terça-feira, 31 de maio de 2011

Ações recentes da CNI em prol da indústria no Congresso Nacional

Brasília, 27 de maio de 2011

Senado Federal

a) PLC 01 de 2010 - deputado Sarney Filho (PV/MA) - Competência ambiental comum entre a União e os
entes federados. Fiixa normas e diretrizes para a cooperação entre a União, estados, Distrito Federal e
municípios no exercício das competências ambientais comuns, inclusive quanto ao licenciamento ambiental e
ações fiscalizatórias e punitivas. A posição da CNI é favorável ao texto substitutivo aprovado na Câmara, pois vai ao encontro dos objetivos da lei complementar, entre eles o de harmonizar as políticas e ações
administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos. A análise sistêmica das regras de fiscalização e de cooperação institucional, previstas no PLC permite afirmar que o projeto assegura a todos os entes da Federação o exercício da competência comum de proteção do meio ambiente e combate à poluição, sem prejuízo para a política ambiental do País. A matéria continua em pauta do Plenário do Senado. O senador Romero Jucá (PMDB/RR) relator da matéria apresentou parecer favorável, com emenda que pretende desmembrar o § 3º do art. 17 em dois parágrafos, sem que lhes acrescente nenhum comando novo. O desmembramento desse parágrafo denota a intenção do governo em vetar a parte final, que declara nulo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que não detenha a atribuição de licenciamento ou autorização referida no art. 17. Mantivemos contado com os senadores Armando Monteiro (PTB/PE), Pedro Taques (PDT/MT), Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), Acir Gurgacz (PDT/RO), Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e Waldemir Moka (PMDB/MS), Ana Amélia Lemos (PP/RS) para que o projeto seja aprovado na forma do substitutivo da Câmara. - Há acordo para que a matéria seja votada em Plenário, porém a pauta está obstruída por Medida Provisória.

b) PLC 137 de 2010 – deputada Sandra Rosado (PSB/RN) altera a CLT para incluir, entre as hipóteses em
que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por até 30 dias, para
acompanhar filho de até 12 anos de idade, mediante apresentação de laudo médico que ateste a necessidade
de assistência direta do empregado em horário incompatível com o seu horário de trabalho. O projeto, aprovado na Câmara, encontra-se no Senado na Comissão de Assuntos Sociais, com o relator senador Cristovam Buarque (PDT/DF). Em contato com a assessoria do senador expusemos a posição da CNI em alentadora Nota Técnica. Ao senador Armando Monteiro solicitamos para que requeira seja a matéria apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.

c) PLS 39 de 2007 – senador Álvaro Dias (PSDB/PR) Prazo prescricional para a execução do crédito
trabalhista. O juiz determinará o arquivamento do processo que executar créditos trabalhistas quando, por
responsabilidade exclusiva do autor da ação, não for dado continuidade à execução pelo prazo de um ano.
Decorridos cinco anos da decisão de arquivamento, sem que tenha ocorrido fato novo e ouvidos o autor da ação e o Ministério Público do Trabalho, o juiz poderá decretar a prescrição do crédito. - A posição da CNI é convergente, com algumas ressalvas. A prescrição é instituída pela ordem jurídica para evitar que se prolongue e se perpetue a incerteza das situações. A regra vigente de que processos judiciais trabalhistas não podem ser extintos, podendo voltar a tramitar a qualquer momento, gera instabilidade e insegurança para os
empregadores, pois ficam obrigados a contabilizar expressivo passivo trabalhista, acrescido de juros e correção monetária. - Sugerimos ao senador Armando Monteiro (PTB/PE) que requeresse a relatoria da matéria na Comissão de Constituição e Justiça. O senador Armando foi nomeado relator e a quem levaremos a posição do setor produtivo. O parecer do relator na CCJ abordará somente os aspectos constitucionais. Na próxima comissão procuraremos gestionar na indicação de relator.

d) PLS 406 de 2008 – senadora Ada Mello (Suplente do senador Fernando Collor) Reinstituição do
Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso. O adicional havia sido criado pela Lei de Portos (Lei 8.630/93), tendo sido recolhido pelos operadores portuários durante quatro anos, com vistas a atender aos encargos de indenização pelo cancelamento do registro do trabalhador portuário avulso. A reinstituição do adicional terá vigência pelo período de quatro anos, prorrogável automaticamente enquanto houver
indenizações a serem pagas. Satisfeitas as indenizações asseguradas aos trabalhadores portuários avulsos que
solicitaram cancelamento de seu registro, o saldo remanescente do Fundo de Indenização do Trabalhador
Portuário – FITP será destinado ao FAT, com objetivo de financiar a qualificação e requalificação profissional dos trabalhadores portuários. - A posição da CNI é divergente ao que estabelece o projeto. O AITP foi originalmente criado para atender aos encargos de indenização pelo cancelamento do registro profissional do trabalhador portuário avulso. Este mecanismo, porém, não obteve êxito, pois a cobrança do AITP serviu, apenas, para onerar o setor portuário, comprometendo ainda mais a sua competitividade. Outro ponto relevante é que o tipo de questão trazida pelo projeto deve ser tratada em negociações entre o setor privado e o sindicato dos trabalhadores de cada porto, devendo ser encontradas soluções regionais independentes para a questão do elevado número de trabalhadores nos principais portos do país. O projeto está na CAE com o relator senador Acir Gurgaz (PDT/RO). Levamos à assessoria do senador a posição da CNI, e solicitamos audiência ao Senador para expor pessoalmente nossa posição.

