terça-feira, 20 de setembro de 2011

Novos projetos apresentados. Fonte: CNI-COAL

Abaixo segue link para acesso à edição nº 25 do Informe Legislativo com os novos projetos de lei apresentados no Congresso Nacional, previamente selecionados como de interesse do setor industrial. 

 Nesta edição, são veiculadas proposições legislativas sobre as seguintes matérias:
-        Exigência de elaboração prévia do projeto executivo nas licitações / Alteração dos valores dos termos aditivos
-        Destinação de percentual do valor contratado no âmbito do RDC para projetos sociais

-        Enquadramento de produto com denominação de origem

-        Anulação das inscrições na dívida ativa

-        Alteração da ordem de penhora dos bens do credor

-        Contribuição sindical facultativa

-        Estabilidade no emprego do trabalhador acidentado no trabalho durante o contrato de experiência

-        Estabilidade profissional de empregado em período de experiência que tenha sofrido acidente de trabalho

-        Licença-paternidade para casos de nascimentos prematuros

-        Consolidação da legislação de comunicação social eletrônica

-        Reinstituição do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso

-        Marco regulatório da internet

-        Valor aduaneiro das peças de reposição adquiridas por beneficiários do REPORTO

-        Incidência de juros de mora no imposto de renda para rendimentos recebidos acumuladamente

-        Abatimento do imposto de renda para empresas que contratarem profissionais de nutrição e educação física

-        Inserção em rótulos e embalagens de bebidas energéticas da informação de que o seu consumo traz danos a saúde

-        Redução a zero do PIS/Cofins incidente sobre operações com águas minerais e gaseificadas

-        Cria o Sistema Nacional de Controle de Agrotóxicos

-        Alerta obrigatório de equipamentos que transmitam ou utilizem imagem em tecnologia 3D

-        Logística reversa de resíduos tecnológicos

-        Inclusão de advertência, em rótulos e embalagens, quanto à ingestão de óleo mineral.



LINK PARA DOWNLOAD: https://acrobat.com/#d=x17EEDkGMR2rTlWNFKVdaQ 

Ações recentes da CNI em prol da indústria no Congresso Nacional

Senado Federal
a) PLC 77 de 2011 –(PLOP 87 de 2011) do Poder Executivo – Dá novo tratamento jurídico empresarial tributário à Lei de Micro e Pequenas Empresas: Em linhas gerais o projeto propõe:  reajusta em 50% em todos os limites de receita bruta – o limite para enquadramento como microempresa passa de R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 e o limite para enquadramento como empresa de pequeno porte passa de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00; possibilita o parcelamento e o reparcelamento dos débitos tributários devidos no âmbito do Simples Nacional, competindo ao Comitê Gestor fixar critérios e procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso; permite que as micro e pequenas empresas possam exportar o mesmo valor comercializado no mercado interno sem sair do Simples Nacional; e reduz de 3 anos para 12 meses o período de inatividade necessário para a baixa simplificada.
A Posição da CNI é favorável ao projeto, sugerindo, no entanto, aperfeiçoamentos. O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos, com o relator senador José Pimentel (PT/CE).
A assessoria da CNI esteve no último dia 15 com o senador Armando Monteiro (PTB/PE) para defender quatro aperfeiçoamentos: facultar às empresas o uso de sistema de comunicação eletrônica; permitir que micro e pequenas empresas utilizem ou destinem qualquer valor a título de incentivo fiscal;  retirar a possibilidade de adoção dos sublimites estaduais fins de enquadramento no Simples; e  assegurar as reduções referentes à substituição tributária do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional.

b) PLS 581 de 2009 do senador Pedro Simon (PMDB/RS) – Coleta e destinação de pneus nacionais e importados inservíveis. Obriga as empresas fabricantes, reformadoras e importadoras de pneus a coletar e dar destinação final aos pneus inservíveis, inclusive os que ingressarem no país por força de decisão judicial. Prevê, ainda, metas de recolhimento, regras para o armazenamento temporário e instalação de pontos de coleta. Substitutivo ao projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais. Encontra-se na Comissão de Meio Ambiente,Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, onde será relatado pelo senador Aníbal Diniz (PT/AC).
A posição da CNI é contrária ao projeto, uma vez que pela Política Nacional de Resíduos Sólidos a logística reversa de pneus será estabelecida no âmbito do Comitê Orientador de Logística Reversa, e ainda a reciclagem de pneus já é realizada com eficácia pelos fabricantes atendendo ao estabelecido por resolução do CONAMA.
A assessoria da CNI esteve no gabinete do senador Aníbal Diniz, levando argumentação técnica que fundamenta a posição do setor.
c) PLC 78 de 2011 – (PL 1209 de 2011) – do Poder Executivo – Institui o programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC a ser executado pela União, com a finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira e atenderá prioritariamente: (i) estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos; (ii) trabalhadores; (iii) beneficiários dos programas federais de transferência de renda. O PRONATEC cumprirá suas finalidades e objetivos em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a participação voluntária dos serviços nacionais de aprendizagem e instituições de educação profissional e tecnológica habilitadas nos termos da Lei. Os serviços nacionais sociais poderão participar do PRONATEC por meio de ações de apoio à educação profissional e tecnológica.
A posição da CNI é convergente. A proposta apresentada pelo Poder Executivo é adequada e oportuna, pois o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC deverá proporcionar melhores condições para a inserção dos jovens e trabalhadores no mercado de trabalho. Para cumprir as metas previstas no Programa, as entidades do Sistema S, que vêm prestando inestimável contribuição ao desenvolvimento tecnológico, darão o suporte necessário para ampliar expressivamente a oferta de cursos de formação profissional e tecnológica, suporte estratégico fundamental para o desenvolvimento sustentável do País. Um dos avanços no substitutivo foi a inclusão de autonomia aos serviços nacionais de  aprendizagem para a criação e oferta de cursos e programas de educação profissional e tecnológica e de educação superior, presenciais e a distância. Essa inovação deve contribuir decisivamente para a viabilização do PRONATEC, no que se refere à atuação dos serviços nacionais de aprendizagem, pois evitará a morosidade e, em certos casos, a excessiva rigidez de normas dos sistemas estaduais para a autorização de cursos técnicos de nível médio, otimizando o  tempo de resposta de oferta de cursos técnicos.
A assessoria da CNI encaminhou ao senador Armando Monteiro (PMDB/PE) sugestão para assumir a relatoria do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos ou Constituição e Justiça.

