segunda-feira, 2 de abril de 2012

CDEIC aprova voto de acionista por meio de assinatura eletrônica ou certificação digital


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) aprovou hoje, à unanimidade, substitutivo apresentado pelo relator, deputado Valdivino de Oliveira (PSDB/GO), ao PL 7655/2010, que autoriza o comparecimento de acionista à assembléia-geral de sociedade por ações por meio de assinatura eletrônica e certificação digital. O comparecimento vem acompanhado principalmente da capacidade do acionista de exercer seus direitos à distância, inclusive o de voto. O substitutivo apresentado pelo relator e aprovado pela CDEIC mantém a possibilidade de exercício dos direitos de acionista à distância e inova nos seguintes aspectos:
 determina que as procurações apresentadas em assembléia poderão ser outorgadas eletronicamente conforme dispuser o estatuto da companhia e, no caso das companhias abertas, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários; e
 a assinatura dos acionistas na ata da assembléia poderá ser suprida por declaração dos membros da mesa atestando que houve participação à distância da assembléia.
A proposta é meritória ao pretender adequar a legislação às inovações tecnológicas. Contudo, merece ainda alguns aperfeiçoamentos, em especial no que se refere à formação da convicção do acionista em relação ao seu voto e à possibilidade de, por combinação prévia, ocorrer o voto abusivo.
Agora a matéria será objeto de discussão e análise na Comissão de Finanças e Tributação – CFT.

Nenhum comentário:

Postar um comentário