Proposições legislativas e atos normativos de diversos órgãos relevantes ao setor produtivo.
sexta-feira, 27 de julho de 2012
Atos de interesse do empresariado
Secretaria de Defesa Agropecuária
Instrução Normativa
Nº 14, de 26 de julho de 2012, que estabelece “que as bulas dos agrotóxicos deverão conter faixa toxicológica colorida, conforme aprovação dos órgãos federais a ser disponibilizada ao final da primeira página da bula”.
Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
Resolução - RDC
Nº 41, de 26 de julho de 2012, que “Altera Resolução RDC Nº 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências, e revoga a Instrução Normativa IN nº 10, de 17 de agosto de 2009”.
Ministério das Cidades
Gabinete do Ministro
Instrução Normativa
Nº 19, de 26 de julho de 2012, que “Dá nova redação à Instrução Normativa nº 48, de 21 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2012, e dá outras providências”.
Ministério de Minas e Energia
Agência Nacional de Energia Elétrica
Resolução Normativa
Nº 500, de 17 de julho de 2012, que “Estabelece os procedimentos para reembolso do custo de combustíveis de empreendimento que utilize carvão mineral nacional, por intermédio da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE”.
Fonte: CNI/COAL
quinta-feira, 26 de julho de 2012
Atos de interesse do empresariado.
Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Resolução - RDC
Nº 40, de 25 de julho de 2012, que “Dispõe sobre as medidas para a continuidade das atividades da Anvisa relativas à importação de bens e produtos sujeitos a vigilância sanitária durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais”.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Gabinete do Ministro
Portaria
Nº 52, de 25 de julho de 2012, que “Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a solicitação de assentimento prévio ao Conselho de Defesa Nacional - CDN, para regularização fundiária de ocupações rurais e urbanas localizadas na faixa de fronteira da Amazônia Legal”.
Fonte: CNI/COAL.
segunda-feira, 23 de julho de 2012
Atos de interesse do empresariado. Inclui portaria sobre o siscomex
Ministério das Relações Exteriores
Secretaria-geral das Relações Exteriores
Subsecretaria-geral das Comunidades Brasileiras no Exterior
Departamento de Imigração e Assuntos Juridicos
Divisão de Atos Internacionais
Ajuste complementar
Ajuste complementar ao acordo básico de cooperação técnica entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República de El Salvador para a implementação do projeto "Programa de Educação Alimentar e Nutricional Cozinha Brasil - El Salvador".
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
Portaria
nº 23, de 20 de julho de 2012, que “Altera os artigos 151 e 189 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011” (As empresas amparadas pelo regime de drawback integrado deverão informar, durante o prazo de validade do ato concessório, as notas fiscais de compra no mercado interno por meio da opção "Cadastrar NF" do módulo específico do SISCOMEX).
sexta-feira, 13 de julho de 2012
Comissão Mista aprova parecer do relator à MPV 571/2012 – Código Florestal.
Fonte: CNI/COAL
Comissão Mista da MPV 571/2012 aprovou, na tarde desta quinta-feira, o parecer do senador Luís Henrique (PMDB/SC) à medida provisória que traz alterações à lei do novo Código Florestal (lei nº 12.651/2012). O relator, que havia lido seu parecer na sessão iniciada ontem, manteve boa parte do texto original, como a exigência de recomposição de 20m de área de preservação permanente nas margens dos cursos d’água em médias propriedades (4 a 10 módulos fiscais), um ponto muito debatido entre os parlamentares. Ele concordou, porém, que não poderá ocupar mais do que 25% da propriedade.
Segundo o relator, o objetivo foi redigir um texto que mereça aprovação dos seus pares, deputados e senadores, mas também que seja sancionável pela Presidência da República. Durante a discussão do parecer, que se estendeu por todo o dia, os parlamentares membros da comissão apresentaram 343 requerimentos de destaques de votação em separado (DVS). Após um acordo pelo qual os destaques serão analisados individualmente pelo relator, e votados depois do recesso parlamentar, prossegui-se com a votação do parecer. O texto base do Projeto de Lei de Conversão (PLV) da medida provisória foi aprovado por 16 votos a favor e quatro obstruções. Ao término da votação, a sessão foi declarada suspensa, com a previsão de ser retomada na semana do dia 7 de agosto para a apreciação e votação dos DVS.
