A
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) aprovou hoje,
à unanimidade, substitutivo apresentado pelo relator, deputado Valdivino de Oliveira
(PSDB/GO), ao PL 7655/2010, que autoriza o comparecimento de acionista à assembléia-geral
de sociedade por ações por meio de assinatura eletrônica e certificação
digital. O comparecimento vem acompanhado principalmente da capacidade do
acionista de exercer seus direitos à distância, inclusive o de voto. O
substitutivo apresentado pelo relator e aprovado pela CDEIC mantém a possibilidade
de exercício dos direitos de acionista à distância e inova nos seguintes aspectos:
determina que as procurações apresentadas em
assembléia poderão ser outorgadas eletronicamente conforme dispuser o estatuto
da companhia e, no caso das companhias abertas, conforme regulamentação da
Comissão de Valores Mobiliários; e
a assinatura dos acionistas na ata da
assembléia poderá ser suprida por declaração dos membros da mesa atestando que
houve participação à distância da assembléia.
A
proposta é meritória ao pretender adequar a legislação às inovações
tecnológicas. Contudo, merece ainda alguns aperfeiçoamentos, em especial no que
se refere à formação da convicção do acionista em relação ao seu voto e à
possibilidade de, por combinação prévia, ocorrer o voto abusivo.
Agora
a matéria será objeto de discussão e análise na Comissão de Finanças e Tributação
– CFT.
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