terça-feira, 31 de maio de 2011

Ações recentes da CNI em prol da indústria no Congresso Nacional

Brasília, 27 de maio de 2011

Senado Federal

a) PLC 01 de 2010 - deputado Sarney Filho (PV/MA) - Competência ambiental comum entre a União e os
entes federados. Fiixa normas e diretrizes para a cooperação entre a União, estados, Distrito Federal e
municípios no exercício das competências ambientais comuns, inclusive quanto ao licenciamento ambiental e
ações fiscalizatórias e punitivas. A posição da CNI é favorável ao texto substitutivo aprovado na Câmara, pois vai ao encontro dos objetivos da lei complementar, entre eles o de harmonizar as políticas e ações
administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos. A análise sistêmica das regras de fiscalização e de cooperação institucional, previstas no PLC permite afirmar que o projeto assegura a todos os entes da Federação o exercício da competência comum de proteção do meio ambiente e combate à poluição, sem prejuízo para a política ambiental do País. A matéria continua em pauta do Plenário do Senado. O senador Romero Jucá (PMDB/RR) relator da matéria apresentou parecer favorável, com emenda que pretende desmembrar o § 3º do art. 17 em dois parágrafos, sem que lhes acrescente nenhum comando novo. O desmembramento desse parágrafo denota a intenção do governo em vetar a parte final, que declara nulo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que não detenha a atribuição de licenciamento ou autorização referida no art. 17. Mantivemos contado com os senadores Armando Monteiro (PTB/PE), Pedro Taques (PDT/MT), Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), Acir Gurgacz (PDT/RO), Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e Waldemir Moka (PMDB/MS), Ana Amélia Lemos (PP/RS) para que o projeto seja aprovado na forma do substitutivo da Câmara. - Há acordo para que a matéria seja votada em Plenário, porém a pauta está obstruída por Medida Provisória.

b) PLC 137 de 2010 – deputada Sandra Rosado (PSB/RN) altera a CLT para incluir, entre as hipóteses em
que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por até 30 dias, para
acompanhar filho de até 12 anos de idade, mediante apresentação de laudo médico que ateste a necessidade
de assistência direta do empregado em horário incompatível com o seu horário de trabalho. O projeto, aprovado na Câmara, encontra-se no Senado na Comissão de Assuntos Sociais, com o relator senador Cristovam Buarque (PDT/DF). Em contato com a assessoria do senador expusemos a posição da CNI em alentadora Nota Técnica. Ao senador Armando Monteiro solicitamos para que requeira seja a matéria apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.

c) PLS 39 de 2007 – senador Álvaro Dias (PSDB/PR) Prazo prescricional para a execução do crédito
trabalhista. O juiz determinará o arquivamento do processo que executar créditos trabalhistas quando, por
responsabilidade exclusiva do autor da ação, não for dado continuidade à execução pelo prazo de um ano.
Decorridos cinco anos da decisão de arquivamento, sem que tenha ocorrido fato novo e ouvidos o autor da ação e o Ministério Público do Trabalho, o juiz poderá decretar a prescrição do crédito. - A posição da CNI é convergente, com algumas ressalvas. A prescrição é instituída pela ordem jurídica para evitar que se prolongue e se perpetue a incerteza das situações. A regra vigente de que processos judiciais trabalhistas não podem ser extintos, podendo voltar a tramitar a qualquer momento, gera instabilidade e insegurança para os
empregadores, pois ficam obrigados a contabilizar expressivo passivo trabalhista, acrescido de juros e correção monetária. - Sugerimos ao senador Armando Monteiro (PTB/PE) que requeresse a relatoria da matéria na Comissão de Constituição e Justiça. O senador Armando foi nomeado relator e a quem levaremos a posição do setor produtivo. O parecer do relator na CCJ abordará somente os aspectos constitucionais. Na próxima comissão procuraremos gestionar na indicação de relator.

