Fonte: Novidades legislativas CNI/COAL
Foi realizada, nesta terça-feira, a primeira das cinco audiências públicas previstas no plano de trabalho da Comissão Mista da MPV 595/2012, que estabelece um novo marco regulatório para os portos brasileiros e operações portuárias. Essa audiência foi uma de duas com a participação de entidades associadas aos trabalhadores portuários. Estiveram presentes, como convidados para debater com os membros da
Comissão Mista:
• Federação Nacional dos Portuários (FNP);
• Federação Nacional dos Estivadores (FNE);
• Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga,
Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de
Navios (FENCCOVIB); e
• Coordenadoria do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA) do Ministério
Público do Trabalho.
Eduardo Guterra, da FNP, defendeu a contratação obrigatória de trabalhadores registrados nos Órgãos Gestores de Mão-de-Obra (OGMOs) pelos Terminais de Uso Privado (TUP) que movimentem cargas de terceiros, segundo ele, por se tratar da prestação de um serviço público (na movimentação de carga própria a requisição de trabalhadores do OGMO seria opcional). Criticou a ideia de que a intermediação dos OGMOs encarece o serviço portuário, citando estudo do DIEESE que comparou dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), de 2010, e concluiu que a remuneração dos trabalhadores do OGMO equivale à média das demais categorias em atividades portuárias no país.
A indústria entende que a medida provisória apenas ratifica o texto da Lei dos Portos de 1993, estando, portanto, resguardados os atuais direitos e postos de trabalho dos trabalhadores do OGMO. A MPV 595 propicia um ambiente favorável para o aumento dos investimentos privados em TUPs, mas mantém a possibilidade desses terminais contratarem trabalhadores requisitados do OGMO ou de sua categoria econômica preponderante, respeitada a legislação trabalhista e as normas do Ministério do Trabalho.
Wilton Barreto, da FNE, também defendeu a requisição de um percentual de trabalhadores portuários avulsos pelos TUP, afirmando que eles são mais rentáveis, particularmente para pequenos operadores portuários. Segundo ele, o estudo de análise da eficiência do sistema portuário brasileiro encomendado pelo BNDES, em 2012, não recomenda a reformulação do marco regulatório, sendo necessário manter
e modernizar os OGMOs.
O relatório disponível no site do BNDES, consultado pela CNI, sugere, sim, a promulgação de um novo diploma normativo, mas com diversos pontos da Lei dos Portos de 1983, que forem considerados adequados, sendo incorporados em sua nova edição. Isso consolidaria um marco legal coeso e consistente, que é o que propõe a MPV 595/2012.
Sob o argumento de que a operação portuária com movimentação de cargas de terceiros é prestação de serviço público, Márcio Teixeira, da FENCCOVIB, criticou como inconstitucional a outorga de TUPs pelo regime de autorização. Ele afirma que, neste caso, aplica-se o artigo 175 da Constituição Federal pelo qual incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Segundo ele, o TCU teria concluído da mesma maneira ao analisar casos de movimentação majoritária de carga de terceiros em terminais privativos outorgados por meio do instrumento de autorização, ainda na vigência da Lei nº 8.630/1993. Também defendeu uma série de emendas apresentadas pelos parlamentares que, afirma, resgatam direitos que foram subtraídos dos trabalhadores portuários pela MPV 595/2012.
A senadora Kátia Abreu (PSD/TO) contra-argumentou que no caso dos TUP aplica-se o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "f", pelo que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os portos marítimos, fluviais e lacustres. Portanto, a adoção do instrumento
de autorização para esses terminais inclui-se, sem óbice, dentre as situações previstas na Constituição.
Os representantes da FNP e da FNE também criticaram a medida provisória porque, dentre outros
aspectos, ela falha ao não tratar do aspecto de multifuncionalidade do trabalho portuário, ao não incluir
a Guarda Portuária como atividade fim, e ao esvaziar as competências e as receitas das
Administrações Portuárias.
Maurício Coentro Paes de Melo, da CONATPA, citou os dois primeiros pontos acima, e outros cinco,
como conclusões do relatório que o Ministério Público elaborou com base nas fiscalizações de vários portos brasileiros, e que foi entregue ao relator, senador Eduardo Braga (PMDB/AM). Ele acredita que a questão da multifuncionalidade e a existência de um valor mínimo de renda para o trabalho avulso (com controle de assiduidade) são aspectos que a Convenção 137 da OIT requer, e que não foram disciplinados pela MPV. Ele também reconheceu que os OGMOS variam bastante em sua forma de organização e funcionamento nos portos brasileiros e que nem sempre foram operacionalizados como era a intenção da Lei dos Portos de 1983. Nesse contexto, ele defendeu a seleção pública para que trabalhadores possam se registrar no OGMO.
Um registro importante, também feito pela FNP, foi o elogio à criação, pelo governo federal, do regime tributário para modernização e ampliação da estrutura portuária (REPORTO) que, pela desoneração de Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS nos investimentos portuários permitiu que se multiplicasse em sete vezes equipamentos de 14 terminais públicos, com uma economia de 30% entre 1998 e 2007.
A próxima audiência pública será amanhã, dia 06/03, a partir das 14:30hs, ainda debatendo o tema do trabalho portuário e contando com a participação de: Federação Interestadual dos Trabalhadores em Agenciamento Marítimo, Aquaviário e Operadores Portuários (FETAPORT); Sindicato dos Portuários
do Rio de Janeiro (STSPPERJ); e Intersindical da Orla Portuária do Estado do Espírito Santo.