segunda-feira, 23 de maio de 2011

Ações recentes da CNI em prol da indústria no Congresso Nacional

Senado Federal

a) PLC 01 de 2010 - deputado Sarney Filho (PV/MA) - Competência ambiental comum entre a União e os entes federados. - Fixa normas e diretrizes para a cooperação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios no exercício das competências ambientais comuns. Estabelece competências quanto ao licenciamento ambiental, fiscalizatória e punitiva, ordena a renovação de licença ambiental, e suspensão de prazo no licenciamento.

A posição da CNI é favorável ao texto substitutivo aprovado na Câmara, pois vai ao encontro dos objetivos da lei complementar, entre eles o de harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos. A análise sistêmica das regras de fiscalização e de cooperação institucional permite afirmar que o projeto assegura a todos os entes da Federação o exercício da competência comum de proteção do meio ambiente e combate à poluição, sem prejuízo para a política ambiental do País.
A matéria está em pauta do Plenário do Senado e será relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR).

Continuamos mantendo contato com o senador Jucá para que o projeto seja aprovado na forma do substitutivo da Câmara. - Há acordo para que a matéria seja votada em Plenário, porém a pauta está obstruída por Medida Provisória.

b) PLC 137 de 2010 – deputada Sandra Rosado (PSB/RN) altera a CLT para incluir, entre as hipóteses em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por até 30 dias, para acompanhar
filho de até 12 anos de idade, mediante apresentação de laudo médico que ateste a necessidade de assistência direta do empregado em horário incompatível com o seu horário de trabalho.

O projeto, aprovado na Câmara, encontra-se no Senado na Comissão de Assuntos Sociais, com o relator senador Cristovam Buarque (PDT/DF).

Estamos preparando Nota Técnica para encaminhar ao gabinete do relator.

Solicitamos à assessoria do senador Cristovam Buarque aguardar por uma semana da redação do parecer para que possamos encaminhar a posição
da CNI. Encaminhamos, na semana passada, ao senador Armando Monteiro (PTB/PE) solicitação para que requeira seja a matéria também apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.

c) PLS 224 de 2007 – senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) – (tramita em conjunto com o PLS 266 de 2008 do senador Expedito Junior) que cria o balanço social empresarial e cria o selo Empresa Responsável. A matéria teve aprovação, com substitutivo, nas Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo e de Assuntos Econômicos. Houve redistribuição.

Na CDR a senadora Ana Amélia (PP/RS) manifestou parecer pela aprovação, com substitutivo, levando a obrigatoriedade do Balanço Social somente às empresas a que se refere a Lei nº 6.404 de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas).

Na semana passada contatamos a Senadora relatora Ana Amélia, solicitando a retirada de pauta da CDR. O projeto foi encaminhado ao gabinete da senadora para reexame. A assessoria da CNI manteve encontro com os técnicos do gabinete da senadora, sugerindo seja realizada audiência pública com representantes de grandes empresas, a quem se dirige o projeto.

d) PLS 39 de 2007 – senador Álvaro Dias (PSDB/PR) Prazo prescricional para a execução do crédito trabalhista.

O juiz determinará o arquivamento do processo que executar créditos trabalhistas quando, por responsabilidade exclusiva do autor da ação, não for dado continuidade à execução pelo prazo de um ano.

Decorridos cinco anos da decisão de arquivamento, sem que tenha ocorrido fato novo e ouvidos o autor da ação e o Ministério Público do Trabalho, o juiz poderá decretar a prescrição do crédito. - A posição da CNI é convergente, com algumas ressalvas. A prescrição é instituída pela ordem jurídica para evitar que se prolongue e se perpetue a incerteza das situações. A regra vigente de que processos judiciais trabalhistas não podem ser extintos, podendo voltar a tramitar a qualquer momento, gera instabilidade e insegurança para os empregadores, pois ficam obrigados a contabilizar expressivo passivo trabalhista, acrescido de juros e correção monetária.