e) PLS 393 de 2007 – senador Lúcia Vânia (PSDB/GO) Institui o Programa Melhor Idade. Concede redução das contribuições ao Sistema "S" na contratação de pessoas com mais de 60 anos. Reduz em 50%, para os contratos efetivados no âmbito do PMI, o valor das alíquotas das seguintes contribuições destinadas ao SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT, SEBRAE e INCRA; salário educação; e· destinadas ao financiamento do seguro de acidente do trabalho. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir, do imposto devido, o valor equivalente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas realizadas com o Programa Melhor Idade – PMI, referentes à contratação de idosos e sua preparação para a aposentadoria. - Externamos à assessoria do relator, senador Jorge Viana (PT/AC), a contrariedade da CNI ao projeto, principalmente quanto o impacto negativo que a aprovação de matéria dessa ordem provocará no sistema “S”. Encaminhamos ao Senador, Nota Técnica pela divergência.

f) PLS 314 de 2007 – senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) Proibição de ato discriminatório nas relações de
trabalho. Altera a Lei 9.029 de 1995 para estender a proibição de prática discriminatória e limitativa de acesso à relação de emprego ou sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, às relações de trabalho, ou seja, ao trabalhador autônomo. Fixa multa administrativa no valor de dez vezes a remuneração (ao invés do salário mínimo como na Lei 9.029/95) paga pelo tomador do serviço, elevado em 50% em caso de reincidência. Estabelece que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório assegura ao prestador de serviço a percepção, em dobro, da remuneração referente ao período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. A matéria está em pauta na Comissão de Assuntos Sociais. Solicitamos à assessoria do relator, senador Sérgio Petecão (PMN/AC) a retirada de pauta da matéria para reexame. Com as assessorias dos senadores Armando Monteiro (PTB/PE) e Ana Amélia (PP/RS) expusemos a posição da CNI, contrária ao projeto.

g) PLS 28/08- Licença para capacitação profissional. O projeto institui licença ao empregado, de no
mínimo 120 horas, a cada 3 anos de trabalho, para freqüentar cursos de capacitação profissional, sem prejuízo do emprego e do salário. Estabelece, também, que o empregado deverá ressarcir ao empregador os salários recebidos durante a licença quando pedir demissão antes de um ano após o gozo da licença. Substitutivo do relator senador Gim Argelo (PTB/DF) na Comissão de Assuntos Sociais acrescenta que será de competência do empregador a fixação do número máximo de empregados submetidos concomitantemente a processo de capacitação no âmbito da empresa, assim como a seleção dos cursos de capacitação. O afastamento do empregado deverá coincidir com o período de realização do curso de capacitação profissional e, o empregado deverá apresentar à empresa atestado de freqüência e certificado de aproveitamento ou de aprovação no curso de capacitação respectivo. – A assessoria parlamentar da CNI solicitou ao senador a retirada de pauta, no que foi atendido. Levamos ao senador a posição da CNI, em Nota técnica, contrária ao projeto.

Câmara dos Deputados

Partidos da oposição apresentaram destaques à MPV 517/2010 que trata da prorrogação da Reserva Global de Reversão – RGR por mais 25 anos – O plenário da Câmara dos Deputados votou a medida provisória 517/2010 nesta última quarta-feira. A CNI encaminhou aos líderes partidários seu posicionamento pela supressão da prorrogação da RGR ou de um escalonamento de redução até 2015. Partidos da oposição apresentaram destaques que foram apreciados nominalmente no plenário, foram eles: PSDB – destaque nº 3 - pela supressão ao art. 20 (RGR); PPS – destaque nº 4 – pelo escalonamento da extinção da RGR até 2015; e DEM – destaque nº 5, pela extinção da RGR em 2015. Todos os destaques foram rejeitados. A matéria seguiu para o Senado Federal e deverá ser votada até o dia 1º de junho e seguir à sanção, sob pena de perder a eficácia.

Projetos relevantes:

PL 4330/2007 – Regula a terceirização, de autoria do deputado Sandro Mabel- PR/GO. Item da pauta mínima da agenda legislativa 2011 da Indústria. A CNI manifestou seu posicionamento a vários parlamentares membros da Comissão de Trabalho solicitando apoio à aprovação do parecer do relator, deputado Silvio Costa-PTB/PE. A matéria esteve na pauta da comissão esta semana - item 11, mas não foi votada, tendo em vista requerimento de retirada de pauta apresentado pelo deputado Vicentinho-PT/SP, rejeitado por 7 votos a 5. O parecer do relator não foi lido em virtude do início da Ordem do Dia no plenário da Câmara. A proposição novamente consta na pauta da CTASP – item 12, mas certamente haverá pedido de vista, manobra regimental e prerrogativa de qualquer membro da comissão para impedir a votação na próxima semana, suspendendo a inserção do projeto na pauta por duas sessões, ou seja, só pode retornar à pauta na próxima quarta-feira (08/06).

PL 1033/03 – Dispõe sobre o Adicional de periculosidade para os vigilantes e empregados em transporte de
valores, de autoria da deputada Vanessa Grazziotin Dep. - PC do B /AM. O projeto retornou do Senado Federal onde foi aprovada emenda que alterou o texto encaminhado pela Câmara, com a justificativa para limitar o adicional de periculosidade a efetiva presença de risco ao adicional de trabalho, enquanto o texto enviado pela Câmara estendia a quase todas as atividades laborais, o que enseja um custo excessivo ao empregador. O relator na Câmara, deputado João Campos - PSDB/GO, foi procurado pela CNI, onde recebeu posicionamento da Indústria. Nesta semana, o relator então promoveu o reexame da matéria, e devolveu o projeto à CTASP alterando seu parecer pela aprovação com a emenda do Senado Federal.
PL 5140/05 – Penhora “on line” nas execuções trabalhistas, de autoria do deputado Marcelo Barbieri-
PMDB/BA. A matéria encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça, e nesta semana foi designado relator, deputado Moreira Mendes – PPS/RO. A CNI encaminhou seu posicionamento ao parlamentar que demonstrou concordar com os argumentos apresentados para a elaboração do parecer a ser deliberado pela CCJC. A matéria segue ao Plenário da Câmara e depois ao Senado Federal.

