornadas de trabalho.
Atividades rurais - nas atividades rurais extenuantes e desgastantes, o horário de trabalho observará
limites entre 30 e 35 horas semanais, na forma da regulamentação do Ministério do Trabalho e do
Emprego.

INFRAESTRUTURA

Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins sobre a venda de energia elétrica

PL 03829/2012 deputado Mendonça Filho (DEM/PE), que “reduz as alíquotas da Contribuição para
o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na comercialização de energia elétrica”.
Reduz a zero as alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de energia
elétrica. A tarifa de energia deverá ser reduzida proporcionalmente ao valor que deixar de ser pago
em razão do benefício fiscal.
Sanções - se não for cumprida a determinação de redução proporcional da tarifa, as contribuições
deverão ser pagas, acrescidas de multa, moratória ou de ofício, e juros, na forma da legislação
aplicável.
Créditos provenientes da venda de energia - as vendas efetuadas com alíquota zero de PIS/Cofins
não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações. O saldo
credor acumulado ao final de cada trimestre do ano-calendário poderá ser objeto de compensação
com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a outros tributos administrados pela SRFB, ou
de pedido de ressarcimento em dinheiro.
Duração do benefício - a nova lei produzirá efeitos pelo prazo de 5 anos.

SISTEMA TRIBUTÁRIO
OBRIGAÇÕES, MULTAS E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIAS

Fim da extinção da punibilidade nos crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributária
PL 03811/2012 do deputado Onofre Santo Agostini (PSD/SC), que “revoga o art. 34 da Lei 9.249,
de 26 de dezembro de 1995”.
Revoga dispositivo que prevê a extinção da punibilidade, nos crimes de sonegação fiscal e nos crimes
contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, quando o agente promove o
pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da
denúncia.

INFRAESTRUTURA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL

Utilização dos recursos provenientes das contribuições previdenciárias
PLS 00132/2012 do senador Blairo Maggi (PR/MT), que “altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, para assegurar que a parte do orçamento da Seguridade Social formada pela contribuição das
empresas e dos trabalhadores seja utilizada apenas para pagar os benefícios de caráter contributivo
da Previdência Social”.
Veda a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais da folha de salário dos
empregadores e dos empregados, bem como de benefícios e auxílios, para o pagamento de ações de
Saúde e Assistência Social.
Prevê que somente o valor arrecadado com as contribuições das empresas incidentes sobre
faturamento e lucro poderá ser destinado para o financiamento das despesas com pessoal e
administração geral do INSS.

INTERESSE SETORIAL
INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA

Inclusão do consumo médio de combustível no manual do veículo
PL 03834/2012 do deputado Reguffe (PDT/DF), que “estabelece que os fornecedores de veículos
automotores informem, nos manuais dos veículos a serem comercializados no Brasil, os valores
acerca do consumo médio de combustível de cada veículo”.
Obriga que os fornecedores de veículos automotores informem nos manuais de veículos
comercializados no Brasil os valores do consumo médio de combustível de cada modelo.

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Financiamento de áreas verdes em zona urbana
PL 03790/2012 do deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que “institui o Fundo de Custeio da
Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas e dá outras providências”.
Institui o Fundo de Custeio da Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas e destina seus
recursos à recuperação e ao desenvolvimento ambiental dos perímetros urbanos dos municípios
brasileiros, por meio do custeio de projetos de plantio de árvores com vistas a atingir no maior
número de municípios o Índice de Área Verde (IAV) de 12 m² por habitante.
Receitas - as receitas do fundo serão provenientes: (I) dotação orçamentária anual e os créditos
suplementares correspondentes; (II) créditos adicionais que lhe sejam destinados; (III) auxílios,
doações e contribuições de qualquer natureza; (IV) transferência de recursos, mediante convênios ou
ajustes com entidades de direito público interno ou organismos privados nacionais e internacionais;
(V) rendimentos, acréscimos, juros e demais frutos decorrentes da aplicação de seus recursos ou do
produto de operações financeiras; (VI) outras receitas não especificadas destinadas à implantação e
desenvolvimento de seus programas. (VII) receitas decorrentes da alienação de certificados de
redução de emissão de carbono.
A utilização dos recursos do Fundo será feita de conformidade com as normas e competências dos
sistemas de administração financeira e orçamentária da União.
Gerenciamento - o Fundo será administrado por um Conselho Gestor composto por 9 membros, estes
designados pela Presidenta da República, e dele sendo seu membro nato o Ministro do Meio
Ambiente, que o presidirá com direito a voto de qualidade. Suas atividades deverão ser reguladas por
Regimento Interno, fixado por Decreto. Compete ao Conselho Gestor, analisar, diligenciar e deliberar
quanto às postulações de custeio de projetos com recursos do Fundo de Custeio da Ampliação das
Áreas Verdes Arborizadas Urbanas, na forma da lei e do quanto disponha seu Regimento Interno.
Projetos - o Fundo poderá financiar projetos propostos por órgãos públicos ou entidades privadas,
sendo que o limite máximo de financiamento com recursos do Fundo será de 60% do custo total
estimado para o implemento do mesmo, observadas proposições dispostas.
O custeio de projetos pelo Fundo será formalizado em instrumento próprio sendo que a transferência
será obrigatoriamente em parcelas e uma liberação será sempre precedida de comprovação do
integral cumprimento da etapa antecedente e da integral aplicação dos recursos na sua execução.

INDÚSTRIA DE BEBIDAS

Alteração nos rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas
PL 03840/2012 do deputado Pastor Eurico (PSB/PE), que “altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de
1996, que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas
alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da
Constituição Federal", tornando obrigatória a impressão de imagem de acidente de trânsito nos
rótulos das garrafas de bebidas alcoólicas”.
Os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas conterão a impressão de imagem de acidente de
trânsito e advertência nos seguintes termos: "Bebida alcoólica também mata!".

INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO

Utilização de recursos do Fust na ampliação do serviço de telefonia móvel pessoal e
internet móvel
PL 03828/2012 do deputado Paulo Foletto (PSB/ES), que “altera a redação dos arts. 1º e 5º da Lei
nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações, para permitir a aplicação dos recursos deste fundo em programas, projetos e
atividades que tenham como objetivo a universalização da telefonia móvel e da internet móvel”.
Permite a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
(Fust) em projetos, programas e atividades que tenham como objetivo a universalização da telefonia
e internet móveis. Suprime da legislação atual regra que determina que os recursos do Fust têm
como finalidade cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações
de universalização de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente
do serviço.

INDÚSTRIA DO FUMO

Embalagens genéricas para produtos de tabaco
PLS 00154/2012 do senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que “altera a Lei nº 9.294, de 15 de
julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas
alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da
Constituição Federal, para instituir embalagens genéricas para produtos de tabaco”.
As embalagens e os maços de cigarros, cigarrilhas, charutos, fumo para cachimbo ou de qualquer
outro produto derivado de tabaco não poderão conter dizeres, cores ou outros elementos gráficos
além da marca do produto e da logomarca do fabricante, em letras de cor preta sobre fundo branco
e advertência sobre os malefícios do fumo, segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

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