Constam do parecer do relator, e foram aprovadas, 12 alterações de mérito e 20 alterações de caráter redacional (a última delas, apresentada hoje pelo relator). Dentre elas, destacam-se: supressão dos dispositivos que tratavam da possibilidade do município disciplinar os limites das áreas de preservação permanente situadas em zonas urbanas por meio do plano diretor de ordenamento territorial, desde que se observe nas áreas urbanas as mesmas dimensões da regra geral para a área rural; alteração do caput do artigo 1º, com resgate de alguns dos elementos do texto aprovado pelo Congresso que havia sido enviado para sanção e redução de oito para seis princípios a serem atendidos com o objetivo de promoção do desenvolvimento sustentável; alterações, para aprimorar a interpretação, nas definições de veredas, áreas abandonadas e pousio (esse último, limitado a 25% da área produtiva da propriedade ou posse); alterações nos dispositivos que tratam da reserva legal, em particular quanto ao cômputo das áreas de preservação permanente para o cálculo do percentual de reserva legal, dando aos órgãos ambientais estaduais mais autonomia para disciplinar e autorizar outras hipóteses; foi, ainda, incluído dispositivo que assegura que o total de área de preservação permanente e de reserva legal, somadas, não excederá 80% do imóvel rural na Amazônia Legal e a 50% nas demais regiões do país.
quinta-feira, 12 de julho de 2012
Novos atos de interesse do empresariado - BC - Proagro e Transporte Aquaviario
Ministério da Fazenda
Banco Central do Brasil
Resolução
Nº 4.111, de 10 de julho de 2012, que “Eleva o limite de enquadramento e fixa alíquota de adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), bem como altera a relação dos recursos controlados e não controlados do crédito rural.”
Ministério dos Transportes
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Resolução
Nº 2.510, de 19 de junho de 2012, que “Aprova a norma para outorga de autorização à pessoa jurídica que tenha por objeto o transporte aquaviário, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no país, para operar nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário.”
Fonte: CNI/COAL
segunda-feira, 9 de julho de 2012
Atos de interesse do empresariado de hoje.
Ministério da Fazenda
Banco Central do Brasil
Resolução
Nº 4.108, de 5 de julho de 2012, que “Estabelece condições para linha de crédito com subvenção econômica pela União, para financiamentos a empresas dos setores de que trata o art. 2º, inciso I, da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e revoga as Resoluções ns. 4.010, de 14 de setembro de 2011, e 4.065, de 12 de abril de 2012”.
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Instrução Normativa
Nº 1.279, de 6 de julho de 2012, que “Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2012 e dá outras providências”.
Ministério das Cidades
Gabinete do Ministro
Instrução Normativa
Nº 17, de 6 de julho de 2012, que “Regulamenta a aquisição, pelo Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), que possuam lastro em operações de Infraestrutura Urbana".
Ministério do Trabalho e Emprego
Gabinete do Ministro
Portaria
Nº 1.057, de 6 de julho de 2012, que “Altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação”.
Fonte: CNI/COAL
Novos atos publicados de interesse do empresariado.
Presidência da República
Conselho de Governo
Câmara de Comércio Exterior
Resoluções
Nº 43, de 5 de julho de 2012, que “Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL”.
Nº 47, de 5 de julho de 2012, que “Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários”.
Nº 48, de 5 de julho de 2012, que “Altera, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários”.
Nº 49, de 5 de julho de 2012, que “Altera da lista de autopeças constante no Anexo da Resolução CAMEX no 71, de 14 de setembro de 2010”.
Ministério das Cidades
Gabinete do Ministro
Portaria
Nº 300, de 5 de julho de 2012, que “Dá nova redação à Portaria n° 465, de 3 de outubro de 2011, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre as diretrizes gerais para aquisição e alienação de imóveis por meio de transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no
âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV".
