quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Leiam importante informação sobre o PL 87/2011 do representante da CONAJE no Conselho Tematico da Micro e Pequena Empresa da CNI - COMPEM/CNI



 Segue abaixo esclarecimentos sobre Simples Nacional

 O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (31/08/2001) o
 PLP 87/2011, do Poder Executivo, que, entre outras inovações, amplia o
 limite de enquadramento das empresas no Simples Nacional. A aprovação só
 foi possível após um grande acordo entre os líderes partidários para
 aprovar o PLP e retirar todas as emendas ao projeto.


O dia foi marcado por negociações em torno do texto a ser apreciado.
 Inicialmente o relator do projeto na CFT, deputado Claudio Puty (PT/BA),
 havia proferido parecer pela compatibilidade e adequação financeira e
 orçamentária do PLP 87/2011, e pela inadequação financeira e orçamentária
 do PLP nº 591/10 (projeto principal ao qual o PLP 87/2011 está apensado e
 que também amplia o limite de enquadramento das empresas no Simples) e, no
 mérito, pela aprovação do PLP 87/2011 e pela rejeição do PLP 591/10.
 Posteriormente o relator alterou seu parecer, que passou a ser pela
 adequação financeira e orçamentária do PLP nº 591/10 e do PLP nº 87/11, e,
 no mérito, pela aprovação do PLP nº 591/10 e do PLP nº 87/211, com
 Substitutivo. O substitutivo apresentado, entretanto, foi duramente
 criticado por partidos da base e da oposição e os parlamentares voltaram a
 discutir a proposta inicial de Puty: aprovação do PLP 87/2011 e rejeição do
 PLP 591. Sabendo que a Pauta do Plenário estará trancada pelas próximas
 três semanas por projetos com urgência constitucional, o que
 impossibilitaria a apreciação da matéria pela Câmara, e a fim de permitir
 que o projeto seguisse para o Senado, os líderes partidários concordaram
 que alterações ao projeto serão realizadas apenas na Casa Revisora. Assim,
 o PLP 591/2010 foi prejudicado por ter sido considerado inadequado
 financeiramente e o PLP 87/2011, aprovado. Por unanimidade: 316 votos
 favoráveis.


Em linhas gerais, o PLP 87/2011:


· reajusta em 50% em todos os limites de receita bruta – o limite para
 enquadramento como microempresa passa de R$ 240.000,00 para R$
 360.000,00 e o limite para enquadramento como empresa de pequeno
 porte passa de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00;


· autoriza parcelamento dos débitos em até 60 meses para as micro e
 pequenas empresas;


· permite que as micro e pequenas empresas possam exportar o mesmo
 valor comercializado no mercado interno sem sair do Simples Nacional;


· incentiva à exportação das pequenas empresas, com limite adicional de
 R$ 3,6 milhões de exportações para fins de enquadramento no Simples
 Nacional;


· reajuste o limite de enquadramento do microempreendedor individual,
 que passará de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00;


· desburocratiza o Microempreendedor Individual e parte do Simples
 Nacional – no caso do MEI, as alterações e baixas poderão ser feitas
 pela internet, a qualquer momento; a baixa ficará mais simplificada;
 todos os tributos e encargos trabalhistas serão recolhidos em guia
 única; haverá uma Declaração Única de Informações Sociais,
 substituindo GFIP, RAIS, CAGED e Relatório Mensal de Receitas Brutas;
 para o caso das microempresas e empresas de pequeno porte, haverá a
 redução de 3 anos para 12 meses do prazo da baixa simplificada e não
 mais será necessária a Declaração Anual do Simples; os dados
 informados para o cálculo mensal unificado dos tributos serão
 utilizados; e


· concede ao Comitê Gestor do Simples Nacional competência para
 apreciar a necessidade de revisão, a partir de 1° de janeiro de 2015,
 dos valores expressos em moeda na Lei Complementar n° 123, de 2006.


O projeto segue para o Senado Federal, pois esse foi o acordo fechado aprovar o projeto na integra e deixar al eventuais alterações para serem feitas no Senado Federal.



Att,

 Tiago A. Ferreira
Representante da CONAJE no Conselho Tematico da Micro e Pequena Empresa da CNI - COMPEM/CNI
Representante da CONAJE no Comite de Compras Governamentais do Forum Nacional das Micro e Pequenas Empresas - MDIC
Tel. (63) 3602-2017 / 8401-5945
www.conaje.com.br

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