Câmara dos Deputados

Projetos relevantes:
PLP 306 de 2008 – Regulamentação da Emenda 29 - Criação da nova CPMF. De autoria do deputado Tião Viana/PT/AC, encontra-se no plenário da Câmara dos Deputados. Na Câmara, através de substitutivo, foi incluída a criação de Contribuição Social para a Saúde (CSS) nos moldes da extinta CPMF, incidente sobre a movimentação financeira com alíquota de 0,1%, O presidente da Câmara e com os líderes partidários acordaram em votar a matéria no próximo dia 21/09. A CNI apoia a regulamentação da Emenda 29, porém é contrária à criação de um novo tributo (CSS), e com intuito de mobilizar parlamentares nos Estados, enviou nesta quarta feira o RedIndústria às Federações, emitindo suas argumentações para a rejeição da criação da nova CPMF. Além disso, foram encaminhados aos parlamentares nota técnica e pesquisa CNI/IBOPE, que mostra a rejeição dos brasileiros à criação de um novo tributo.
A matéria deverá ser objeto de votação na sessão ordinária do dia 21 de setembro às 16 h no plenário da Câmara dos Deputados.
PL 3941 de 1989 – Aviso prévio proporcional. De autoria do Senador Carlos Chiarrelli- PFL/RS encontra-se no plenário da Câmara pronta para pauta. A CNI, com posição favorável ao projeto, vem articulando junto aos líderes partidários no sentido de solicitar apoio para a deliberação da matéria, antes que o STF decida sobre o assunto. A articulação com as lideranças resultou na apresentação de requerimento de urgência à Mesa da Câmara nesta quarta-feira, onde foram consignadas as assinaturas dos líderes: Henrique Eduardo Alves-PMDB;
Jovair Arantes-PTB; Duarte Nogueira-PSDB; Antônio Carlos Magalhães Neto-DEM; Lincoln Portela-PR; Rubens Bueno-PPS; Ana Arraes-PSB; Osmar Júnior-PCdoB; Vitor Paulo-PRB; Paulo Abiackel- Minoria; e apoio do líder do governo Cândido Vacarezza. O requerimento apresentado possibilitará que o projeto seja incluído na ordem do dia sobrestando as demais matérias para deliberação.

PL 8046 de 2010 – Novo Código de Processo Civil. De autoria do Senado José Sarney –PMDB/AP. O projeto tramita na Comissão Especial criada para tratar sobre o assunto. A CNI tem posicionamento contrário, contudo tem levado aos deputados argumentos, onde sugere que sejam apresentadas emendas supressivas e modificativas ao texto enviado pelo Senado. A CNI tem articulado junto aos sub-relatores, deputado Arnaldo Faria de Sá-PTB/SP; Bonifácio de Andrada-PSDB/MG; Efraim Filho-DEM/PB; Hugo Leal-PSC/RJ; Jerônimo Goergen-PP/RS no sentido de receberem as sugestões de emendas e acatá-las no parecer à ser proferido por cada um deles. Todos os sub-relatores mostraram-se receptivos à visita da CNI e alinhados aos argumentos da entidade, colocando-se à disposição para analisar as sugestões à serem enviadas.
Foi articulado também junto aos membros da Comissão Especial para se posicionarem contra o requerimento do Deputado Eduardo Cunha, que propunha a criação de uma comissão de notáveis, resultando na retirada do requerimento pelo próprio autor, pois não havia apoio para aprovar sua proposta.
A CNI ainda articulou junto ao deputado Miro Teixeira- PDT/RJ, onde sugeriu a apresentação de requerimento para prorrogar o prazo dos trabalhos da comissão, bem como a apresentação das emendas, dos pareceres dos sub-relatores e do relator geral (deputado Sérgio Barradas- PT/). O parlamentar acatou a sugestão, apresentou o requerimento de nº 10/11, aprovado por unanimidade. Regimentalmente este requerimento deve ser submetido ao Plenário da Câmara em sessão extraordinária, ratificando a prorrogação do prazo para 40 sessões, enquanto o prazo proposto era de 20 sessões legislativas.
PL 4972 de 2009 - Ressarcimento ao SUS das despesas com vítimas de acidente de trabalho. Subscreve a autoria do projeto, a deputada Rebeca Garcia-PP/AM. Tramitava na comissão de Seguridade Social e Família – CSSF desde 2009 e nesta legislatura recebeu a relatoria do deputado Darcísio Perondi-PMDB/RS, o qual proferiu parecer pela rejeição da matéria. A CNI articulou junto aos membros da comissão,onde solicitou apoio ao parecer do relator, aprovado por unanimidade. A matéria segue para a Comissão de Finanças e Tributação- CFT.
PL 3401 de 2008 – Trata da Desconsideração da personalidade jurídica. Subscreve a autoria do projeto o deputado Bruno Araújo- PSDB/PE. A matéria tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio- CDEIC, sob a relatoria do deputado Valdivino de Oliveira- PSDB/GO, com parecer proferido pela aprovação do projeto. A CNI tem posicionamento favorável ao projeto, nesse sentido, enviou aos membros da comissão seus argumentos onde solicita apoio ao parecer do relator. A matéria recebeu pedido de vista do deputado Ronaldo Zulke- PT/RS, retornando à pauta na próxima quarta-feira (21/09) para deliberação.