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Gabinete da Ministra
Portarias
Nº 142, de 5 de julho de 2012, que “Dispõe acerca do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social - CapacitaSUAS”.
Nº 143, de 5 de julho de 2012, que “Dispõe sobre o Programa Nacional de Promoção ao Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS-TRABALHO”.
Ministério do Meio Ambiente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Instrução Normativa
Nº 7, de 2 de julho de 2012, que estabelece “que os interessados na obtenção de registro de agrotóxico a base dos ingredientes ativos TRICLOPIR ÉSTER BUTOXI ETÍLICO, GLIFOSATO, TRICLOPIR ÉSTER BUTOXI ETÍLICO + FLUROXIPIR METÍLICO ou IMAZAPIR, para utilização, em caráter emergencial, que atendam às finalidades e condições de uso definidas no Anexo desta Instrução Normativa, devem apresentar requerimento ao IBAMA, acompanhado dos itens listados no Anexo III e do Termo de Compromisso, conforme modelo definido no Anexo IV, ambos da Instrução Normativa Conjunta nº 1/08”.
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Nº 26, de 4 de julho de 2012, que “Estabelece diretrizes e regulamenta os procedimentos para a elaboração, implementação e monitoramento de termos de compromisso entre o Instituto Chico Mendes e populações tradicionais residentes em unidades de conservação onde a sua presença
não seja admitida ou esteja em desacordo com os instrumentos de gestão”.
Ministério do Trabalho e Emprego
Gabinete do Ministro
Portaria
Nº 1.056, de 5 de julho de 2012, que “Disciplina a avaliação de conformidade de máquinas e componentes e dá outras providências”.
Fonte: CNI/COAL
quinta-feira, 5 de julho de 2012
Novos atos do Poder Executivo de interesse do empresariado
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Gabinete do Ministro
Portaria
Nº 491, de 3 de julho de 2012, que “Institui a Rede Nacional de Métodos Alternativos - RENAMA e sua estrutura no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, que será supervisionada por um Conselho Diretor”.
Ministério da Fazenda
Caixa Econômica Federal
Diretoria de Infraestrutura e Saneamento
Circular
Nº 584, de 3 de julho de 2012, que “Divulga o Manual Operacional do Programa de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos - PGIRS e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo".
Ministério da Integração Nacional
Gabinete do Ministro
Portarias
Nº 384, de 4 de julho de 2012, que estabelece “as diretrizes e orientações gerais para a definição, pelo Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (CONDEL/SUDAM), das diretrizes e prioridades, com vistas à elaboração da proposta de programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) para o exercício de 2013”.
Nº 385, de 4 de julho de 2012, que estabelece “as diretrizes e orientações gerais para a definição, pelo Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (CONDEL/SUDENE), das diretrizes e prioridades, com vistas à elaboração da proposta de programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2013”.
Nº 386, de 4 de julho de 2012, que estabelece “as diretrizes e orientações gerais para a definição, pelo Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (CONDEL/SUDECO), das diretrizes e prioridades, com vistas à elaboração da proposta de programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o exercício de 2013”.
Fonte: CNI/COAL
Medida Provisória 567 é aprovada na Câmara
Fonte: CNI/COAL
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória 567 após inúmeras manobras regimentais da oposição para adiar a deliberação do texto. A MP 567 estabelece novas regras para a remuneração da poupança.