d) PLS 406 de 2008 – senadora Ada Mello (Suplente do senador Fernando Collor) Reinstituição do
Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso. O adicional havia sido criado pela Lei de Portos (Lei 8.630/93), tendo sido recolhido pelos operadores portuários durante quatro anos, com vistas a atender aos encargos de indenização pelo cancelamento do registro do trabalhador portuário avulso. A reinstituição do adicional terá vigência pelo período de quatro anos, prorrogável automaticamente enquanto houver
indenizações a serem pagas. Satisfeitas as indenizações asseguradas aos trabalhadores portuários avulsos que
solicitaram cancelamento de seu registro, o saldo remanescente do Fundo de Indenização do Trabalhador
Portuário – FITP será destinado ao FAT, com objetivo de financiar a qualificação e requalificação profissional dos trabalhadores portuários. - A posição da CNI é divergente ao que estabelece o projeto. O AITP foi originalmente criado para atender aos encargos de indenização pelo cancelamento do registro profissional do trabalhador portuário avulso. Este mecanismo, porém, não obteve êxito, pois a cobrança do AITP serviu, apenas, para onerar o setor portuário, comprometendo ainda mais a sua competitividade. Outro ponto relevante é que o tipo de questão trazida pelo projeto deve ser tratada em negociações entre o setor privado e o sindicato dos trabalhadores de cada porto, devendo ser encontradas soluções regionais independentes para a questão do elevado número de trabalhadores nos principais portos do país. O projeto está na CAE com o relator senador Acir Gurgaz (PDT/RO). Levamos à assessoria do senador a posição da CNI, e solicitamos audiência ao Senador para expor pessoalmente nossa posição.

e) PLS 393 de 2007 – senador Lúcia Vânia (PSDB/GO) Institui o Programa Melhor Idade. Concede redução das contribuições ao Sistema "S" na contratação de pessoas com mais de 60 anos. Reduz em 50%, para os contratos efetivados no âmbito do PMI, o valor das alíquotas das seguintes contribuições destinadas ao SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT, SEBRAE e INCRA; salário educação; e· destinadas ao financiamento do seguro de acidente do trabalho. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir, do imposto devido, o valor equivalente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas realizadas com o Programa Melhor Idade – PMI, referentes à contratação de idosos e sua preparação para a aposentadoria. - Externamos à assessoria do relator, senador Jorge Viana (PT/AC), a contrariedade da CNI ao projeto, principalmente quanto o impacto negativo que a aprovação de matéria dessa ordem provocará no sistema “S”. Encaminhamos ao Senador, Nota Técnica pela divergência.

f) PLS 314 de 2007 – senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) Proibição de ato discriminatório nas relações de
trabalho. Altera a Lei 9.029 de 1995 para estender a proibição de prática discriminatória e limitativa de acesso à relação de emprego ou sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, às relações de trabalho, ou seja, ao trabalhador autônomo. Fixa multa administrativa no valor de dez vezes a remuneração (ao invés do salário mínimo como na Lei 9.029/95) paga pelo tomador do serviço, elevado em 50% em caso de reincidência. Estabelece que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório assegura ao prestador de serviço a percepção, em dobro, da remuneração referente ao período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. A matéria está em pauta na Comissão de Assuntos Sociais. Solicitamos à assessoria do relator, senador Sérgio Petecão (PMN/AC) a retirada de pauta da matéria para reexame. Com as assessorias dos senadores Armando Monteiro (PTB/PE) e Ana Amélia (PP/RS) expusemos a posição da CNI, contrária ao projeto.

g) PLS 28/08- Licença para capacitação profissional. O projeto institui licença ao empregado, de no
mínimo 120 horas, a cada 3 anos de trabalho, para freqüentar cursos de capacitação profissional, sem prejuízo do emprego e do salário. Estabelece, também, que o empregado deverá ressarcir ao empregador os salários recebidos durante a licença quando pedir demissão antes de um ano após o gozo da licença. Substitutivo do relator senador Gim Argelo (PTB/DF) na Comissão de Assuntos Sociais acrescenta que será de competência do empregador a fixação do número máximo de empregados submetidos concomitantemente a processo de capacitação no âmbito da empresa, assim como a seleção dos cursos de capacitação. O afastamento do empregado deverá coincidir com o período de realização do curso de capacitação profissional e, o empregado deverá apresentar à empresa atestado de freqüência e certificado de aproveitamento ou de aprovação no curso de capacitação respectivo. – A assessoria parlamentar da CNI solicitou ao senador a retirada de pauta, no que foi atendido. Levamos ao senador a posição da CNI, em Nota técnica, contrária ao projeto.