PL 7805/10 - Restrição a demissão de trabalhador alcoolista, de autoria do Marcelo Crivella - PRB /RJ. O projeto encontra-se na Comissão de Trabalho sob a relatoria da deputada Andréia Zito- PSDB/RJ. A CNI manifestou à relatora sua posição contrária ao projeto, e diante dos argumentos apostados, foi apresentado à comissão de trabalho parecer conforme posicionamento da Indústria, ou seja, pela rejeição da proposição. A matéria será deliberada pela CTASP e em seguida pela CCJC.

PL 8053/11 - Depósito prévio para recursos administrativos trabalhistas, de autoria Senador Gilberto Goellner - DEM /MT. A Relatora designada, deputada Gorete PereiraPR/CE, após receber posição da CNI sobre o projeto e sensibilizada com os argumentos, encaminhou seu parecer à Secretaria da comissão pela aprovação da matéria, de acordo com a Indústria. Após deliberação pela CTASP segue para a comissão de Constituição e Justiça.

Novos atos publicados de interesse do empresariado. Fonte: COAL/CNI

24 de maio de 2011

Atos do Poder Executivo
Decreto

No 7.487, de 23 de maio de 2011, que “Dá nova redação aos arts. 7o, 32, 33 e 45 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF”.

25 de maio de 2011

Atos do Poder Executivo
Decreto
No 7.488, de 24 de maio de 2011, que “Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória”.

Ministério da Ciência e Tecnologia
Gabinete Do Ministro
Portaria
No 344, de 24 de maio de 2011, que “Estabelece procedimentos e ações para recolhimento e uso dos recursos depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na categoria de programação específica destinada ao CT-INFO, para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologias da Informação - PADSTI, de que trata o parágrafo único do art. 9o e o § 18 do art. 11 da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o art. 10 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e dá outras providências”.

Ministério da Fazenda
Gabinete do Ministro
Portaria MF
No 260, de 24 de maio de 2011, que “Altera a Portaria MF No 348, de 16 de junho de 2010”.


Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Portaria Conjunta
No 4, de 24 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o enquadramento das pessoas jurídicas nas etapas para prestar as informações necessárias à consolidação na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB No 2, de 3 de fevereiro de 2011, nos casos em que especifica, e dá outras providências”.

Ministério das Cidades
Gabinete do Ministro
Instrução Normativa

No 23, de 24 de maio de 2011, que “Altera o Anexo da Instrução Normativa no 78/2010, que estabeleceu procedimento para operacionalização das operações de crédito referentes à segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e revoga a Instrução Normativa no 86/2010, ambas do Ministério das Cidades”.

Ministério das Cidades
Conselho Nacional do Meio Ambiente
Resolução
No 431, de 24 de maio de 2011, que “Altera o art. 3o da Resolução no 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso”.

26 de maio de 2011

Atos do Poder Legislativo
Leis
No 12.408, de 25 de maio de 2011, que “Altera o art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos”.
Origem: PLC 138/08 (PL706/07)
No 12.409, de 25 de maio de 2011, que “Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH; oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH; autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados; altera o Anexo do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, e as Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.887, de 24 de dezembro de 2008, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 11.314, de 3 de julho de 2006; revoga a Medida Provisória no 523, de 20 de janeiro de 2011; e dá outras providências”.
Origem: PLV 09/11 (MPV513/10 – Aprovada c/Veto)

Presidência da República
Despachos da Presidenta da República
Mensagem
No 151, de 25 de maio de 2011. Comunica que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão no 9, de 2011 (MP no 513/10), que "Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH; oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH; autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados; altera o Anexo do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, e as Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.887, de 24 de dezembro de 2008, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 11.314, de 3 de julho de 2006; revoga a Medida Provisória no 523, de 20 de janeiro de 2011; e dá outras providências".


Ministério da Ciência e Tecnologia
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social
Portaria
No 13, de 25 de maio de 2011, que “Estabelece percentuais de contrapartida em propostas de projetos apresentados à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, por entidades privadas sem fins lucrativos, a serem executados por meio de convênios, contratos de repasse e ermos de parceria, com recursos alocados no Orçamento Geral da União, no Exercício de 2011”.
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Instrução Normativa
No 1.158, de 24 de maio de 2011, que “Altera a Instrução Normativa SRF no 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação”. Comitê Nacional de Educação Financeira Deliberações
No 1, de 5 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno do Comitê Nacional de Educação Financeira”.
No 2, de 5 de maio de 2011, que “Aprova o Plano Diretor que consolida a Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF)”.
No 3, de 5 de maio de 2011, que “Divulga as entidades escolhidas para representar a Sociedade Civil no Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF)”. Diretoria Colegiada Circular
No 3.537, de 25 de maio de 2011, que “Altera a Circular no 3.506, de 23 de setembro de 2010, que dispõe sobre a metodologia de apuração da taxa de câmbio real/dólar divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX)”.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Gabinete da Ministra
Portaria Conjunta
No 1, de 24 de maio de 2011, que “Estabelece os critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação social e médico-pericial da deficiência e do grau de incapacidade das pessoas com deficiência requerentes do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, revoga com ressalva a Portaria Conjunta MDS/INSS no 01, de 29 de maio de 2009, e dá outras Providências”.

27 de maio de 2011


Atos do Congresso Nacional
Decreto Legislativo
No 136, de 2011, que “Dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do inciso XV do art. 49 da Constituição Federal”.

Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Instrução Normativa

No 1.159, de 26 de maio de 2011, que “Dispõe sobre as informações a serem prestadas pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos de pessoa jurídica produtora e exportadora, com o fim específico de exportação”.

Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Portaria

No 228, de 24 de maio de 2011, que “Altera a Norma Regulamentadora no 19”.


30 de maio de 2011

Atos do Congresso Nacional
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional
No 21, de 2011, que prorroga por um período de sessenta dias a vigência da a Medida Provisória no 529, de 7 de abril de 2011, que "Altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.




Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Instrução Normativa
No 1.160, de 27 de maio de 2011, que “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011”.

Ministério do Trabalho e Emprego
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
Resolução
No 665, de 26 de maio de 2011, que “Dispõe sobre a habilitação e pagamento do benefício Seguro-Desemprego por meio de mandatário legalmente constituído”.

Secretaria de Inspeção do Trabalho
Portaria
No 230, de 27 de maio de 2011, que “Altera a composição da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP”.

Novos projetos apresentados. Fonte: CNI-COAL

Consta do Informe legislativo nº 13, os seguintes projetos (destaque para a CONAJE):


-Criminalização da posse de bem que se presume obtido por meio criminoso.
-Autorização para as microempresas contratarem por hora trabalhada
-CDC/ Ampliação do conceito de fornecedor e dilação do prazo para reclamação por vício aparente e prazo pós atendimento
-Expedição de título executivo extrajudicial pelo Departamento Nacional de Defesa do Consumidor
-Alteração de valores de precatórios e pagamento no prazo máximo de 01 ano
-Auxílio creche para empresas com mais de 100 empregados
-Direitos trabalhistas e previdenciários para maiores de 16 anos
-Dedução no IR das despesas de salário com trabalhadores com mais de 40 anos de idade.
-Adicional de Periculosidade para vigilantes
-Vedação à contratação de terceirizados em atividades fim de concessionárias de energia elétrica
-Compensação tributária no caso de requisição de trabalhadores ou imóveis pela Justiça Eleitoral
-Garantia antecipada de crédito tributário e de execução fiscal
-Geração de créditos de carbono



No Informe legislativo nº 14 encontram-se os seguintes:


-Responsabilidade passiva por violação de dados cadastrais.
-Restrição aos casos nos quais pode ser decretado segredo de justiça.
-Aumento da licença maternidade em caso de nascimento prematuro
-Salário maternidade para adotante
-Proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso para maiores de 14 anos
-Igualdade salarial entre homens e mulheres
-Ausência remunerada para doação de medula óssea
-Compensação financeira pelo aproveitamento da energia eólica
-Responsabilidade por débitos tributários de sócios minoritários das LTDAs.
-Contribuição Social sobre Grandes Fortunas
-Exclusão dos produtos de panificação do cálculo da receita bruta auferida
-Regras para comercialização e recolhimento de pilhas e baterias
-Aposentadoria especial para o trabalhador da construção civil
-Criação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Espacial (PADIE)
-Fabricação de veículos a diesel
-Estoque mínimo para bens de consumo duráveis.
-Multa por comercialização de veículos sem equipamentos obrigatórios



Link para acesso:


Informe nº 13: https://acrobat.com/#d=GSApPz-gHuNKsnr3F4dHHQ 
Informe nº 14: https://acrobat.com/#d=BF3uO*8iBG*VIsuBpeJyxQ

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Ações recentes da CNI em prol da indústria no Congresso Nacional

Senado Federal

a) PLC 01 de 2010 - deputado Sarney Filho (PV/MA) - Competência ambiental comum entre a União e os entes federados. - Fixa normas e diretrizes para a cooperação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios no exercício das competências ambientais comuns. Estabelece competências quanto ao licenciamento ambiental, fiscalizatória e punitiva, ordena a renovação de licença ambiental, e suspensão de prazo no licenciamento.

A posição da CNI é favorável ao texto substitutivo aprovado na Câmara, pois vai ao encontro dos objetivos da lei complementar, entre eles o de harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos. A análise sistêmica das regras de fiscalização e de cooperação institucional permite afirmar que o projeto assegura a todos os entes da Federação o exercício da competência comum de proteção do meio ambiente e combate à poluição, sem prejuízo para a política ambiental do País.
A matéria está em pauta do Plenário do Senado e será relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR).

Continuamos mantendo contato com o senador Jucá para que o projeto seja aprovado na forma do substitutivo da Câmara. - Há acordo para que a matéria seja votada em Plenário, porém a pauta está obstruída por Medida Provisória.

b) PLC 137 de 2010 – deputada Sandra Rosado (PSB/RN) altera a CLT para incluir, entre as hipóteses em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por até 30 dias, para acompanhar
filho de até 12 anos de idade, mediante apresentação de laudo médico que ateste a necessidade de assistência direta do empregado em horário incompatível com o seu horário de trabalho.

O projeto, aprovado na Câmara, encontra-se no Senado na Comissão de Assuntos Sociais, com o relator senador Cristovam Buarque (PDT/DF).

Estamos preparando Nota Técnica para encaminhar ao gabinete do relator.

Solicitamos à assessoria do senador Cristovam Buarque aguardar por uma semana da redação do parecer para que possamos encaminhar a posição
da CNI. Encaminhamos, na semana passada, ao senador Armando Monteiro (PTB/PE) solicitação para que requeira seja a matéria também apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.

c) PLS 224 de 2007 – senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) – (tramita em conjunto com o PLS 266 de 2008 do senador Expedito Junior) que cria o balanço social empresarial e cria o selo Empresa Responsável. A matéria teve aprovação, com substitutivo, nas Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo e de Assuntos Econômicos. Houve redistribuição.

Na CDR a senadora Ana Amélia (PP/RS) manifestou parecer pela aprovação, com substitutivo, levando a obrigatoriedade do Balanço Social somente às empresas a que se refere a Lei nº 6.404 de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas).

Na semana passada contatamos a Senadora relatora Ana Amélia, solicitando a retirada de pauta da CDR. O projeto foi encaminhado ao gabinete da senadora para reexame. A assessoria da CNI manteve encontro com os técnicos do gabinete da senadora, sugerindo seja realizada audiência pública com representantes de grandes empresas, a quem se dirige o projeto.

d) PLS 39 de 2007 – senador Álvaro Dias (PSDB/PR) Prazo prescricional para a execução do crédito trabalhista.