A Medida Provisória foi relatada pelo deputado Henrique Fontana (PT/RS) na Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a matéria. Fontana introduziu inovações na Medida Provisória na Comissão Mista que foram aprovadas no final da tarde pelo Plenário que:
- estabelecem que o Banco Central do Brasil deve divulgar as taxas de remuneração dos depósitos de poupança resultantes da remuneração adicional, por juros, legalmente estabelecidas;
- modificam a Lei de Registros Públicos para estabelecer que, no registro de imóveis, deverá ser feito a averbação da substituição de contrato de financiamento imobiliário e da respectiva transferência da garantia fiduciária ou hipotética, em ato único, à instituição financeira que venha a assumir a condição de credora em decorrência da portabilidade do financiamento para o qual fora constituída a garantia;
- alteram a Lei do Sistema Financeiro Imobiliário para instituir que, nos termos de resolução da propriedade fiduciária do imóvel, não será emitido o termo de quitação referente ao pagamento da dívida na quitação por meio de portabilidade do financiamento para outra instituição financeira - quanto à alienação fiduciária,
compete a mera averbação da sua transferência; e
- determinam que o Conselho Monetário Nacional deve editar norma disciplinando o uso, pelas instituições financeiras, de código de identificação específico para as operações de portabilidade de crédito, bem como de meio eletrônico para sua efetivação.
A Medida Provisória estabelece que os depósitos efetuados a partir do dia 04/05/12, terão dois regimes de remuneração: a) 0,5% ao mês acrescido da Taxa Referencial (TR), desde que a meta da taxa Selic estabelecida pelo Banco Central seja superior a 8,5% ao ano; b) 70% da taxa Selic estabelecida pelo
Banco Central, mensalizada, acrescida da TR, quando essa for igual ou inferior a 8,5% ao ano.
Saldo de depósitos de poupança: o saldo dos depósitos de poupança efetuados até a data de entrada
em vigor desta MP será remunerado, em cada período de rendimento, pela Taxa Referencial - TR,
relativa à data de seu aniversário, acrescida de juros de meio por cento ao mês.
Saldo Remanescente: o saldo remanescente somente será acrescido da remuneração que lhe for
aplicável.
Saldos segregados: ficam as instituições financeiras obrigadas a segregar, do saldo dos depósitos de
poupança efetuados a partir da data de entrada em vigor desta MP, o saldo dos depósitos de poupança.
Manifestação do titular da conta: caso não haja manifestação formal em contrário pelo titular da conta, os saques em conta de poupança serão debitados: (I) inicialmente, do saldo dos depósitos efetuados a partir da data de entrada em vigor da MP, até seu esgotamento; e (II) em seguida, do saldo de depósitos quando efetivamente creditados em conta.
Demonstrativos de Movimentação da Conta: os demonstrativos de movimentação da conta de poupança evidenciarão ao titular da conta, de modo claro, preciso e de fácil rendimento, os saldos segregados. A instituição financeira deverá disponibilizar o primeiro demonstrativo no prazo de até trinta dias contados da data de entrada em vigor da MP.
Procedimento das Instituições Financeiras: As instituições financeiras deverão adotar procedimento
interno que assegure remuneração e evolução corretas dos saldos dos depósitos de poupança sob sua responsabilidade, podendo o Banco Central requerer, a qualquer momento, informações sobre o procedimento adotado e sobre a remuneração e evolução dos referidos saldos.
A matéria segue para o Senado.
Comissão Especial adia apresentação de parecer ao novo Código de Processo Civil
Em reunião realizada ontem à tarde, a CESP que debate o Novo Código de Processo Civil (CPC) prorrogou do dia 8.8.2012 para 18.8.2012 a apresentação do parecer do relator-geral, deputado Paulo Teixeira (PT/SP). Nas primeiras semanas do mês de agosto que precedem a apresentação do parecer, o relator-geral e a comissão de juristas se reunirão em São Paulo e em Brasília para fechar o substitutivo que será
apresentado à CESP.
Uma das razões para a prorrogação da data de apresentação do substitutivo é que novos juristas passaram a compor a Comissão de Juristas responsável por auxiliar o relator-geral e necessitam de prazo para análise das emendas e dos relatórios parciais: Cândido Rangel Dinamarco, professor aposentado da Faculdade de Direito da USP; Kazuo Watanabe, desembargador aposentado do TJ/SP; Paulo Henrique dos Santos Lucon, advogado e professor da USP; e Rinaldo Mouzalas, professor da Escola Superior do MP.
Na sessão realizada ontem houve um debate sobre dois pareceres parciais do projeto: "Processo de Conhecimento e Cumprimento da Sentença", do deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), e "Procedimentos Especiais", do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG). A próxima reunião da CESP para debater os demais pareceres parciais está marcada para o dia 11/7.
