segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Ações recentes da CNI em prol da indústria no Congresso Nacional

Senado Federal
a) PLS C 373 de 2007 – do senador Raimundo Colombo (DEM/SC) - Revoga o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Posição da CNI é convergente - desonera as empresas de custos, a princípio permanentes, ao fixar um período fixo de vigência para a contribuição de 10% sobre os depósitos do FGTS, paga pelo empregador, na despedida sem justa causa. A fixação do prazo de vigência dessa contribuição corrige a omissão da LC 110/01, que a instituiu e não deixou explícito seu caráter provisório. Tal medida faz com que os empregadores antevejam uma redução dos encargos sociais e trabalhistas, o que impacta positivamente na contratação formal de trabalhadores, na produtividade e na competitividade da empresa.
A assessoria da CNI manteve contatos com os senadores, Roberto Cavalcanti (PRB/PE), e Armando Monteiro (PTB/PE), no sentido da aprovação do projeto. Contatamos o relator, senador Humberto Costa (PT/PE) a quem levamos Nota Técnica com o posicionamento da CNI, favorável à matéria. Sugerimos ao senador Armando Monteiro a apresentação de voto em separado e na última reunião da comissão, pedido de vista. Nessa semana intensificamos essas ações com os senadores Cyro Miranda - PSDB/GO, Eduardo Braga - PMDB/AM, Flexa Ribeiro - PSDB/PA, Francisco Dornelles - PP/RJ, Lobão Filho - PMDB/MA, Ricardo Ferraço - PMDB/ES e Senadora Ana Amélia - PP/RS. Em virtude da ausência do Senador Armando Monteiro seu voto em separado não foi apreciado. Parecer do Senador Humberto Costa, contrário à revogação, foi aprovado.
Sugerimos ao Senador Armando Monteiro a formulação de requerimento para que a matéria seja apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais.
b) PLS 374 de 2011 – da senadora Ana Amélia (PP/RS) - Regime de autorização para exploração de portos secos. Dispõe sobre a abertura dos chamados portos secos (denominados no projeto como Centro Logístico Industrial Aduaneiro - CLIA) mediante o regime de autorização, substituindo o regime atual de concessões e permissões. Estabelece regras para instalação e funcionamento desses recintos alfandegados, para a movimentação e a armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação e a para a prestação de serviços conexos.
A posição da CNI é convergente à proposta. - Ao propor a substituição do atual regime de concessões e permissões pelo regime de licença para exploração de portos secos, o projeto não incorre em inconstitucionalidade e dá o tratamento jurídico adequado à questão. A flexibilidade objetivada pela mudança de regime caminha na direção da desburocratização e incremento na oferta dos serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias, permitindo ao empreendedor ajustar a prestação desses serviços à evolução da demanda de comércio exterior, beneficiando a economia brasileira. Além disso, a proposta contribui para a interiorização dos portos secos e alivia os terminais portuários e aeroportos. Deve-se destacar que, além de prever regras adequadas para regular o novo regime, o projeto permite a transferência facultativa dos atuais permissionários para o regime de autorização.
O projeto encontra-se na Comissão de infraestrutura do Senado, com o relator senador João Alberto Souza (PMDB/MA). Levamos, nessa semana, ao Presidente da Federação de Indústrias do Maranhão, Edilson Baldez das Neves, a preocupação do setor produtivo, solicitando sua interlocução junto ao relator. O Presidente Baldez esteve com o senador João Alberto, entregando-lhe Nota Técnica com a posição da CNI.
c) PLS 268/10 – do senador José Bezerra – Altera o art. 732 da CLT para dispor sobre a pena aplicada ao reclamante pelo não comparecimento à audiência. Pretende estabelecer que o reclamante que, por três vezes, der causa ao arquivamento da reclamação pelo não comparecimento à audiência de julgamento, não poderá intentar nova ação contra o reclamado com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
A posição da CNI é CONVERGENTE. A legislação trabalhista trata de forma muito branda a displicência do reclamante, determinando que no caso do seu não comparecimento à audiência o processo seja simplesmente arquivado, enquanto a ausência do réu enseja a aplicação da pena de confissão e revelia.
Atualmente o reclamante está autorizado a movimentar o aparato estatal e ajuizar, indefinidamente, ação idêntica à anterior junto à Justiça Trabalhista onerando a estrutura judiciária e o próprio empregador, que deverá comparecer acompanhado de advogado e apresentar sua defesa. A proposta restringe os abusos na conduta do reclamante ao prever a impossibilidade do mesmo mover nova ação contra o reclamado se, por três vezes, der causa ao arquivamento da reclamatória em razão do não comparecimento à audiência inaugural, bem como iguala a regra processual existente na legislação, garantindo maior segurança jurídica nas relações trabalhistas.
O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, senador Cícero Lucena (PSDB/PB), acolheu as sugestões que lhe foram encaminhadas pela assessoria da CNI, tendo a aprovação de seu parecer.
d) PDS 593 – senadora Niura Demarchi (PSDB/SC) - Susta os efeitos da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. - Exige-se dos empregadores que optarem pelo SREP, a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), vedados outros meios de registro. O REP é um equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
A assessoria da CNI promoveu mobilização junto aos senadores da Comissão de Assuntos  Econômicos no sentido da aprovação do parecer do senador Armando Monteiro (PTB/PE) favorável ao projeto. O parecer foi aprovado e em continuidade aprovou a urgência do projeto em Plenário.
Nota: O Ministério do Trabalho através da Portaria 1752 de 31 de agosto de 2011, prorrogou o prazo para o início da utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto – REP, para o dia 3 de outubro de 2011.
Anexamos a portaria.
PORTARIA Nº 1752, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,  Considerando o recebimento recente de manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início da utilização do Registrador Eletrônico de Ponto – REP previsto no Art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, Considerando o firme compromisso do Governo e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto - SREP, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de2009, para o dia 3 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Roberto Lupi