Atos publicados de interesse do empresariado. Fonte: COAL/CNI

ATOS DE INTERESSE DO EMPRESARIADO DE 05 A 19 DE SETEMBRO DE 2011.

05 de setembro de 2011

Ministério das Cidades
Gabinete do Ministro
Portaria
No 406, de 2 de setembro de 2011, que “Regulamenta o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para os fins que especifica”.
Secretaria Nacional de Habitação
Portaria
No 408, de 2 de setembro de 2011, que “Altera a Portaria no 355, de 29 de julho de 2011 do Ministério das Cidades que divulga a relação dos imóveis oriundos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida e estabelece cronograma para habilitação e seleção de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos, nos termos da Portaria no 618, de 14 de dezembro de 2010 do Ministério das Cidades”
Ministério do Esporte
Gabinete do Ministro
Portaria
No 104, de 2 de setembro de 2011, que “Altera para RECOPA a sigla do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, e dá outras providências, referentes à Portaria nº 209, de 10 de novembro de 2010”.

06 de setembro de 2011

Presidência da República
Secretaria de Direitos Humanos
Portaria
No 2.105, de 5 de setembro de 2011, que “Altera o artigo 14 do Regimento Interno da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa”.
Ministério das Cidades
Gabinete do Ministro
Portaria Interministerial
No 409, de 31 de agosto de 2011, que “Dispõe sobre as operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para os fins que especifica”.
No 410, de 5 de setembro de 2011, que “Regulamenta o prazo de atendimento de pendências técnicas e o de emissão do Laudo de Análise do Empreendimento – LAE para a contratação das operações de Saneamento, Habitação e Encostas selecionadas no PAC 2”.
Ministério do Meio Ambiente
Gabinete Da Ministra
Portaria
No 352, de 5 de setembro de 2011, que “Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, a Comissão Preparatória do Ministério do Meio Ambiente para a Conferência Rio+20, e dá outras providências”.

08 de setembro de 2011

Presidência da República
Conselho de Governo
Câmara de Comércio Exterior
Resoluções
No 60, de 6 de setembro de 2011, que “Altera o art. 1o e o Anexo da Resolução CAMEX no 38, de 1o de junho de 2011, em provimento aos pedidos de reconsideração apresentados”.
No 61, de 6 de setembro de 2011, que “Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, originárias da República do Chile e homologa compromisso de preço”.
No 63, de 6 de setembro de 2011, que “Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono originárias da República Popular da China”.
Ministério da Fazenda
Banco Central Do Brasil
Portaria
No 67.022, de 6 de setembro de 2011. Divulga, na forma do anexo a esta Portaria, as alterações promovidas no Regimento Interno do Banco Central do Brasil, de que trata a Portaria no 29.971, de 4 de março de 2005, e alterado pelas Portarias ns. 43.003, retificada em 7 de abril de 2008, e 64.255, de 31 de março de 2011”.
Subsecretaria de Fiscalização
Coordenação-Geral de Fiscalização
Ato Declaratório Executivo
No 31, de 2 de setembro de 2011, que “Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), para o ano-calendário de 2010”.

Ministério das Cidades
Gabinete do Ministro
Portaria
No 411, de 6 de setembro de 2011, que “Altera calendários para contratação das Ações/Modalidades a serem apoiadas com recursos de financiamento da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2”.
Ministério do Meio Ambiente
Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Resolução
No 127, de 29 de junho de 2011, que “Aprova o programa de trabalho e a respectiva proposta orçamentária da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos para o exercício de 2012”.