O juiz determinará o arquivamento do processo que executar créditos trabalhistas quando, por responsabilidade exclusiva do autor da ação, não for dado continuidade à execução pelo prazo de um ano.

Decorridos cinco anos da decisão de arquivamento, sem que tenha ocorrido fato novo e ouvidos o autor da ação e o Ministério Público do Trabalho, o juiz poderá decretar a prescrição do crédito. - A posição da CNI é convergente, com algumas ressalvas. A prescrição é instituída pela ordem jurídica para evitar que se prolongue e se perpetue a incerteza das situações. A regra vigente de que processos judiciais trabalhistas não podem ser extintos, podendo voltar a tramitar a qualquer momento, gera instabilidade e insegurança para os empregadores, pois ficam obrigados a contabilizar expressivo passivo trabalhista, acrescido de juros e correção monetária.

Sugerimos ao senador Armando Monteiro (PTB/PE) que requeresse a relatoria da matéria na Comissão de Constituição e Justiça. O senador Armando foi nomeado relator e a quem levaremos a posição do setor produtivo.

e) PLS 406 de 2008 – senadora Ada Mello (suplente do senador Fernando Collor - AL) Reinstituição do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso.

O adicional havia sido criado pela Lei de Portos (Lei 8.630/93), tendo sido recolhido pelos operadores portuários durante quatro anos, com vistas a atender aos encargos de indenização pelo cancelamento do registro do trabalhador portuário avulso. A reinstituição do adicional terá vigência pelo período de quatro anos, prorrogável automaticamente enquanto houver
indenizações a serem pagas. Satisfeitas as indenizações asseguradas aos trabalhadores portuários avulsos que solicitaram cancelamento de seu registro, o saldo remanescente do Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário – FITP será destinado ao FAT, com objetivo de financiar a qualificação e requalificação profissional dos trabalhadores portuários.

A posição da CNI é divergente ao que estabelece o projeto. O AITP foi originalmente criado para atender aos encargos de indenização pelo cancelamento do registro profissional do trabalhador portuário avulso. Este
mecanismo, porém, não obteve êxito, pois a cobrança do AITP serviu, apenas, para onerar o setor portuário, comprometendo ainda mais a sua competitividade. Outro ponto relevante é que o tipo de questão trazida pelo
projeto deve ser tratada em negociações entre o setor privado e o sindicato dos trabalhadores de cada porto, devendo ser encontradas soluções regionais independentes para a questão do elevado número de trabalhadores nos principais portos do país.

O projeto está na CAE com o relator senador Acir Gurgaz (PDT/RO). Levamos à assessoria do senador a posição da CNI, que será expressa em Nota Técnica a ser encaminhada no final dessa semana.

f) PLS 393 de 2007 – senador Lúcia Vânia (PSDB/GO) Institui o Programa Melhor Idade.

Concede redução das contribuições ao Sistema "S" na contratação de pessoas com mais de 60 anos. Reduz em 50%, para os contratos efetivados no âmbito do PMI, o valor das alíquotas das seguintes contribuições destinadas ao SESI,
SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT, SEBRAE e INCRA; salário educação; e· destinadas ao financiamento do seguro de acidente do trabalho. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir, do imposto devido, o valor equivalente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas realizadas com o Programa Melhor Idade – PMI, referentes à contratação de idosos e sua preparação para a aposentadoria.

Externamos à assessoria do relator, senador Jorge Viana (PT/AC), a contrariedade da CNI ao projeto, principalmente quanto o impacto negativo que a aprovação de matéria dessa ordem provocará no sistema “S”.

g) PLS 314 de 2007 – senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) Proibição de ato discriminatório nas relações de trabalho.

Altera a Lei 9.029 de 1995 para estender a proibição de prática discriminatória e limitativa de acesso à relação de emprego ou sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, às relações de trabalho, ou seja, ao trabalhador autônomo.

Fixa multa administrativa no valor de dez vezes a remuneração (ao invés do salário mínimo como na Lei 9.029/95) paga pelo tomador do serviço, elevado
em 50% em caso de reincidência. Estabelece que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório assegura ao prestador de serviço a percepção, em dobro, da remuneração referente ao período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais

A matéria está em pauta na Comissão de Assuntos Sociais. Solicitamos à assessoria do relator, senador Sérgio Petecão (PMN/AC) a retirada de pauta da matéria. No início da semana que vem encaminharemos ao senador a
posição da CNI expressa em Nota Técnica.


Câmara dos Deputados

MPV 517/2010, trata da prorrogação da Reserva Global de Reversão – RGR por mais 25 anos entre outros assuntos – O plenário da Câmara dos Deputados deverá votar a medida provisória 517/2010 na próxima
semana.

A CNI encaminhou aos líderes partidários seu posicionamento pela supressão da prorrogação da RGR ou de um escalonamento de redução até 2015. No parecer do relator, deputado João Bacelar-PR/BA, foi mantida a prorrogação da cobrança do encargo setorial. PSDB e DEM sensibilizados com a necessidade de desoneração do custo da energia elétrica entre 2% a 3% tanto para a sociedade brasileira quanto para a Indústria, deverão encaminhar à Mesa (plenário) destaques para supressão e/ou escalonamento do texto.

A  medida consta como item 1 da pauta na próxima semana.

Projeto que trata do PRONATEC recebe emenda para reduzir a carga horária dos cursos de formação continuada – O projeto 1209/2011 trata do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC. Tramita em regime de urgência constitucional, sob a análise das comissões permanentes
Comissão de Finanças e Tributação - CFT, Comissão de Educação e Cultura – CEC, Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público- CTASP e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC. A matéria estava com prazo para recebimento de emendas em plenário até esta terça-feira (17/05). A CNI encaminhou sua posição aos líderes e vice-líderes partidários, sugerindo a alteração do texto. Os Vice-líderes, deputado Onyx Lorenzonni - DEM/RS; Darcísio Perondi - PMDB/RS e Rogério Marinho- PSDB/RN assinaram a emenda e encaminharam à Mesa da Câmara propondo redução para quarenta horas da carga horária nos cursos de formação continuada, compreendendo aperfeiçoamento, especialização e atualização. Já nos cursos
de formação inicial ou qualificação profissional a CNI apóia a permanência do texto com carga horária de cento e sessenta horas.