Câmara dos Deputados
Projetos relevantes:
PL 1209 de 2011 – Dispõe sobre o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC. O plenário da Câmara dos Deputados votou nesta quarta-feira o PRONATEC, deliberando pela manutenção do texto que concede a autonomia ao Sistema S para criar e ofertar cursos. A CNI reuniu-se com a liderança do DEM, contando com a presença do Dr. Rafael Lucchesi – Diretor de Educação e Tecnologia e da Diretora de Relações Institucionais – Dra. Mônica Messemberg, momento em que demonstraram cabalmente a necessidade de manutenção e aprovação do texto. A CNI articulou novamente com as demais lideranças (PSB; PTB; PSDB; PPS; PR; Liderança do Governo; PT) para garantir o apoio no plenário, o que resultou na aprovação conforme posição do Sistema “S” (SESI/SENAI). O PSDB desistiu de formular texto alternativo, acatando os argumentos da CNI, porém o DEM apresentou emenda substitutiva global para suprimir “a autonomia do Sistema S” não obtendo êxito, sendo tal medida regimental derrotada pelos demais partidos diante da articulação antecipada da CNI. O PRONATEC segue ao Senado Federal.

PL 3941 de 1989 - Regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. De autoria do Senador Carlos Chiarelli- DEM/RS - Dispõe que o Aviso Prévio será concedido na proporção de trinta dias aos empregados com até um ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos três dias por ano de serviço prestados, até o máximo de sessenta, perfazendo um total de até noventa dias. A matéria encontra-se no plenário da Câmara pronta para ser incluída na pauta desde 1995. A CNI com posição favorável, esteve reunida esta semana com o líder do governo, onde solicitou apoio para priorizar a inclusão do projeto na pauta para sua deliberação. A líder do PSB - deputada Ana Arraes e o deputado Jovair Arantes - líder do PTB, também demonstraram seu apoio assinando o requerimento de urgência para que a matéria seja incluída na ordem do dia, tão logo haja a liberação da pauta no plenário. Assinaram o requerimento de urgência: DEM, PSDB, PPS, PMDB, PR, PSB, PTB, liderança da Minoria, com apoio do líder do governo, deputado Cândido Vacarezza.

PL 120 de 2011 - Garantia no emprego durante e 60 dias após o período de férias. De autoria do deputado Assis Melo – PcdoB/RS, tramita na Comissão de Trabalho sob a relatoria do deputado Daniel Almeida – PCdoB/BA, com parecer pela aprovação da matéria. A CNI tem posição contrária ao projeto, sugeriu ao deputado Augusto Coutinho/DEM/PE que apresentasse um voto em separado, ocasionando uma opção de rejeitar a proposição. O parlamentar acatou a sugestão, encaminhando o voto à CTASP. A matéria encontra-se pautada para o dia 14 de setembro.

PL 7760 de 2010 - Adicional de periculosidade para atividades de risco acentuado. A autoria do projeto tem a assinatura do deputado Marcelo Crivella – PRB/RJ, em tramitação na Comissão de Trabalho, sob a relatoria do deputado Heleno Silva – PRB/SE, pela aprovação da matéria. A CNI com posicionamento contrário, sugeriu ao deputado Laércio Oliveira- PR/SE a apresentação de um Voto em Separado pela rejeição do projeto, resultando no aceite do parlamentar que encaminhou seu voto à Comissão de Trabalho. A matéria encontra-se na pauta do dia 14 de setembro para deliberação.
PL 7971 de 2010 - Estabilidade provisória do empregado indicado como testemunha. Tramita na Comissão de Trabalho, projeto de autoria do deputado Márcio de Oliveira – PSC/MG. O parecer do relator, deputado Vicentinho – PT/SP foi proferido pela aprovação da matéria. A CNI com posição contrária ao projeto, levou ao deputado Ronaldo Nogueira – PTB/RS os argumentos para a rejeição da proposição, e em tempo, sugeriu a apresentação de um Voto em Separado. O parlamentar acatou a sugestão, onde apresentou na data de ontem seu Voto na CTASP. A matéria encontra-se na pauta para deliberação do próximo dia 14 de setembro.
PDC 2839 de 2010 - Susta a Portaria do MTE - Registro Eletrônico de Ponto. De autoria do deputado Arnaldo Madeira – PSDB/SP, a matéria foi recebida pela Comissão de Constituição e Justiça. A CNI com posição favorável ao Projeto de Decreto Legislativo, sugeriu ao deputado Henrique Oliveira – PR/AM que oficiasse o presidente da CCJC requerendo a relatoria da proposição. O parlamentar se mostrou sensível, encaminhando o pedido de relatoria, onde aguarda o deferimento pela presidência.
PL 6476 de 2009 - Prazo prescricional para indenização por acidente de trabalho. Subscreve a autoria do projeto, deputado Carlos Bezerra – PMDB/MT. A matéria foi recebida pela Comissão de Trabalho esta semana, cuja posição da CNI é contrária. Nesse sentido, a CNI sugeriu ao deputado Silvio Costa – PTB/PE que avocasse a relatoria da matéria como presidente da CTASP. O parlamentar demonstrou sensibilidade aos argumentos apresentados pela indústria, acatando a sugestão da relatoria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivo do blog