Fonte: CNI/COAL
quarta-feira, 4 de julho de 2012
Novos atos publicados de interesse do empresariado.
Fonte: CNI/COAL
Ministério da Fazenda
Banco Central do Brasil
Retificação
Retifica a Resolução nº 4.106, de 28 de junho de 2012, publicada no DOU de 2 de julho de 2012, Seção 1, páginas 19-25, que “Altera disposições do Manual de Crédito Rural (MCR)”.
Conselho Nacional de Política Fazendária
Secretaria Executiva
Despacho do Secretário Executivo
Nº 119, de 3 de julho de 2012, que publica o Protocolo ICMS 85, de 22 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 84/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos”.
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Instrução Normativa
Nº 1.278, de 2 de julho de 2012, que “Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.181, de 17 de agosto de 2011, que institui o procedimento de verificação de conformidade aduaneira aplicado a operador estrangeiro.”
(*) Republicado por ter saído com incorreção no DOU de 3/7/2012, Seção 1, pág. 21.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
Portaria
Nº 21, de 3 de julho de 2012, que “Dispõe sobre informações relativas ao Sistema Geral de Preferências e altera os arts. 1º e 2º do Anexo XVII à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011".
Ministério do Meio Ambiente
Conselho Nacional do Meio Ambiente
Resolução
Nº 452, de 2 de julho de 2012, que “Dispõe sobre os procedimentos de controle da importação de resíduos, conforme as normas adotadas pela Convenção da Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito”.
Ministério do Trabalho e Emprego
Gabinete do Ministro
Portaria
Nº 1.050, de 3 de julho de 2012, que “Dispõe sobre alocação de contrapartida em convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, termos de parceria, planos de implementação e outros instrumentos congêneres a serem celebrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE”.
Comissão Mista aprova Medida Provisória 564 (Brasil Maior - Segunda Etapa)
Fonte: CNI/COAL
A Comissão Mista do Congresso Nacional constituída para analisar a Medida Provisória 564/2012, que faz parte da segunda etapa do Plano Brasil Maior, aprovou hoje o parecer do relator, deputado Danilo Forte (PMDB/CE), favorável à MP na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV). A Medida Provisória 564 prevê uma série de ações para estimular a indústria no País.
Entre outros pontos, a MP inclui novos setores no Programa Revitaliza do BNDES e dispõe sobre financiamento às exportações indiretas. Além disso, cria ainda a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A (ABGF) e autoriza a União a participar de fundos dedicados a operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto.
O projeto de lei de conversão apresentado por Forte e aprovado na comissão possui
inovações como:
-Inclusão de novos riscos passíveis de serem cobertos por seguros do fundo destinado a garantir projetos de infraestrutura grande vulto: os de operações relacionadas à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, além de projetos resultantes de parcerias público-privadas organizadas por Estados ou pelo Distrito Federal – para estes últimos, desde que respeitados os limites de contratação de operações de crédito estabelecidos pelo Senado Federal e desde que a Unidade da Federação que pretenda ter garantia prestada pelo fundo relativamente à contraprestação pecuniária ou outras obrigações do parceiro público ao setor privado ofereça ao fundo contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida.
