sexta-feira, 13 de julho de 2012

Comissão Mista aprova parecer do relator à MPV 571/2012 – Código Florestal.


Fonte: CNI/COAL

Comissão Mista da MPV 571/2012 aprovou, na tarde desta quinta-feira, o parecer do senador Luís Henrique (PMDB/SC) à medida provisória que traz alterações à lei do novo Código Florestal (lei nº 12.651/2012). O relator, que havia lido seu parecer na sessão iniciada ontem, manteve boa parte do texto original, como a exigência de recomposição de 20m de área de preservação permanente nas margens dos cursos d’água em médias propriedades (4 a 10 módulos fiscais), um ponto muito debatido entre os parlamentares. Ele concordou, porém, que não poderá ocupar mais do que 25% da propriedade. 

Segundo o relator, o objetivo foi redigir um texto que mereça aprovação dos seus pares, deputados e senadores, mas também que seja sancionável pela Presidência da República. Durante a discussão do parecer, que se estendeu por todo o dia, os parlamentares membros da comissão apresentaram 343 requerimentos de destaques de votação em separado (DVS). Após um acordo pelo qual os destaques serão analisados individualmente pelo relator, e votados depois do recesso parlamentar, prossegui-se com a votação do parecer. O texto base do Projeto de Lei de Conversão (PLV) da medida provisória foi aprovado por 16 votos a favor e quatro obstruções. Ao término da votação, a sessão foi declarada suspensa, com a previsão de ser retomada na semana do dia 7 de agosto para a apreciação e votação dos DVS.

Constam do parecer do relator, e foram aprovadas, 12 alterações de mérito e 20 alterações de caráter redacional (a última delas, apresentada hoje pelo relator). Dentre elas, destacam-se:  supressão dos dispositivos que tratavam da possibilidade do município disciplinar os limites das áreas de preservação permanente situadas em zonas urbanas por meio do plano diretor de ordenamento territorial, desde que se observe nas áreas urbanas as mesmas dimensões da regra geral para a área rural;  alteração do caput do artigo 1º, com resgate de alguns dos elementos do texto aprovado pelo Congresso que havia sido enviado para sanção e redução de oito para seis princípios a serem atendidos com o objetivo de promoção do desenvolvimento sustentável;  alterações, para aprimorar a interpretação, nas definições de veredas, áreas abandonadas e pousio (esse último, limitado a 25% da área produtiva da propriedade ou posse);  alterações nos dispositivos que tratam da reserva legal, em particular quanto ao cômputo das áreas de preservação permanente para o cálculo do percentual de reserva legal, dando aos órgãos ambientais estaduais mais autonomia para disciplinar e autorizar outras hipóteses; foi, ainda, incluído dispositivo que assegura que o total de área de preservação permanente e de reserva legal, somadas, não excederá 80% do imóvel rural na Amazônia Legal e a 50% nas demais regiões do país.

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