quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Interessante. Iniciemos os debates: Projeto prevê punição para dumping social


Carlos Bezerra
Carlos Bezerra: Sem leis trabalhistas, preço fica menor.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1615/2011, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que regula e pune o "dumping social". Segundo a proposta, o “dumping social” é a prática de concorrência desleal, mediante a qual uma empresa descumpre a legislação trabalhista, conseguindo, por causa disto, oferecer seu produto a um preço melhor do que a concorrência.
“Se uma empresa não observa de forma sistemática as leis trabalhistas, o preço de seu produto pode ser significativamente menor, prejudicando as empresas concorrentes, configurando, portanto, a concorrência desleal”, diz Bezerra, referindo-se ao não pagamento de contribuições como o INSS e o FGTS aos trabalhadores e mesmo a salários abaixo do mínimo ou dos valores de mercado.
De acordo com o texto, a prática sujeita a empresa a pagamento de indenização ao trabalhador prejudicado equivalente a 100% dos valores que deixaram de ser pagos durante a vigência do contrato de trabalho. Além disso, a empresa deverá arcar com indenização à empresa concorrente prejudicada equivalente ao prejuízo causado na comercialização de seu produto.
Multa
A empresa que praticar dumping social também será obrigada a pagar multa administrativa no valor de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, que será dobrada em caso de reincidência. Os valores serão recolhidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As indenizações e a multa deverão, conforme o texto, ser impostos por juiz – de de ofício, a pedido da parte, de entidade sindical ou do Ministério Público.
O autor do projeto justifica sua necessidade pelo fato de, assim como diversos outros temas, o dumping social já estar sendo objeto de decisões judiciais, mesmo não havendo legislação específica sobre ele. “Nosso projeto propõe justamente regular, por lei, um tema que já vem provocando discussões as mais díspares no âmbito da Justiça do Trabalho”, afirma o deputado Carlos Bezerra.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Um comentário:

  1. Realmente considero que o não cumprimento de obrigações trabalhistas por algumas empresas provoca a concorrencia desleal com aquelas que cumprem. Isso porque podem competir com preços mais baixos. Agora é preciso iniciar o debate!

    Outro problema é que o projeto prevê indenização para o funcionário, embora esse já tenha todos os direitos estabelecidos, inclusive com multa. A prática do dumping não deve indenizar o funcionário: é uma relação com a concorrência!

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