Sugerimos ao senador Armando Monteiro (PTB/PE) que requeresse a relatoria da matéria na Comissão de Constituição e Justiça. O senador Armando foi nomeado relator e a quem levaremos a posição do setor produtivo.

e) PLS 406 de 2008 – senadora Ada Mello (suplente do senador Fernando Collor - AL) Reinstituição do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso.

O adicional havia sido criado pela Lei de Portos (Lei 8.630/93), tendo sido recolhido pelos operadores portuários durante quatro anos, com vistas a atender aos encargos de indenização pelo cancelamento do registro do trabalhador portuário avulso. A reinstituição do adicional terá vigência pelo período de quatro anos, prorrogável automaticamente enquanto houver
indenizações a serem pagas. Satisfeitas as indenizações asseguradas aos trabalhadores portuários avulsos que solicitaram cancelamento de seu registro, o saldo remanescente do Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário – FITP será destinado ao FAT, com objetivo de financiar a qualificação e requalificação profissional dos trabalhadores portuários.

A posição da CNI é divergente ao que estabelece o projeto. O AITP foi originalmente criado para atender aos encargos de indenização pelo cancelamento do registro profissional do trabalhador portuário avulso. Este
mecanismo, porém, não obteve êxito, pois a cobrança do AITP serviu, apenas, para onerar o setor portuário, comprometendo ainda mais a sua competitividade. Outro ponto relevante é que o tipo de questão trazida pelo
projeto deve ser tratada em negociações entre o setor privado e o sindicato dos trabalhadores de cada porto, devendo ser encontradas soluções regionais independentes para a questão do elevado número de trabalhadores nos principais portos do país.

O projeto está na CAE com o relator senador Acir Gurgaz (PDT/RO). Levamos à assessoria do senador a posição da CNI, que será expressa em Nota Técnica a ser encaminhada no final dessa semana.

f) PLS 393 de 2007 – senador Lúcia Vânia (PSDB/GO) Institui o Programa Melhor Idade.

Concede redução das contribuições ao Sistema "S" na contratação de pessoas com mais de 60 anos. Reduz em 50%, para os contratos efetivados no âmbito do PMI, o valor das alíquotas das seguintes contribuições destinadas ao SESI,
SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT, SEBRAE e INCRA; salário educação; e· destinadas ao financiamento do seguro de acidente do trabalho. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir, do imposto devido, o valor equivalente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas realizadas com o Programa Melhor Idade – PMI, referentes à contratação de idosos e sua preparação para a aposentadoria.

Externamos à assessoria do relator, senador Jorge Viana (PT/AC), a contrariedade da CNI ao projeto, principalmente quanto o impacto negativo que a aprovação de matéria dessa ordem provocará no sistema “S”.

g) PLS 314 de 2007 – senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) Proibição de ato discriminatório nas relações de trabalho.

Altera a Lei 9.029 de 1995 para estender a proibição de prática discriminatória e limitativa de acesso à relação de emprego ou sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, às relações de trabalho, ou seja, ao trabalhador autônomo.

Fixa multa administrativa no valor de dez vezes a remuneração (ao invés do salário mínimo como na Lei 9.029/95) paga pelo tomador do serviço, elevado
em 50% em caso de reincidência. Estabelece que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório assegura ao prestador de serviço a percepção, em dobro, da remuneração referente ao período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais

A matéria está em pauta na Comissão de Assuntos Sociais. Solicitamos à assessoria do relator, senador Sérgio Petecão (PMN/AC) a retirada de pauta da matéria. No início da semana que vem encaminharemos ao senador a
posição da CNI expressa em Nota Técnica.


Câmara dos Deputados

MPV 517/2010, trata da prorrogação da Reserva Global de Reversão – RGR por mais 25 anos entre outros assuntos – O plenário da Câmara dos Deputados deverá votar a medida provisória 517/2010 na próxima
semana.