09 de setembro de 2011

Ministério do Meio Ambiente
Secretaria Executiva
Câmara Federal de Compensação Ambiental
Resolução
No 1, de 24 de agosto de 2011. Estabelece o Regimento Interno da Câmara Federal de Compensação Ambiental - CFCA.
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Ato Declaratório
No 12, de 10 de agosto de 2011, que “Altera os precedentes administrativos

12 de setembro de 2011
Presidência da República
Conselho de Governo
Câmara de Comércio Exterior
Resolução
No 64, de 9 de setembro de 2011, que “Disciplina a cobrança retroativa de direitos antidumping e compensatórios”.
Ministério da Educação
Gabinete do Ministro
Portaria
No 1.207, de 9 de setembro de 2011, que “Dispõe sobre a execução, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de programas definidos pelo Ministério da Educação”.
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Instrução Normativa
No 1.191, de 9 de setembro de 2011, que “Altera a Instrução Normativa RFB no 1.026, de 16 de abril de 2010, que dispõesobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos”.
Subsecretaria de Tributação e Contencioso
Coordenação-Geral de Tributação
Coordenação de Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras
Ato Declaratório Executivo
No 25, de 6 de setembro de 2011, que “Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de agosto do ano-calendário de 2011, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie”.

Ministério da Integração Nacional
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
Diretoria Colegiada
Resolução
No 14, de 2 de agosto de 2011. Aprova o Programa de Apoio a Construção de Hotéis - PACH Mundial 2014 - FDA, com condições diferenciadas de financiamento com recursos do FDA para construção de hotéis de médio e grande porte nas cidades sedes do Mundial de 2014, situadas na área de atuação da SUDAM, quais sejam Manaus no Estado do Amazonas e Cuiabá no Estado de Mato Grosso, conforme proposta da Diretoria de Gestão de Fundos de Incentivos e de Atração de Investimentos.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
Circulares
No 44, de 9 de setembro de 2011. Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Turquia e da República Socialista do Vietnã para o Brasil de fios compostos por pelo menos 50% de fibras de viscose, comumente classificadas nos itens 5509.51.00, 5510.11.00, 5510.12.00, 5510.20.00, 5510.30.00, 5510.90.00 e 5511.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
No 45, de 9 de setembro de 2011. Iniciar investigação para averiguar a existência de subsídios acionáveis aos produtores de fios de viscose da República da Índia, do Reino da Tailândia e da República da Indonésia que exportaram para o Brasil fios compostos por pelo menos 50% de fibras de viscose, comumente classificadas nos itens 5509.51.00, 5510.11.00, 5510.12.00, 5510.20.00, 5510.30.00, 5510.90.00 e 5511.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes. Portaria
No 31, de 8 de setembro de 2011, que “Altera o § 3o do art. 151 da Portaria SECEX no 23, de 14 de julho de 2011”.


13 de setembro de 2011

Atos do Poder Legislativo
Lei
No 12.485, de 12 de setembro de 2011, que “Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nos 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras Providências”.
Origem: PLC 116/10 (PL29/07) – Com Veto – Mensagem nº 368

Presidência da República
Despachos da Presidenta da República
Mensagem
No 370, de 12 de setembro de 2011. Encaminhamento ao congresso Nacional do texto da Decisão CMC no 63/10 "Alto Representante-Geral do Mercosul", aprovada na XL Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, realizada em Foz do Iguaçu, Paraná, em 16 de dezembro de 2010.
Secretaria de Assuntos Estratégicos
Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Portaria
No 297, de 12 de setembro de 2011, que “Dispõe sobre a inclusão da modalidade de Auxilio Financeiro a Pesquisador e alteração da Portaria no 257, de 14 de agosto de 2008 no âmbito do Sistema de Gestão de Acordos de Cooperação Técnica, Convênios e Contratos de Pesquisa – SGAC”.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Resolução
No 2.139, de 30 de agosto de 2011, que “Alteração da Resolução no 665/87-BNDES - Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES”.


15 de setembro de 2011

Atos do Poder Executivo
Decreto
No 7.561, de 14 de setembro de 2011, que “Altera o Decreto no 7.304, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores”.
Presidência da República
Despachos da Presidenta da República
Mensagem
No 373, de 14 de setembro de 2011. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, entre a Caixa Econômica Federal e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao "Programa de Financiamento para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Mecanismos de Desenvolvimento Limpo"
Conselho de Governo
Câmara de Comércio Exterior
Resolução
No 65, de 14 de setembro de 2011, que “Altera a Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum – TEC”.
Ministério da Fazenda
Gabinete do Ministro
Portaria Interministerial
No 451, de 14 de setembro de 2011. Estabelece parâmetros para venda de trigo em grãos dos estoques públicos, com o Valor para Escoamento de Produto - VEP, por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento – Conab.

Banco Central do Brasil
Resoluções
No 4.008, de 14 de setembro de 2011, que “Dispõe sobre financiamentos ao amparo de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC)”.
No 4.009, de 14 de setembro de 2011, que “Altera a Resolução no 3.759, de 9 de julho de 2009, para estender o prazo de contratação das operações, alocar os limites passíveis de subvenção econômica pela União em financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), ampliar a relação de beneficiários dessas operações, entre outras alterações”.
No 4.010, de 14 de setembro de 2011, que “Estabelece condições para linha de crédito com subvenção econômica pela União, para financiamentos a empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, de têxteis, de confecção, inclusive linha lar, de móveis de madeira, frutas (in natura e processadas), cerâmicas, software e prestação de serviços de tecnologia da informação, autopeças e bens de capital (exceto veículos automotores para transporte de cargas e passageiros, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras e máquinas rodoviárias)”.