CCJC insere expositor da CNI para discutir o Novo Código Comercial – a CCJC realizou Audiência Pública nesta quarta-feira (18/05) à tarde para discutir o Novo Código Comercial, no entanto, a Indústria não havia sido convidada. A CNI contatou a liderança do DEM demonstrando a importância da inclusão de representante do setor para discutir a matéria. Deputado Efraim Filho - DEM/PB, defendeu a necessidade de ouvir a Indústria e apresentou requerimento ao plenário da CCJC oportunizando a palavra à CNI através do senhor Cássio Borges, gerente executivo do departamento jurídico.

Projetos relevantes:

PL 4330/2007 – Regula a terceirização, de autoria do deputado Sandro Mabel- PR/GO. Item da pauta mínima da agenda legislativa 2011 da Indústria. A matéria encontra-se na comissão de trabalho sob a relatoria do deputado Silvio Costa-PTB/PE. A CNI encaminhou ao relator posicionamento favorável ao projeto com pequenas alterações que otimizem o texto original, no intuito de regulamentar a matéria em dois pontos cruciais: a) terceirização na execução de serviços inerentes a qualquer atividade da contratante (atividade meio e fim); b) responsabilidade subsidiária como regra, e responsabilidade solidária como exceção. Decorrido prazo regimental, foram apresentadas 11 emendas. O parecer do relator já encontra-se pronto para votação, favorável
ao projeto com entendimento pela necessidade de normatizar o tema de acordo com posição da CNI.

O projeto consta na pauta como item 11 da próxima reunião deliberativa da comissão (25/05) para sua deliberação. Após deliberação pela comissão de trabalho, o projeto segue para a comissão de Constituição e Justiça.

PL 6753/10 – PL 879/11 – ambos tratam da licença paternidade de 30 dias ao genitor e adotante sem prejuízo do emprego e do salário. Sob a relatoria do deputado Darcísio Perondi - PMDB/RS, em tramitação na comissão de Seguridade Social e Família- CSSF. O relator recebeu da CNI posicionamento contrário aos projetos que tratam de matéria correlata, e posteriormente encaminhou à Mesa requerimento para que tramitem conjuntamente. A Mesa até o momento não deferiu sobre a apensação dos projetos. A matéria ainda será deliberada pela comissão de trabalho - CTASP e Constituição e Justiça- CCJC.


Novos atos publicados de interesse do empresariado. Fonte: COAL/CNI

17 de maio de 2011

Atos do Poder Legislativo
Lei
No 12.405, de 16 de maio de 2011, que “Acrescenta § 6o ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração”.
Origem: PLC 107/09 (PL 74/03)
Decretos
No 7.480, de 16 de maio de 2011, que “Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão”.
No 7.481, de 16 de maio de 2011, que “Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão”.
No 7.482, de 16 de maio de 2011, que “Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda”.
No 7.483, de 16 de maio de 2011, que “Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT”.
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Instrução Normativa
No 1.157, de 16 de maio de 2011, “Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da venda de produtos suínos e aviculários e de determinados insumos relacionados, e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos, e altera as Instruções Normativas RFB no 977, de 14 de dezembro de 2009, e SRF no 660, de 17 de julho de 2006, que dispõem sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda de produtos pecuários e produtos agropecuários, respectivamente, e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição dos respectivos produtos”.

Banco Central do Brasil
Diretoria Colegiada
Circular

No 3.535, de 16 de maio de 2011, que “Cria motivo de devolução de cheques, altera descrições e especificações de utilização de motivos já existentes e altera a Circular no 3.532, de 25 de abril de 2011”.

Ministério da Ciência e Tecnologia
Gabinete do Ministro
Portaria

No 335, de 13 de maio de 2011, que “Cria o Grupo de Trabalho sobre Convênios - GTC no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia”.

Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Portaria

No 658, de 16 de maio de 2011, que “Dá nova redação à Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA”.

Ministério do Desenvolvimento, indúsTria e Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
Retificação
No art. 1o da Portaria SECEX no 14, de 13 de maio de 2011, publicada no D.O.U. de 16 de maio de 2011, Seção 1, página 83, onde se lê: "Portaria SECEX no 21, de 24 de maio de 2010"; leia-se Portaria SECEX no 21, de 18 de outubro de 2010".

18 de maio de 2011

Atos do Congresso Nacional
 Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional

No 20, de 2011. Prorroga por um período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória no 528, de 25 de março de 2011, que "Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física".

Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Subsecretaria de Tributação e Contencioso
Coordenação-Geral de Tributação
Ato Declaratório Executivo

No 14, de 16 de maio de 2011, que “Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de junho de 2011”.

Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Portaria

No 658, de 16 de maio de 2011(*), que “Dá nova redação à Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA”. (*) Republicada por ter saído, no DOU no 93, de 17-5-2011, Seção 1, pág. 80, com incorreção no original.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Resolução

No 1, de 6 de abril de 2011, que “Dispõe sobre a Aprovação do Regimento Interno e da composição do Comitê Gestor do Programa Brasileiro de Avaliação do Ciclo de Vida e dá outras providências”.

Ministério dos Transportes
Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Resolução

No 3.671, de 17 de maio de 2011, que “Suspende a vigência da Resolução No 3.665, de 4 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2011.