- Inclusão de novos setores econômicos beneficiários do REVITALIZA, como os de processamento de proteína animal, pesca e aquicultura, óleo de palma, torrefação e moagem de café e fabricação de solúvel, castanha de caju e ceras de origem vegetal;
- Garantia de que Banco do Nordeste terá exclusividade na aplicação dos recursos do FNDE destinados ao custeio das atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse regional – da mesma forma,
garante ao Banco da Amazônia a exclusividade na aplicação do custeio de atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia do desenvolvimento regional, com recursos do FDA;
- Capitalização do Banco do Nordeste em R$ 4 bilhões e do Banco da Amazônia em R$ 1 bilhão;
- Dispensa que a União recolha 75% dos dividendos e juros sobre o capital próprio devido pelo BNB a partir do exercício de 2014, montante que será utilizado, em cada exercício exclusivamente para aumento de
capital;
- Ampliação do prazo para que as pessoas jurídicas protocolem projetos para empreendimentos enquadrados nos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE, caso este em que terão direito à redução de 75% do IR e adicionais, calculados com base no lucro da exploração - de dezembro de 2013 para dezembro de 2018;
- Aplicação da subvenção econômica, referente à safra 2010/2011, para os produtores independentes de
cana-de-açúcar de todos os municípios do Espírito Santo, e não apenas para os localizados na área de
atuação da SUDENE;
- Remuneração pelos serviços de análise de viabilidade econômico-financeira aos bancos administradores
dos Fundos Constitucionais de Financiamento, como já acontece com os agentes operadores do FDNE e
do FDA;
- Autorização para os bancos administradores dos fundos constitucionais a renegociar o saldo devedor
tendo como limite mínimo o valor da operação com os encargos contratuais normais, desconsiderando,
pois, os acréscimos decorrentes da inadimplência;
- Vinculação do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Operações de Comércio Exterior ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - e não mais ao Ministério da Fazenda;
Oferecimento de cobertura específica contra o risco comercial que possa afetar as operações das micro,
pequenas e médias empresas que se enquadrem nas diretrizes fixadas CAMEX no âmbito do fundo
garantidor das operações de comércio exterior – desde que sejam de até 180 dias, na fase de préembarque,
e de até dois anos, na fase de pós-embarque; e
- Alterações no Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira
Nacional – Profrota Pesqueira, como definição dos beneficiários do programa e estabelecimento novos
parâmetros gerais de concessão de crédito a serem regulados por decreto.
Durante a votação do PLV, a Comissão Mista aprovou a Emenda 47, do deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP). De acordo com a emenda aprovada e incorporada ao PLV, o fundo garantidor das operações de comércio exterior também terá a finalidade de garantir a adimplência de operações de hedge.
A votação na Comissão Mista contemplou ainda acordo entre seus membros que estabeleceu a presentação
de destaque para votação em separado (DVS) das emendas 11, 13, 15 e 16. A emenda 11 suprime dispositivo que autoriza o Poder Executivo a transformar a ABGF em sociedade de economia mista; a emenda 13 suprime dispositivo que permite ao órgão regulador de seguros privados conceder à ABGF a inaplicabilidade de partes da legislação especifica de seguros privados; a emenda 15 inclui entre as atividades beneficiárias da subvenção econômica ao BNDES, a aquisição de bens de capital e a execução de obras de infraestrutura nas áreas de transportes rodoviários, ferroviários, metroviários e aquaviários realizados por governos estaduais, distrital ou municipais; e a emenda 16 estabelece que o BNDES deverá enviar ao Congresso relatório indicando valores e condições das operações, valor da subvenção econômica, identificação de beneficiário, localização e estimativa dos impactos econômicos dos projetos.
O projeto de lei de conversão e o processado (medida provisória e as emendas) seguem agora para o Plenário da Câmara.
A Comissão Mista do Congresso Nacional constituída para analisar a Medida Provisória 564/2012, que faz parte da segunda etapa do Plano Brasil Maior, aprovou hoje o parecer do relator, deputado Danilo Forte (PMDB/CE), favorável à MP na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV). A Medida Provisória 564 prevê uma série de ações para estimular a indústria no País.
Entre outros pontos, a MP inclui novos setores no Programa Revitaliza do BNDES e dispõe sobre financiamento às exportações indiretas. Além disso, cria ainda a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A (ABGF) e autoriza a União a participar de fundos dedicados a operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto.
O projeto de lei de conversão apresentado por Forte e aprovado na comissão possui
inovações como:
-Inclusão de novos riscos passíveis de serem cobertos por seguros do fundo destinado a garantir projetos de infraestrutura grande vulto: os de operações relacionadas à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, além de projetos resultantes de parcerias público-privadas organizadas por Estados ou pelo Distrito Federal – para estes últimos, desde que respeitados os limites de contratação de operações de crédito estabelecidos pelo Senado Federal e desde que a Unidade da Federação que pretenda ter garantia prestada pelo fundo relativamente à contraprestação pecuniária ou outras obrigações do parceiro público ao setor privado ofereça ao fundo contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida.