Caixa Econômica Federal
Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias
Circular Caixa
No 557, 13 de setembro de 2011, que “Estabelece o Manual de Orientação ao Empregador - Parcelamento nos moldes da Lei 11.941/09 como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes ao parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, relativos às Contribuições Sociais estabelecidas na Lei Complementar no. 110, de 29 de junho de 2001, nos moldes da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, e da Portaria PGFN no. 568, de 09.08.2011.
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Portaria Conjunta
No 1, de 14 de setembro de 2011, que “Institui a Subcomissão de Educação Profissional de Nível Médio para a Saúde, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, e dá outras providências”.

16 de setembro de 2011

Atos do Poder Legislativo
Lei
No 12.487, de 15 de setembro de 2011, que “Institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres”.
Atos do Congresso Nacional
Decreto Legislativo
No 289, de 2011(*), que “Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Maláui, celebrado em Brasília, em 16 de setembro de 2009”.
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 07.06.2011.

Atos do Poder Executivo
Decretos
No 7.563, de 15 de setembro de 2011, que “Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF”.
No 7.564, de 15 de setembro de 2011, que “Dá nova redação aos artigos que especifica do Anexo ao Decreto no 6.952, de 2 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE”.
No 7.565, de 15 de setembro de 2011, que Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil”.
No 7.566, de 15 de setembro de 2011, que “Regulamenta o art. 4o da Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011, que autoriza a concessão de subvenção econômica pela União ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, a financiamentos destinados a capital de giro e investimento de sociedades empresárias, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios de Estados da Federação atingidos por desastres naturais e abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou de estado de calamidade pública”.
No 7.567, de 15 de setembro de 2011, que “Regulamenta os arts. 5o e 6o da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI em favor da indústria automotiva, e altera a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006”.
Decreto de 15 de setembro de 2011, que “Institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e dá outras providências”.
Ministério da Fazenda
Gabinete do Ministro
Portaria Interministerial
No 453, de 14 de setembro de 2011. Estabelece os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento- Conab e por intermédio dos instrumentos de apoio à comercialização do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa- PEPRO e do Prêmio de Escoamento de Produto-PEP, para o trigo em grãos, da safra 2011: Portaria
No 450, de 13 de setembro de 2011. Obedecidas as condições, critérios e limites estabelecidos pela Lei no 11.110, de 25 de abril de 2005, pelo Decreto no 5.288, de 29 de novembro de 2004, e pela Resolução do Conselho Monetário Nacional no 4.000, de 25 de agosto de 2011 e alterações posteriores, fica autorizado o pagamento de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado contratadas a partir da publicação desta Portaria, desde que observadas as seguintes condições:
Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada Resolução - RDC
No 40, de 13 de setembro de 2011, que “Aprova o uso de ácido tânico e taninos como coadjuvantes de tecnologia na funçãode agentes de clarificação/ filtração para fabricação de açúcar e bebidas alcoólicas”.
Ministério do Meio Ambiente
Serviço Florestal Brasileiro
Conselho Diretor
Resolução
No 2, de 15 de setembro de 2011, que “Estabelece os parâmetros do regime econômico-financeiro dos editais e dos contratos de concessão florestal, define o potencial volumétrico de referência, regulamenta os procedimentos para a cobrança dos preços dos produtos florestais e dá outras providências.