Câmara dos Deputados

Partidos da oposição apresentaram destaques à MPV 517/2010 que trata da prorrogação da Reserva Global de Reversão – RGR por mais 25 anos – O plenário da Câmara dos Deputados votou a medida provisória 517/2010 nesta última quarta-feira. A CNI encaminhou aos líderes partidários seu posicionamento pela supressão da prorrogação da RGR ou de um escalonamento de redução até 2015. Partidos da oposição apresentaram destaques que foram apreciados nominalmente no plenário, foram eles: PSDB – destaque nº 3 - pela supressão ao art. 20 (RGR); PPS – destaque nº 4 – pelo escalonamento da extinção da RGR até 2015; e DEM – destaque nº 5, pela extinção da RGR em 2015. Todos os destaques foram rejeitados. A matéria seguiu para o Senado Federal e deverá ser votada até o dia 1º de junho e seguir à sanção, sob pena de perder a eficácia.

Projetos relevantes:

PL 4330/2007 – Regula a terceirização, de autoria do deputado Sandro Mabel- PR/GO. Item da pauta mínima da agenda legislativa 2011 da Indústria. A CNI manifestou seu posicionamento a vários parlamentares membros da Comissão de Trabalho solicitando apoio à aprovação do parecer do relator, deputado Silvio Costa-PTB/PE. A matéria esteve na pauta da comissão esta semana - item 11, mas não foi votada, tendo em vista requerimento de retirada de pauta apresentado pelo deputado Vicentinho-PT/SP, rejeitado por 7 votos a 5. O parecer do relator não foi lido em virtude do início da Ordem do Dia no plenário da Câmara. A proposição novamente consta na pauta da CTASP – item 12, mas certamente haverá pedido de vista, manobra regimental e prerrogativa de qualquer membro da comissão para impedir a votação na próxima semana, suspendendo a inserção do projeto na pauta por duas sessões, ou seja, só pode retornar à pauta na próxima quarta-feira (08/06).

PL 1033/03 – Dispõe sobre o Adicional de periculosidade para os vigilantes e empregados em transporte de
valores, de autoria da deputada Vanessa Grazziotin Dep. - PC do B /AM. O projeto retornou do Senado Federal onde foi aprovada emenda que alterou o texto encaminhado pela Câmara, com a justificativa para limitar o adicional de periculosidade a efetiva presença de risco ao adicional de trabalho, enquanto o texto enviado pela Câmara estendia a quase todas as atividades laborais, o que enseja um custo excessivo ao empregador. O relator na Câmara, deputado João Campos - PSDB/GO, foi procurado pela CNI, onde recebeu posicionamento da Indústria. Nesta semana, o relator então promoveu o reexame da matéria, e devolveu o projeto à CTASP alterando seu parecer pela aprovação com a emenda do Senado Federal.
PL 5140/05 – Penhora “on line” nas execuções trabalhistas, de autoria do deputado Marcelo Barbieri-
PMDB/BA. A matéria encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça, e nesta semana foi designado relator, deputado Moreira Mendes – PPS/RO. A CNI encaminhou seu posicionamento ao parlamentar que demonstrou concordar com os argumentos apresentados para a elaboração do parecer a ser deliberado pela CCJC. A matéria segue ao Plenário da Câmara e depois ao Senado Federal.

PL 7805/10 - Restrição a demissão de trabalhador alcoolista, de autoria do Marcelo Crivella - PRB /RJ. O projeto encontra-se na Comissão de Trabalho sob a relatoria da deputada Andréia Zito- PSDB/RJ. A CNI manifestou à relatora sua posição contrária ao projeto, e diante dos argumentos apostados, foi apresentado à comissão de trabalho parecer conforme posicionamento da Indústria, ou seja, pela rejeição da proposição. A matéria será deliberada pela CTASP e em seguida pela CCJC.

PL 8053/11 - Depósito prévio para recursos administrativos trabalhistas, de autoria Senador Gilberto Goellner - DEM /MT. A Relatora designada, deputada Gorete PereiraPR/CE, após receber posição da CNI sobre o projeto e sensibilizada com os argumentos, encaminhou seu parecer à Secretaria da comissão pela aprovação da matéria, de acordo com a Indústria. Após deliberação pela CTASP segue para a comissão de Constituição e Justiça.

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