domingo, 20 de novembro de 2011

Ações recentes da CNI em prol da indústria no Congresso Nacional

Senado Federal

LC 30 de 2011 (PL 1876/1999 da Câmara) do deputado Sérgio Carvalho – Novo Código Florestal -
disciplina a utilização das florestas considerando as ações ou omissões contrárias às suas
disposições como uso nocivo da propriedade e degradação do meio ambiente.
Pautado para votação nesta terça-feira nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de
Agricultura (CRA) do Senado, o projeto foi aprovado com emenda substitutiva global do senador Luiz
Henrique (PMDB-SC). Foram rejeitadas 89 de 126 emendas apresentadas na CCT e 27 das 29 emendas
apresentadas na CRA, dentre as quais emendas apoiadas pela CNI que foram apresentadas pelo senador
Cyro Miranda no seguinte sentido:
a) adequação dos limites das áreas urbanas aos planos diretores municipais e leis de uso do solo.
b) supressão da expressão “tipicidade global aberta” constante do § 2º do art. 2º do substitutivo, em
razão da imprecisão e objetividade a conduta antijurídica que é passível de sanção.
c) acrescenta dispositivo ao art. 3º para dar mais clareza à definição de área urbana consolidada,
definindo que esta deverá ter ao menos 3 dos seguintes elementos: i) malha viária com captação de
águas pluviais; ii) rede de abastecimento de água; iii) rede de esgotamento sanitário; iv) distribuição
de energia elétrica; v) coleta e tratamento de resíduos sólidos urbanos.
d) a quarta emenda pretende limitar a extensão da APP nas faixas marginais dos cursos d’água
situados em zona urbana a 100 (cem) metros, para quaisquer cursos d’água com largura superior a
50 (cinqüenta) metros visa atender às inúmeras cidades brasileiras situadas há séculos à beira dos
grandes rios brasileiros, muitos deles com larguras superiores a 200 metros.
Essas emendas foram rejeitadas pelos senadores na CCT e CRA em razão de acordo para que
fossem apreciadas na CMA – última comissão de mérito a apreciar o projeto antes que ele chegue ao
Plenário para votação. O senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) reapresentou na CMA as emendas apoiadas pela CNI. A proposta compõe a Pauta Mínima da CNI, com posicionamento convergente, com ressalva.

Câmara dos Deputados

PLP 8 de 2003 – Regulamenta a Constituição Federal protegendo a relação de emprego contra a
despedida arbitrária ou sem justa causa. De autoria do deputado Maurício Rands (PT/PE), o projeto
estabelece mecanismos inibitórios da despedida arbitrária ou sem justa causa; consolida hipóteses de
estabilidade no emprego, estendendo-a ao conselheiro fiscal. A CNI tem posicionamento contrário ao projeto
e desenvolveu ampla articulação junto aos membros da Comissão de Trabalho (CTASP), em parceria com as
Federações por meio da RedIndústria e do Plantão Legislativo, no sentido da aprovação do parecer do
relator, deputado Silvio Costa (PTB/PE), pela rejeição do projeto. A matéria foi rejeitada nesta quarta-feira.
Durante a reunião da CTASP estiveram presentes representantes das Federações de Indústria. O PLP é item
da Agenda Legislativa da Indústria 2011 e ainda seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça onde será
analisada. A CNI envidará esforços pela rejeição da matéria nessa Comissão.
PL 2412 de 2007 (PL 5080, 5081 e 5082/2009, apensados) – Execução Administrativa de créditos
fiscais. O PL 2412/2007 transfere o processamento das execuções fiscais para a esfera administrativa do
Poder Executivo. A esse projeto foram apensados três projetos do Poder Executivo que têm origem no II
Pacto Republicano: PL 5080/09 – Nova Lei de execuções fiscais; PL 5081/09 – Alterações gerais na
legislação tributária; PL 5082/09 – Transação em matéria tributária.
Após mobilização na semana passada no sentido de evitar que os projetos fossem deliberados pelo Plenário
da Câmara, a CNI, em conjunto com as demais Confederações Patronais, realizou nesta semana reuniões
com os líderes do PMDB, PSB, PSDB, PT e da Minoria, no sentido de sensibilizá-los para que os projetos não sejam votados. Para a CNI, a complexidade e as profundas alterações que promovem no sistema atual das execuções fiscais, além de inconstitucionalidades em algumas das propostas, torna indispensável a ampla
discussão entre os órgãos governamentais, setor produtivo e sociedade civil organizada.

Além disso, a CNI participou de reunião com o relator, deputado Guilherme Campos (SP), líder do PSD; o
vice-líder do Governo, deputado Hugo Leal (PSC/RJ); e integrantes da Secretaria de Relações Institucionais
da Casa Civil da Presidência da República, Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN). Nessa reunião o relator e o vice-líder do Governo acordaram que para avançar
nos temas é preciso ampliar os debates e que o fórum adequado é a instalação de Comissão Especial (em
2010 havia sido criada Comissão Especial que não deliberou as matérias e foi encerrada por força do final da
legislatura).
Os referidos projetos compõem a Pauta Mínima da Agenda Legislativa da CNI, com posicionamento
divergente, com ressalvas. No entender da CNI não são adequadas as inovações instituídas especialmente
pelos PLs 2412/2007 e 5080/2009, que instituem a penhora administrativa, inclusive de contas bancárias.
Alem disso, permitem que a Fazenda Pública requisite informações sobre quaisquer bens e direitos dos
devedores na fase administrativa sem autorização judicial. Por outro lado, o PL 5081/2009 merece apoio,
pois autoriza que o contribuinte oferte garantias extrajudiciais na esfera administrativa e, com isto, obtenha
certidão positiva com efeitos de negativa. O PL 5082/2009 também merece apoio, pois possibilita o fim de
litígios tributários por meio da transação, mas poderia ser aperfeiçoada para possibilitar a transação tributária
do crédito tributário e não somente das multas e juros da dívida, e para simplificar o rol de exigências para a
recuperação tributária da empresa.

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