19 de setembro de 2011
Atos do Poder Legislativo
Lei
No 12.490, de 16 de setembro de 2011, que “Altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõem sobre a política e a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis; o § 1o do art. 9o da Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores; as Leis nos 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e 12.249, de 11 de junho de 2010; o Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969, que dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública; a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; revoga a Lei no 7.029, de 13 de setembro de 1982; e dá outras providências”.
Origem: PLC 188/10 (PL 4751/09) – Com Veto – Mensagem nº 382
Atos do Poder Executivo
Decreto
No 7.568, de 16 de setembro de 2011, que “Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências”.
Presidência da República
Despachos da Presidenta da República
Mensagem
No 389, de 16 de setembro de 2011. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e à Copa do Mundo FIFA de 2014, que serão realizadas no Brasil".
Ministério da Educação
Portaria
No 1.249, de 16 de setembro de 2011. Credencia a Faculdade de Tecnologia SENAI Cuiabá (FATEC), a ser instalada na Avenida XV de Novembro, no 303, no Bairro Porto, no Município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Mato Grosso, com sede no Município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos.
No 1.252, de 16 de setembro de 2011. Credencia a Faculdade de Tecnologia SENAI Paulo de Tarso (FATEC SENAI PT), a ser instalada na Rua Humaitá no 1.275, no Bairro Padre Eustáquio, no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Minas Gerais, com sede no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos.
No 1.253, de 16 de setembro de 2011. Credenciar a Faculdade de Tecnologia SENAI CIC, a ser instalada na Rua Nossa Senhora da Cabeça, nº 1.371, bairro CIC, no Município de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - Departamento Regional do Paraná, com sede no Município de Curitiba, no Estado do Paraná, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos. Despachos do Ministro
Em, 16 de setembro de 2011. O Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 175/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAI Cuiabá (FATEC), a ser instalada na Avenida XV de Novembro, no 303, no Bairro Porto, no Município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Mato Grosso., observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o artigo 13, § 4o, do Decreto no 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7o, do mesmo Decreto.
Em, 16 de setembro de 2011..O Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 174/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAI Paulo de Tarso (FATEC SENAI PT), a ser instalada na Rua Humaitá no 1.275, no Bairro Padre Eustáquio, no Município de Belo Horizonte, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Minas Gerais, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o artigo 13, § 4o, do Decreto no 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7o, do mesmo Decreto.
Em, 16 de setembro de 2011, O Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 184/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade de TecnologiaSENAI CIC, a ser instalada na Rua Nossa Senhora da Cabeça, no 1.371, bairro CIC, no Município de Curitiba, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - Departamento Regional do Paraná, com sede no Município de Curitiba, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o artigo 13, § 4o, do Decreto no 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7o, do mesmo Decreto.
Ministério da Fazenda
Gabinete do Ministro
Portaria
No 450, de 13 de setembro de 2011(*). Obedecidas as condições, critérios e limites estabelecidos pela Lei no 11.110, de 25 de abril de 2005, pelo Decreto no 5.288, de 29 de novembro de 2004, e pela Resolução do Conselho Monetário Nacional no 4.000, de 25 de agosto de 2011 e alterações posteriores, fica autorizado o pagamento de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado contratadas a partir da publicação desta Portaria. (*) Republicada por ter saído, no DOU de 16-9-2011, Seção 1, pág. 21, com incorreção no original. Banco Central do Brasil Diretoria Colegiada Circular
Nº 3.558, de 16 de setembro de 2011, que “Dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte das administradoras de consórcio e dá outras providências”.
Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Portaria
No 1.384, de 16 de setembro de 2011, que “Dá nova redação a Portaria no 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA”.

Ministério do Meio Ambiente
 Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Instrução Normativa
No 19, de 16 de setembro de 2011, que “Regulamenta o uso de imagens de unidades de conservação federais, dos bens ambientais nestas incluídos e do seu patrimônio, bem como a elaboração de produtos, subprodutos e serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos, culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, independentemente de fim comercial.



segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Ações recentes da CNI em prol da indústria no Congresso Nacional