19 de maio de 2011

Atos do Poder Executivo
Decretos

No 7.483, de 16 de maio de 2011 (*), que “Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT”. (*) Republicado por ter saído com incorreção no DOU de 17/05/2011, Seção 1.
No 7.484, de 18 de maio de 2011, que “Promulga a Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC no 33/04, que cria o Fundo de Financiamento do Setor Educacional do Mercosul - FEM, aprovada em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004”.

Ministério da Ciência e Tecnologia
Secretaria de Desenvolvimento Técnológico e Inovação
Portaria

No 4, de 18 de maio de 2011. Divulga na forma desta Portaria, as orientações e os requisitos para a apresentação, análise e seleção de projetos a serem apoiados pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, com recursos alocados no Orçamento Geral da União, e executados mediante convênios e contratos de repasse firmados a partir da publicação desta portaria.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
Portaria

No 15, de 18 de maio de 2011, que “Altera o Anexo "M" da Portaria SECEX no 10, de 24 de maio de 2010.


20 de maio de 2011

Atos do Poder Legislativo
Lei
No 12.407, de 19 de maio de 2011, que “Altera a Lei no 9.440, de 14 de março de 1997, que "estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências", a Lei no 9.826, de 23 de agosto de 1999, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001”.
Origem: PLV 08/11 (MPV 512/10) – Aprovada com veto

Atos do Poder Executivo
Decreto

No 7.486, de 19 de maio de 2011, que “Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Gâmbia, firmado em Brasília, em 9 de agosto de 2005”.

Presidência da República
Despachos da Presidenta da República
Mensagem

No 146, de 19 de maio de 2011. Comunico que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão no 8, de 2011 (MP no 512/10), que "Altera a Lei no 9.440, de 14 de março de 1997, que 'estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências', a Lei no 9.826, de 23 de agosto de 1999, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001".
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Subsecretaria de Tributação e Contencioso
Coordenação-Geral de Tributação
Ato Declaratório Executivo

No 15, de 18 de maio de 2011, que “Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de abril do ano-calendário de 2011, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie”.

Secretaria do Tesouro Nacional
Subsecretaria de Contabilidade Pública
Portaria

No 328, de 19 de maio de 2011. Divulga a Receita Corrente Líquida - RCL dos últimos doze meses, referente ao 1o quadrimestre de 2011, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com a Portaria no 249, de 30 abril de 2010, da STN.
Banco Central do Brasil
Portaria
No 65.180, de 18 de maio de 2011, que constituído o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef).
Diretoria Colegiada
Circular

No 3.536, de 19 de maio de 2011, que “Altera o regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom), anexo à Circular No 3.297, de 31 de outubro de 2005”.

Ministério da Pesca e Agricultura
Gabinete da Ministra
Instrução Normativa

No 6, de 19 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Registro e a Licença de Agricultor, para o Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP”.

Ministério da Previdência Social
Conselho Nacional de Previdência Complementar
Resolução CNPC

No 5, de 18 de abril de 2011, que “Altera a Resolução CGPC no 8, de 19 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações, e a Resolução CGPC no 24, de 26 de fevereiro de 2007, que estabelece parâmetros para a remuneração dos administradores especiais, interventores e liquidantes nomeados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e dá outras providências”.

Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Diretoria Colegiada
Deliberação

No 2, de 17 de maio de 2011, que “Aprova a Súmula PREVIC no 2, que dispõe sobre a aplicação do princípio da retroatividade da norma mais benéfica, especialmente nas situações de enquadramento decorrente da edição da Resolução CMN no 3.792, de 24 de setembro de 2009”.

23 de maio de 2011

Atos do Poder Executivo
Medida Provisória

No 534, de 20 de maio de 2011, que “Altera o art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo”.

Ministério da Fazenda
Portaria

No 257, De 20 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil”.

Banco Central do Brasil
Diretoria Colegiada
Diretoria de Administração
Portaria

No 65.217, de 20 maio de 2011, que divulgado o Regulamento da Política de Proteção do Conhecimento do Banco Central do Brasil, anexo a esta portaria.

Ministério da Previdência Social
Conselho Nacional de Previdência Complementar
Resolução CNPC
No 5, de 18 de abril de 2011(*), que “Altera a Resolução CGPC no 8, de 19 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações, e a Resolução CGPC no 24, de 26 de fevereiro de 2007, que estabelece parâmetros para a remuneração dos administradores especiais, interventores e liquidantes nomeados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e dá outras providências”. (*) Republicada por ter saído, no DOU de 20-5-2011, seção 1, pág 64, por incorreção do original.




Novos projetos apresentados. Fonte: CNI-COAL

Vejam as matérias da presente edição:

- Prescrição nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, Direitos e valores.
- Novo regime para tramitação de Medidas Provisórias
- Regime de urgência para MPs no Senado.
- Criação da Ação Rescisória Extraordinária e Ação Rescisória Especial
- Liquidação de créditos de precatórios
- Estabilidade no trabalho do cônjuge ou companheiro de gestante
- Isenção de participação do trabalhador nos custos do vale transporte
- Jornada de trabalho do Estudante
- Instituição de cláusula de não concorrência nas relações de trabalho
- Vedação de empréstimos e financiamentos para empresas devedoras do FGTS
- Contribuição social por demissão sem justa causa
- Declaração de quitação de débitos
- Criação da Contribuição Social para a Saúde (nova CPMF)
- Dedução de despesas com planos de saúde na contribuição previdenciária do empregador
- Disponibilização de sacolas plásticas em acordo com normas da ABNT
- Sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD+)
- Subsídios aos agricultores cadastrados no PRONAF
- Regimes de lavra e participação especial na mineração
- Restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros e alcoólicos


Link para acesso: https://acrobat.com/#d=SQVPIkRBfexhE6Re4O3wcQ 

Câmara deve votar mudanças no Código Florestal nesta terça

Câmara deve votar mudanças no Código Florestal nesta terça: "A votação do projeto de lei que muda o Código Florestal (PL 1876/99) está prevista para esta terça-feira (24) pelo Plenário. Conforme acordo entre os líderes partidários, também deverá ser votada nesta semana a Medida Provisória 517/10, que trata de incentivos tributários. Devido à viagem do presidente da Câmara, Marco (...)"

