segunda-feira, 2 de abril de 2012

Aprovado o Projeto que estabelece prazo prescricional para a execução de crédito trabalhista


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o parecer do relator senador Armando Monteiro (PTB/PE), favorável com emenda ao PLS 39/2007, para regular a declaração de prescrição intercorrente na execução trabalhista. A proposta de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB/PR) estabelecia “Quando, por responsabilidade exclusiva do exeqüente, não for dado impulso à execução pelo prazo de um ano, determinará o juiz o arquivamento dos autos”, e “decorridos cinco anos da decisão que determinou o arquivamento dos autos sem que tenha ocorrido fato novo, o juiz poderá, ouvidos o exeqüente e o Ministério Público do Trabalho, decretar a prescrição do crédito.”

Emenda do senador Armando Monteiro alterou o texto proclamando “Quando o exeqüente, por 2 (dois)
anos, não praticar ato de responsabilidade exclusivamente sua, do qual dependa a continuidade da execução, o juiz poderá, ouvido o Ministério Público do Trabalho, decretar a prescrição intercorrente”.

Essa alteração na CLT, se transformada em lei, poderá encerrar polêmica sobre a possibilidade ou não de
“prescrição intercorrente” de créditos trabalhistas. O Supremo Tribunal Federal (STF) admite essa hipótese no âmbito da execução trabalhista, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a considera “inaplicável” na Justiça do Trabalho.

Agora, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais - CAS.

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