Senado Federal
a) PLS C 373 de 2007 – do senador Raimundo Colombo (DEM/SC) - Revoga o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Posição da CNI é convergente - desonera as empresas de custos, a princípio permanentes, ao fixar um período fixo de vigência para a contribuição de 10% sobre os depósitos do FGTS, paga pelo empregador, na despedida sem justa causa. A fixação do prazo de vigência dessa contribuição corrige a omissão da LC 110/01, que a instituiu e não deixou explícito seu caráter provisório. Tal medida faz com que os empregadores antevejam uma redução dos encargos sociais e trabalhistas, o que impacta positivamente na contratação formal de trabalhadores, na produtividade e na competitividade da empresa.
A assessoria da CNI manteve contatos com os senadores, Roberto Cavalcanti (PRB/PE), e Armando Monteiro (PTB/PE), no sentido da aprovação do projeto. Contatamos o relator, senador Humberto Costa (PT/PE) a quem levamos Nota Técnica com o posicionamento da CNI, favorável à matéria. Sugerimos ao senador Armando Monteiro a apresentação de voto em separado e na última reunião da comissão, pedido de vista. Nessa semana intensificamos essas ações com os senadores Cyro Miranda - PSDB/GO, Eduardo Braga - PMDB/AM, Flexa Ribeiro - PSDB/PA, Francisco Dornelles - PP/RJ, Lobão Filho - PMDB/MA, Ricardo Ferraço - PMDB/ES e Senadora Ana Amélia - PP/RS. Em virtude da ausência do Senador Armando Monteiro seu voto em separado não foi apreciado. Parecer do Senador Humberto Costa, contrário à revogação, foi aprovado.
Sugerimos ao Senador Armando Monteiro a formulação de requerimento para que a matéria seja apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais.
b) PLS 374 de 2011 – da senadora Ana Amélia (PP/RS) - Regime de autorização para exploração de portos secos. Dispõe sobre a abertura dos chamados portos secos (denominados no projeto como Centro Logístico Industrial Aduaneiro - CLIA) mediante o regime de autorização, substituindo o regime atual de concessões e permissões. Estabelece regras para instalação e funcionamento desses recintos alfandegados, para a movimentação e a armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação e a para a prestação de serviços conexos.
A posição da CNI é convergente à proposta. - Ao propor a substituição do atual regime de concessões e permissões pelo regime de licença para exploração de portos secos, o projeto não incorre em inconstitucionalidade e dá o tratamento jurídico adequado à questão. A flexibilidade objetivada pela mudança de regime caminha na direção da desburocratização e incremento na oferta dos serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias, permitindo ao empreendedor ajustar a prestação desses serviços à evolução da demanda de comércio exterior, beneficiando a economia brasileira. Além disso, a proposta contribui para a interiorização dos portos secos e alivia os terminais portuários e aeroportos. Deve-se destacar que, além de prever regras adequadas para regular o novo regime, o projeto permite a transferência facultativa dos atuais permissionários para o regime de autorização.
O projeto encontra-se na Comissão de infraestrutura do Senado, com o relator senador João Alberto Souza (PMDB/MA). Levamos, nessa semana, ao Presidente da Federação de Indústrias do Maranhão, Edilson Baldez das Neves, a preocupação do setor produtivo, solicitando sua interlocução junto ao relator. O Presidente Baldez esteve com o senador João Alberto, entregando-lhe Nota Técnica com a posição da CNI.
c) PLS 268/10 – do senador José Bezerra – Altera o art. 732 da CLT para dispor sobre a pena aplicada ao reclamante pelo não comparecimento à audiência. Pretende estabelecer que o reclamante que, por três vezes, der causa ao arquivamento da reclamação pelo não comparecimento à audiência de julgamento, não poderá intentar nova ação contra o reclamado com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
A posição da CNI é CONVERGENTE. A legislação trabalhista trata de forma muito branda a displicência do reclamante, determinando que no caso do seu não comparecimento à audiência o processo seja simplesmente arquivado, enquanto a ausência do réu enseja a aplicação da pena de confissão e revelia.
Atualmente o reclamante está autorizado a movimentar o aparato estatal e ajuizar, indefinidamente, ação idêntica à anterior junto à Justiça Trabalhista onerando a estrutura judiciária e o próprio empregador, que deverá comparecer acompanhado de advogado e apresentar sua defesa. A proposta restringe os abusos na conduta do reclamante ao prever a impossibilidade do mesmo mover nova ação contra o reclamado se, por três vezes, der causa ao arquivamento da reclamatória em razão do não comparecimento à audiência inaugural, bem como iguala a regra processual existente na legislação, garantindo maior segurança jurídica nas relações trabalhistas.
O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, senador Cícero Lucena (PSDB/PB), acolheu as sugestões que lhe foram encaminhadas pela assessoria da CNI, tendo a aprovação de seu parecer.
d) PDS 593 – senadora Niura Demarchi (PSDB/SC) - Susta os efeitos da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. - Exige-se dos empregadores que optarem pelo SREP, a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), vedados outros meios de registro. O REP é um equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
A assessoria da CNI promoveu mobilização junto aos senadores da Comissão de Assuntos  Econômicos no sentido da aprovação do parecer do senador Armando Monteiro (PTB/PE) favorável ao projeto. O parecer foi aprovado e em continuidade aprovou a urgência do projeto em Plenário.
Nota: O Ministério do Trabalho através da Portaria 1752 de 31 de agosto de 2011, prorrogou o prazo para o início da utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto – REP, para o dia 3 de outubro de 2011.
Anexamos a portaria.
PORTARIA Nº 1752, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,  Considerando o recebimento recente de manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início da utilização do Registrador Eletrônico de Ponto – REP previsto no Art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, Considerando o firme compromisso do Governo e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto - SREP, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de2009, para o dia 3 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Roberto Lupi


Câmara dos Deputados
Projetos relevantes:
PL 1209 de 2011 – Dispõe sobre o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC. O plenário da Câmara dos Deputados votou nesta quarta-feira o PRONATEC, deliberando pela manutenção do texto que concede a autonomia ao Sistema S para criar e ofertar cursos. A CNI reuniu-se com a liderança do DEM, contando com a presença do Dr. Rafael Lucchesi – Diretor de Educação e Tecnologia e da Diretora de Relações Institucionais – Dra. Mônica Messemberg, momento em que demonstraram cabalmente a necessidade de manutenção e aprovação do texto. A CNI articulou novamente com as demais lideranças (PSB; PTB; PSDB; PPS; PR; Liderança do Governo; PT) para garantir o apoio no plenário, o que resultou na aprovação conforme posição do Sistema “S” (SESI/SENAI). O PSDB desistiu de formular texto alternativo, acatando os argumentos da CNI, porém o DEM apresentou emenda substitutiva global para suprimir “a autonomia do Sistema S” não obtendo êxito, sendo tal medida regimental derrotada pelos demais partidos diante da articulação antecipada da CNI. O PRONATEC segue ao Senado Federal.

PL 3941 de 1989 - Regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. De autoria do Senador Carlos Chiarelli- DEM/RS - Dispõe que o Aviso Prévio será concedido na proporção de trinta dias aos empregados com até um ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos três dias por ano de serviço prestados, até o máximo de sessenta, perfazendo um total de até noventa dias. A matéria encontra-se no plenário da Câmara pronta para ser incluída na pauta desde 1995. A CNI com posição favorável, esteve reunida esta semana com o líder do governo, onde solicitou apoio para priorizar a inclusão do projeto na pauta para sua deliberação. A líder do PSB - deputada Ana Arraes e o deputado Jovair Arantes - líder do PTB, também demonstraram seu apoio assinando o requerimento de urgência para que a matéria seja incluída na ordem do dia, tão logo haja a liberação da pauta no plenário. Assinaram o requerimento de urgência: DEM, PSDB, PPS, PMDB, PR, PSB, PTB, liderança da Minoria, com apoio do líder do governo, deputado Cândido Vacarezza.

