domingo, 20 de novembro de 2011

Dois novos projetos relacionados às MPEs para sugestão e discussão

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte


1) Autorização para constituição de sociedade de garantia solidária para MPEs

PLP 00106/2011 – Dep. Esperidião Amin (PP/SC), que “Acrescenta novos dispositivos à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que "Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte", com o objetivo de autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária, e dá outras providências”.

Possibilita a criação de sociedade de garantia solidária - SGS.

Forma e composição da SGS - a SGS poderá ser constituída sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes, sendo composta por sócios participantes e sócios investidores.

Sócio participante - os sócios participantes serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observados um número mínimo de 100 participantes e a participação máxima individual de 5% do capital social. Podem ser admitidos como sócios participantes as associações, as sociedades cooperativas, outras sociedades e profissionais liberais.

Sócio investidor - sócios investidores serão pessoas naturais ou jurídicas, que efetuarão aporte de capital na sociedade, com o objetivo exclusivo de auferir rendimentos, não podendo sua participação, em conjunto, exceder a 49% do capital social.

Registro de atos - a SGS terá seus atos arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis.

Capital - o capital mínimo, subscrito e integralizado, para constituição de uma SGS será de 200 mil reais.

Retirada de sócios - os participantes que se retirarem da sociedade terão direito ao reembolso das ações que lhe pertençam, desde que o reembolso seja solicitado no prazo mínimo previsto no estatuto social da SGS.

Legislação - à SGS aplicam-se as disposições da lei especial que rege as sociedades por ações. Nos casos omissos, o Código Civil ou até mesmo estudos da Lei da Sociedade de Garantia Recíproca da Espanha.

Estatuto Social - o estatuto social deverá conter: (i) a finalidade social, as condições e os critérios para admissão e exclusão de novos sócios participantes; (ii) a proibição de que as ações dos sócios participantes sejam oferecidas como garantia de qualquer espécie; (iii) a estrutura societária .

Condições à SGS - a SGS é sujeita ainda a: (i) proibição de concessão a um mesmo sócio participante de garantia superior a 5% do capital social ou do total garantido pela sociedade, prevalecendo o que for maior; (ii) proibição de concessão de crédito a seus sócios ou a terceiros; (iii) observar na destinação dos resultados líquidos, a alocação de 5% para a rubrica de reserva legal, respeitado o limite de até 20% do capital social e da parte correspondente aos sócios participantes, a alocação de 50% para o fundo de risco, que será constituído também por aporte dos sócios investidores.
Contrato de garantia solidária - o contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração pelo serviço prestado. Poderá ser exigida a contragarantia do sócio beneficiário.


Permissões à SGS - a SGS poderá prestar o serviço de colocação de recebíveis junto à empresa de securitização especializada na emissão dos títulos e valores mobiliários transacionáveis no mercado de capitais, que atuará na condição de agente fiduciário. O agente fiduciário não terá direito de regresso contra as empresas titulares dos valores e contas a receber, objeto da securitização.

Recursos da SGS - a SGS poderá contar com recursos: (i) aportados pelos sócios participantes; (ii) financiamentos de bancos e outras instituições financeiras; (iii) emissão de obrigações de qualquer espécie; (iv) recursos públicos.

Sociedade de Contragarantia - é autorizada a constituição de sociedade de contragarantia, que terá como
finalidade o oferecimento de contragarantias à SGS.

2) Cobrança diferenciada de certificados digitais para as MPEs

PL 02647/2011 – Dep. Carlos Bezerra (PMDB/MT), que “Estabelece a cobrança diferenciada do valor do Certificado Digital, considerando o porte da empresa”.

Estabelece a cobrança diferenciada do valor do certificado digital, considerado o porte da empresa.
Competência do comitê gestor do ICP- Brasil - compete ao comitê gestor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) homologar a política de preços diferenciados dos Certificados Digitais para as MPEs.
Competência do ITI - compete ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) definir e submeter à homologação do Comitê Gestor a política de preços diferenciados dos Certificados Digitais das MPEs.
Requisitos dos certificados digitais das MPEs - são requisitos dos certificados digitais expedidos para as MPEs: (i) ter o preço máximo de 30% calculado sobre o preço máximo das pessoas jurídicas não enquadradas no Simples Nacional; (ii) o ITI poderá estabelecer preços progressivos conforme a faixa de Receita Bruta Anual na qual a MPE estiver enquadrada.

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