quarta-feira, 4 de julho de 2012

Comissão Mista aprova Medida Provisória 564 (Brasil Maior - Segunda Etapa)

Fonte: CNI/COAL

A Comissão Mista do Congresso Nacional constituída para analisar a Medida Provisória 564/2012, que faz parte da segunda etapa do Plano Brasil Maior, aprovou hoje o parecer do relator, deputado Danilo Forte (PMDB/CE), favorável à MP na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV). A Medida Provisória 564 prevê uma série de ações para estimular a indústria no País.


Entre outros pontos, a MP inclui novos setores no Programa Revitaliza do BNDES e dispõe sobre financiamento às exportações indiretas. Além disso, cria ainda a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A (ABGF) e autoriza a União a participar de fundos dedicados a operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto.


O projeto de lei de conversão apresentado por Forte e aprovado na comissão possui
inovações como:

-Inclusão de novos riscos passíveis de serem cobertos por seguros do fundo destinado a garantir projetos de infraestrutura grande vulto: os de operações relacionadas à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, além de projetos resultantes de parcerias público-privadas organizadas por Estados ou pelo Distrito Federal – para estes últimos, desde que respeitados os limites de contratação de operações de crédito estabelecidos pelo Senado Federal e desde que a Unidade da Federação que pretenda ter garantia prestada pelo fundo relativamente à contraprestação pecuniária ou outras obrigações do parceiro público ao setor privado ofereça ao fundo contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida.


- Inclusão de novos setores econômicos beneficiários do REVITALIZA, como os de processamento de proteína animal, pesca e aquicultura, óleo de palma, torrefação e moagem de café e fabricação de solúvel, castanha de caju e ceras de origem vegetal;


- Garantia de que Banco do Nordeste terá exclusividade na aplicação dos recursos do FNDE destinados ao custeio das atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse regional – da mesma forma,
garante ao Banco da Amazônia a exclusividade na aplicação do custeio de atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia do desenvolvimento regional, com recursos do FDA;


- Capitalização do Banco do Nordeste em R$ 4 bilhões e do Banco da Amazônia em R$ 1 bilhão;


- Dispensa que a União recolha 75% dos dividendos e juros sobre o capital próprio devido pelo BNB a partir do exercício de 2014, montante que será utilizado, em cada exercício exclusivamente para aumento de
capital;

- Ampliação do prazo para que as pessoas jurídicas protocolem projetos para empreendimentos enquadrados nos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE, caso este em que terão direito à redução de 75% do IR e adicionais, calculados com base no lucro da exploração - de dezembro de 2013 para dezembro de 2018; 


- Aplicação da subvenção econômica, referente à safra 2010/2011, para os produtores independentes de
cana-de-açúcar de todos os municípios do Espírito Santo, e não apenas para os localizados na área de
atuação da SUDENE;

- Remuneração pelos serviços de análise de viabilidade econômico-financeira aos bancos administradores
dos Fundos Constitucionais de Financiamento, como já acontece com os agentes operadores do FDNE e
do FDA;

- Autorização para os bancos administradores dos fundos constitucionais a renegociar o saldo devedor
tendo como limite mínimo o valor da operação com os encargos contratuais normais, desconsiderando,
pois, os acréscimos decorrentes da inadimplência;

- Vinculação do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Operações de Comércio Exterior ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - e não mais ao Ministério da Fazenda;
Oferecimento de cobertura específica contra o risco comercial que possa afetar as operações das micro,
pequenas e médias empresas que se enquadrem nas diretrizes fixadas CAMEX no âmbito do fundo
garantidor das operações de comércio exterior – desde que sejam de até 180 dias, na fase de préembarque,
e de até dois anos, na fase de pós-embarque; e


- Alterações no Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira
Nacional – Profrota Pesqueira, como definição dos beneficiários do programa e estabelecimento novos
parâmetros gerais de concessão de crédito a serem regulados por decreto.

Durante a votação do PLV, a Comissão Mista aprovou a Emenda 47, do deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP). De acordo com a emenda aprovada e incorporada ao PLV, o fundo garantidor das operações de comércio exterior também terá a finalidade de garantir a adimplência de operações de hedge. 
A votação na Comissão Mista contemplou ainda acordo entre seus membros que estabeleceu a presentação
de destaque para votação em separado (DVS) das emendas 11, 13, 15 e 16. A emenda 11 suprime  dispositivo que autoriza o Poder Executivo a transformar a ABGF em sociedade de economia mista; a emenda 13 suprime dispositivo que permite ao órgão regulador de seguros privados conceder à ABGF a inaplicabilidade de partes da legislação especifica de seguros privados; a emenda 15 inclui entre as atividades beneficiárias da subvenção econômica ao BNDES, a aquisição de bens de capital e a execução de obras de infraestrutura nas áreas de transportes rodoviários, ferroviários, metroviários e aquaviários  realizados por governos estaduais, distrital ou municipais; e a emenda 16 estabelece que o BNDES deverá enviar ao Congresso relatório indicando valores e condições das operações, valor da subvenção econômica, identificação de beneficiário, localização e estimativa dos impactos econômicos dos projetos.


O projeto de lei de conversão e o processado (medida provisória e as emendas) seguem agora para o Plenário da Câmara.

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