PL 120 de 2011 - Garantia no emprego durante e 60 dias após o período de férias. De autoria do deputado Assis Melo – PcdoB/RS, tramita na Comissão de Trabalho sob a relatoria do deputado Daniel Almeida – PCdoB/BA, com parecer pela aprovação da matéria. A CNI tem posição contrária ao projeto, sugeriu ao deputado Augusto Coutinho/DEM/PE que apresentasse um voto em separado, ocasionando uma opção de rejeitar a proposição. O parlamentar acatou a sugestão, encaminhando o voto à CTASP. A matéria encontra-se pautada para o dia 14 de setembro.

PL 7760 de 2010 - Adicional de periculosidade para atividades de risco acentuado. A autoria do projeto tem a assinatura do deputado Marcelo Crivella – PRB/RJ, em tramitação na Comissão de Trabalho, sob a relatoria do deputado Heleno Silva – PRB/SE, pela aprovação da matéria. A CNI com posicionamento contrário, sugeriu ao deputado Laércio Oliveira- PR/SE a apresentação de um Voto em Separado pela rejeição do projeto, resultando no aceite do parlamentar que encaminhou seu voto à Comissão de Trabalho. A matéria encontra-se na pauta do dia 14 de setembro para deliberação.
PL 7971 de 2010 - Estabilidade provisória do empregado indicado como testemunha. Tramita na Comissão de Trabalho, projeto de autoria do deputado Márcio de Oliveira – PSC/MG. O parecer do relator, deputado Vicentinho – PT/SP foi proferido pela aprovação da matéria. A CNI com posição contrária ao projeto, levou ao deputado Ronaldo Nogueira – PTB/RS os argumentos para a rejeição da proposição, e em tempo, sugeriu a apresentação de um Voto em Separado. O parlamentar acatou a sugestão, onde apresentou na data de ontem seu Voto na CTASP. A matéria encontra-se na pauta para deliberação do próximo dia 14 de setembro.
PDC 2839 de 2010 - Susta a Portaria do MTE - Registro Eletrônico de Ponto. De autoria do deputado Arnaldo Madeira – PSDB/SP, a matéria foi recebida pela Comissão de Constituição e Justiça. A CNI com posição favorável ao Projeto de Decreto Legislativo, sugeriu ao deputado Henrique Oliveira – PR/AM que oficiasse o presidente da CCJC requerendo a relatoria da proposição. O parlamentar se mostrou sensível, encaminhando o pedido de relatoria, onde aguarda o deferimento pela presidência.
PL 6476 de 2009 - Prazo prescricional para indenização por acidente de trabalho. Subscreve a autoria do projeto, deputado Carlos Bezerra – PMDB/MT. A matéria foi recebida pela Comissão de Trabalho esta semana, cuja posição da CNI é contrária. Nesse sentido, a CNI sugeriu ao deputado Silvio Costa – PTB/PE que avocasse a relatoria da matéria como presidente da CTASP. O parlamentar demonstrou sensibilidade aos argumentos apresentados pela indústria, acatando a sugestão da relatoria.

Novos projetos apresentados. Fonte: CNI-COAL

Encaminho a edição nº 24 do Informe Legislativo da CNI/COAL com  os novos projetos de lei apresentados no Congresso Nacional, de interesse do empresariado. Suas sugestões serão bem vindas.

Vejam as matérias da presente edição:

-Novo tratamento jurídico - empresarial - tributário à Lei de Micro e Pequenas Empresas
-Defesa do consumidor para oferta de produtos e serviços por meio eletrônico
-Alteração na ordem de bens penhoráveis para execução de dívida
-Criação da Empresa para a Gestão do Licenciamento de Pesquisa no Bioma Brasileiro - BIOBRAS
-Logística reversa para garrafas e embalagens plásticas
-Inclusão de representantes da sociedade (inclusive CNI) no Comitê Interministerial da PNRS
-Adicional por propaganda de produtos ou marcas em uniforme
-Aumento do número de dirigentes sindicais estáveis
-Não integração ao salário de importâncias pagas com educação de dependentes do empregado
-Ausência do trabalho para realização de exames preventivos de saúde
-Uso do FGTS para custeio de Ensino Superior.
-Prioridade às iniciativas da indústria nacional em programas de eficiência energética
-Fim da extinção de inscrição do cadastro de trabalhador portuário por aposentadoria
-Exclusão do salário-de-contribuição das despesas do empregador com educação de seus empregados
-Torna crime hediondo a inobservância de regras a respeito do uso de agrotóxicos.
-Isenção de tributos para medicamentos de uso humano
-Distribuição dos royalties devidos pela produção de hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção em áreas do pré sal


LINK PARA DOWNLOAD: https://acrobat.com/#d=dWqHT8sHGSPo1gubzcEE6g