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Sistema tributário prejudica competitividade, diz setor produtivo

Sistema tributário prejudica competitividade, diz setor produtivo: "Representantes do setor produtivo afirmaram nesta quinta-feira (19), na Comissão de Finanças e Tributação, que o atual sistema tributário compromete a competitividade das empresas brasileiras. Representantes de confederações ligadas ao comércio, à indústria e à agricultura argumentaram que, além de pagar caro, os empresários precisam manter estrutura jurídica para interpretar (...)"

Líderes fecham acordo para votar Código Florestal na próxima terça-feira


Após a votação do texto, serão analisadas MPs consideradas prioritárias pelo governo, uma delas com emenda para mudar as regras de licitações nos casos de obras para a Copa do Mundo e as Olimpíadas
Os líderes partidários das maiores bancadas na Câmara fecharam acordo para iniciar na manhã da próxima terça-feira (24), em sessão extraordinária às 10 horas, a votação do projeto do novo Código Florestal (PL 1876/99). O consenso foi alcançado após negociações entre líderes da base aliada e da oposição e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária com o relator da proposta, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
Pelo acordo, após a votação do código, na terça ou na quarta-feira, entram em pauta as medidas provisórias 517/10 e 521/10, ambas de interesse do Executivo – a 521 recebeu uma emenda da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que cria o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), com novas regras para licitações de obras dos eventos esportivos mundiais que o País vai sediar entre 2013 e 2016 (Copa das Confederações, Copa do Mundo, Olimpíadas e Paraolimpíadas). Com isso, a oposição e a bancada ruralista garantiram a votação do código, e o governo, das MPs.
Segundo o líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), até terça o governo vai negociar alguns ajustes no texto com Aldo Rebelo. “Essa é uma questão que não é apenas dos ruralistas, do governo ou da oposição, é uma questão que essa Casa quer decidir”, disse.
A presidente em exercício da Câmara, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), parabenizou os deputados pelo acordo, que possibilitou votações após uma semana de entraves. “Essa foi mais uma demonstração de que, com gestos de democracia e humildade de todas as partes, se promove o entendimento”, disse.
Segundo ela, o consenso estava sendo costurado desde o início da semana. "Sem acordo, nós estaríamos em um impasse por muito tempo ainda, porque nessa queda de braço não tem ganhador. O tempo está contra, pois todas as pessoas estão ansiosas pela regulamentação", acrescentou, destacando que o novo código é fundamental porque vai determinar os rumos a serem tomados por pequenos e grandes proprietários rurais.
Emenda
Pelo acordo, será destacada durante a votação do novo Código Florestal a emenda de Plenário 164, de autoria dos deputados Paulo Piau (PMDB-MG), Homero Pereira (PR-MT), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Darcísio Perondi (PMDB-RS). Caso ela seja aprovada, o Executivo perderá a prerrogativa de estabelecer por decreto as hipóteses de intervenção dentro de áreas de proteção permanente (APPs), cumpridos os requisitos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
O texto da emenda também dá aos estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer, além de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural, outras que podem justificar a regularização de áreas desmatadas. Os ambientalistas criticam a inclusão da atividade pastoril entre as hipóteses de desmatamento dentro de APPs, porque temem abrir uma brecha para a pecuária em áreas que deveriam estar protegidas.
O PT já se declarou contra a emenda, mas o vice-líder do PT Pepe Vargas (RS) garantiu que isso será decido na votação, e não com obstruções.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), disse que “a emenda fará o clareamento da consolidação das áreas ocupadas, mas não leva para os estados a responsabilidade pela regularização ambiental, como a gente queria. É uma coisa que fica ainda meio na dúvida, mas é o avanço possível”. Ele acrescentou, no entanto, que “a emenda leva à conclusão de que, no mínimo, esta responsabilidade seja dividida entre a União e os estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental”.
Obstrução
O líder do PV, deputado Sarney Filho (MA), disse que seu partido não participou do acordo e fará tudo o que puder para evitar a votação, inclusive obstruir as sessões. Ele lamentou que um acordo sobre novas regras mais frouxas para a proteção ambiental seja anunciado no mesmo dia em que a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, anunciou que o desmatamento na Amazônia está fora de controle.
“Esse acordo vem para satisfazer a um pequeno grupo de interesse dentro da Casa. Os grandes ruralistas do Brasil, que querem resolver seus problemas pessoais, não podem prevalecer sobre os interesses difusos da sociedade brasileira”, defendeu.
O Psol deve se somar ao PV nessa obstrução, uma vez que não participou do acordo, e seus deputados são contrários às mudanças.
Em nome dos defensores da mudança no Código Florestal, o deputado Osmar Terra (PMDB-RS) ressaltou que os pequenos produtores de seu estado querem uma regularização de áreas protegidas em suas terras, e o fato de os estados poderem participar do processo dará muito mais rapidez e proximidade às ações baseadas no novo código.
“Esse código será para salvar a produção rural do País, e na regularização, vamos consertar as áreas de risco, com a participação dos estados”, disse o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).
MPs
O líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), ressaltou que somente após encerrada definitivamente a votação do código as MPs poderão entrar em pauta. Apesar de não haver acordo sobre o que será votado nas MPs, a oposição se compromete em não fazer obstrução. “A semana, que começou tensa, se encerra em harmonia, com a vitória do diálogo”, disse.
O PSDB adiantou que fará dois destaques para votação em separado durante a análise da MP 517. O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), ressaltou que não há problemas, pois os deputados estarão em plenário para decidir sobre as propostas.

Reportagem – Marcello Larcher e Idhelene Macedo
Edição – Marcos Rossi

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