segunda-feira, 2 de abril de 2012

CAE aprova projeto que restringe aos bancos de dados e à fonte a responsabilidade no Cadastro Positivo



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o parecer do relator, senador Francisco
Dornelles (PP/RJ), ao projeto de lei do Senado - PLS 331/2011-, que prevê a restrição da responsabilidade objetiva e solidária, por danos materiais e morais, que causar ao cadastrado, aos bancos de dados e à fonte.

O parecer do senador Dornelles, aprovado na comissão, foi pela aprovação do projeto e da emenda 01
aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Frise-se que a emenda aprovada na CCJ, e
também na CAE, é redacional e altera a ementa do projeto de forma corrigi-la e a torná-la mais clara.

De acordo com o parecer “o consulente não pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao
cadastrado, tendo em vista que ele é apenas usuário da informação.”

O projeto aprovado (PLS 331/2011) sana equívoco da Lei do Cadastro Positivo, pois restringe a
responsabilidade objetiva, que independe de culpa, e que somente pode ser estendida ao banco de
dados e à fonte das informações; jamais àquele que faz uso das mesmas para definir se concede ou não
o crédito com base em informações obtidas em banco de dados.

A matéria seguirá para análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e
Controle – CMA.

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