A CNI encaminhou aos líderes partidários seu posicionamento pela supressão da prorrogação da RGR ou de um escalonamento de redução até 2015. No parecer do relator, deputado João Bacelar-PR/BA, foi mantida a prorrogação da cobrança do encargo setorial. PSDB e DEM sensibilizados com a necessidade de desoneração do custo da energia elétrica entre 2% a 3% tanto para a sociedade brasileira quanto para a Indústria, deverão encaminhar à Mesa (plenário) destaques para supressão e/ou escalonamento do texto.

A  medida consta como item 1 da pauta na próxima semana.

Projeto que trata do PRONATEC recebe emenda para reduzir a carga horária dos cursos de formação continuada – O projeto 1209/2011 trata do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC. Tramita em regime de urgência constitucional, sob a análise das comissões permanentes
Comissão de Finanças e Tributação - CFT, Comissão de Educação e Cultura – CEC, Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público- CTASP e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC. A matéria estava com prazo para recebimento de emendas em plenário até esta terça-feira (17/05). A CNI encaminhou sua posição aos líderes e vice-líderes partidários, sugerindo a alteração do texto. Os Vice-líderes, deputado Onyx Lorenzonni - DEM/RS; Darcísio Perondi - PMDB/RS e Rogério Marinho- PSDB/RN assinaram a emenda e encaminharam à Mesa da Câmara propondo redução para quarenta horas da carga horária nos cursos de formação continuada, compreendendo aperfeiçoamento, especialização e atualização. Já nos cursos
de formação inicial ou qualificação profissional a CNI apóia a permanência do texto com carga horária de cento e sessenta horas.

CCJC insere expositor da CNI para discutir o Novo Código Comercial – a CCJC realizou Audiência Pública nesta quarta-feira (18/05) à tarde para discutir o Novo Código Comercial, no entanto, a Indústria não havia sido convidada. A CNI contatou a liderança do DEM demonstrando a importância da inclusão de representante do setor para discutir a matéria. Deputado Efraim Filho - DEM/PB, defendeu a necessidade de ouvir a Indústria e apresentou requerimento ao plenário da CCJC oportunizando a palavra à CNI através do senhor Cássio Borges, gerente executivo do departamento jurídico.

Projetos relevantes:

PL 4330/2007 – Regula a terceirização, de autoria do deputado Sandro Mabel- PR/GO. Item da pauta mínima da agenda legislativa 2011 da Indústria. A matéria encontra-se na comissão de trabalho sob a relatoria do deputado Silvio Costa-PTB/PE. A CNI encaminhou ao relator posicionamento favorável ao projeto com pequenas alterações que otimizem o texto original, no intuito de regulamentar a matéria em dois pontos cruciais: a) terceirização na execução de serviços inerentes a qualquer atividade da contratante (atividade meio e fim); b) responsabilidade subsidiária como regra, e responsabilidade solidária como exceção. Decorrido prazo regimental, foram apresentadas 11 emendas. O parecer do relator já encontra-se pronto para votação, favorável
ao projeto com entendimento pela necessidade de normatizar o tema de acordo com posição da CNI.

O projeto consta na pauta como item 11 da próxima reunião deliberativa da comissão (25/05) para sua deliberação. Após deliberação pela comissão de trabalho, o projeto segue para a comissão de Constituição e Justiça.

PL 6753/10 – PL 879/11 – ambos tratam da licença paternidade de 30 dias ao genitor e adotante sem prejuízo do emprego e do salário. Sob a relatoria do deputado Darcísio Perondi - PMDB/RS, em tramitação na comissão de Seguridade Social e Família- CSSF. O relator recebeu da CNI posicionamento contrário aos projetos que tratam de matéria correlata, e posteriormente encaminhou à Mesa requerimento para que tramitem conjuntamente. A Mesa até o momento não deferiu sobre a apensação dos projetos. A matéria ainda será deliberada pela comissão de trabalho - CTASP e Constituição e Justiça- CCJC.


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