- Inclusão de novos setores econômicos beneficiários do REVITALIZA, como os de processamento de proteína animal, pesca e aquicultura, óleo de palma, torrefação e moagem de café e fabricação de solúvel, castanha de caju e ceras de origem vegetal;
- Garantia de que Banco do Nordeste terá exclusividade na aplicação dos recursos do FNDE destinados ao custeio das atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse regional – da mesma forma,
garante ao Banco da Amazônia a exclusividade na aplicação do custeio de atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia do desenvolvimento regional, com recursos do FDA;
- Capitalização do Banco do Nordeste em R$ 4 bilhões e do Banco da Amazônia em R$ 1 bilhão;
- Dispensa que a União recolha 75% dos dividendos e juros sobre o capital próprio devido pelo BNB a partir do exercício de 2014, montante que será utilizado, em cada exercício exclusivamente para aumento de
capital;
- Ampliação do prazo para que as pessoas jurídicas protocolem projetos para empreendimentos enquadrados nos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE, caso este em que terão direito à redução de 75% do IR e adicionais, calculados com base no lucro da exploração - de dezembro de 2013 para dezembro de 2018;
- Aplicação da subvenção econômica, referente à safra 2010/2011, para os produtores independentes de
cana-de-açúcar de todos os municípios do Espírito Santo, e não apenas para os localizados na área de
atuação da SUDENE;
- Remuneração pelos serviços de análise de viabilidade econômico-financeira aos bancos administradores
dos Fundos Constitucionais de Financiamento, como já acontece com os agentes operadores do FDNE e
do FDA;
- Autorização para os bancos administradores dos fundos constitucionais a renegociar o saldo devedor
tendo como limite mínimo o valor da operação com os encargos contratuais normais, desconsiderando,
pois, os acréscimos decorrentes da inadimplência;
- Vinculação do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Operações de Comércio Exterior ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - e não mais ao Ministério da Fazenda;
Oferecimento de cobertura específica contra o risco comercial que possa afetar as operações das micro,
pequenas e médias empresas que se enquadrem nas diretrizes fixadas CAMEX no âmbito do fundo
garantidor das operações de comércio exterior – desde que sejam de até 180 dias, na fase de préembarque,
e de até dois anos, na fase de pós-embarque; e
- Alterações no Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira
Nacional – Profrota Pesqueira, como definição dos beneficiários do programa e estabelecimento novos
parâmetros gerais de concessão de crédito a serem regulados por decreto.
Durante a votação do PLV, a Comissão Mista aprovou a Emenda 47, do deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP). De acordo com a emenda aprovada e incorporada ao PLV, o fundo garantidor das operações de comércio exterior também terá a finalidade de garantir a adimplência de operações de hedge.
A votação na Comissão Mista contemplou ainda acordo entre seus membros que estabeleceu a presentação
de destaque para votação em separado (DVS) das emendas 11, 13, 15 e 16. A emenda 11 suprime dispositivo que autoriza o Poder Executivo a transformar a ABGF em sociedade de economia mista; a emenda 13 suprime dispositivo que permite ao órgão regulador de seguros privados conceder à ABGF a inaplicabilidade de partes da legislação especifica de seguros privados; a emenda 15 inclui entre as atividades beneficiárias da subvenção econômica ao BNDES, a aquisição de bens de capital e a execução de obras de infraestrutura nas áreas de transportes rodoviários, ferroviários, metroviários e aquaviários realizados por governos estaduais, distrital ou municipais; e a emenda 16 estabelece que o BNDES deverá enviar ao Congresso relatório indicando valores e condições das operações, valor da subvenção econômica, identificação de beneficiário, localização e estimativa dos impactos econômicos dos projetos.
O projeto de lei de conversão e o processado (medida provisória e as emendas) seguem agora para o Plenário da Câmara.
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