segunda-feira, 2 de abril de 2012

Redução do capital social para constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRLI


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) aprovou o PL 24611/2011, que altera a lei de criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRLI (Lei nº 12.441/2011). O texto aprovado reduz, de 100 para 50 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, o valor mínimo do capital social dessa modalidade de empresa.

Prevê, ainda, que se aplicam à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada as regras dispostas
no tratamento tributário simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte
decorrentes do Simples Nacional.

O projeto segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

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