Conselho de Assuntos Legislativos - CAL
Boletim CAL 22 - de 15 de julho de 2011.
Senado Federal
a) PLS 92/03 – de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), concede estabilidade provisória ao empregado,
nas seguintes hipóteses: a) quando faltarem dois anos para a sua aposentadoria; b) de seis meses, quando
estiver afastado em decorrência de prestação do serviço militar obrigatório; c) de um ano, quando concorrer às eleições sindicais; d) de seis meses, quando retornar à atividade, em razão do gozo de benefício da Previdência Social ou de acidente de trabalho; e) de seis meses, após o término de greve pelo cumprimento da lei; f) reintegração e estabilidade por seis meses, quando ganhar ação contra o empregador, em defesa de seus direitos sociais, assegurando-lhe a percepção de todos os vencimentos relativos ao período.
A posição da CNI é divergente. A matéria deveria ser apreciada em Lei Complementar (art. 7º, inciso I, e art. 10 da CRFB/88). Por outro lado, a instituição de estabilidade provisória nas hipóteses em exame frustra o legítimo exercício pelo empregador do direito potestativo de resilir o pacto laboral.
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais, com o relator senador Vital do Rego (PMDB/PB).
Estamos desenvolvendo gestões junto ao relator no sentido de ver rejeitado o projeto. Procuramos agendar
audiência com o relator para o início de agosto. Deixamos com a assessoria do senador Nota Técnica em que expressamos a posição do setor produtivo.
b) PLS 92 de 2006 – do senador Valdir Raupp (PMDB/RO), acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 12 da Lei nº
6.019 de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre a responsabilidade civil nos acidentes ocorridos no trabalho temporário ou terceirizado. A empresa tomadora ou cliente de trabalho temporário ou terceirizado será responsável pela contratação do seguro contra acidentes de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade civil quanto a acidentes que ocorrerem em suas dependências. No caso de o acidente ocorrer nas dependências da empresa de trabalho temporário ou terceirizado, esta é quem responderá civilmente, sem prejuízo do seguro contratado pela empresa tomadora ou cliente.
A posição da CNI é divergente ao texto. O seguro contra acidente de trabalho já constitui direito assegurado ao trabalhador temporário por força do disposto no art. 12 da Lei 6.019/74, e transferência desse encargo à
tomadora de serviço não se justifica. A jurisprudência trabalhista tem sido bastante benevolente quanto à
imposição da subsidiariedade e até mesmo da solidariedade das tomadoras de serviços por obrigações legais
trabalhistas não cumpridas pelas empresas de trabalho temporário. Quanto à responsabilidade civil da empresa de trabalho temporário apenas quando o acidente ocorrer nas suas instalações cumpre registrar que o vínculo de emprego se forma não com a tomadora, mas com a cedente da mão de obra. Há que se deixar ao exame da cada caso concreto a quem deve ser imputada tal responsabilidade, analisando-se não apenas a atividade desenvolvida pelo trabalhador, as circunstâncias do evento danoso e ainda, as cláusulas e condições do contrato firmado entre as empresas.
O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais, com o senador Armando Monteiro (PTB/PE) que o relatará.
Encaminhamos à assessoria do senador a posição da CNI expressa em Nota Técnica.
Câmara dos Deputados
Projetos relevantes:
a) PL1033/2003 – Adicional de periculosidade para os vigilantes e empregados em transporte de valores
– de autoria da deputada Vanessa Grazziotin – PC do B/AM, retornou do Senado Federal onde foi aprovada emenda que alterou o texto encaminhado pela Câmara. O texto original previa o adicional para todas as categorias e sem parâmetros definidos pelo poder executivo. Ao retornar do Senado o adicional de
periculosidade foi limitado aos vigilantes de transporte de valores. O projeto foi aprovado na Comissão de
Trabalho na semana passada, seguindo para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJC nesta semana, onde foi designado relator, o deputado Nelson Pellegrino – PT/BA, proferindo pela Constitucionalidade, Juridicidade e técnica Legislativa, não adentrando no mérito da matéria.
A CNI articulou junto aos parlamentares da CCJC, onde solicitou apoio para inserir o projeto e aprovar o
requerimento extra-pauta com a presença de 38 parlamentares, e por fim apoio na aprovação da matéria.
Todos os vice-líderes orientaram a bancada e encaminharam favoravelmente as matéria, resultando na
aprovação por unanimidade. O projeto agora segue à sanção, salvo apresentação de recurso ao plenário.
b) PL 6113/09 – ampliação do conceito de atividade perigosa, de autoria do Senador Paulo Paim-PT/RS. O
projeto pautado novamente nesta semana na CCJC, continua sob a relatoria do deputado Nelson Pellegrino-
PT/BA, que impossibilitado de manifestar-se pelo mérito da matéria, limitou-se a relatar somente pela
constitucionalidade e juridicidade. Projeto similar aprovado na CTASP na semana passada (PL 1033/2003),
porém com benefício restrito de adicional de periculosidade de 30% aos vigilantes ou empregados de transportes de valores, também recebeu como relator deputado Nelson Pellegrino. A CNI procurou o
parlamentar para solicitar a retirada de pauta do PL 6113/09, visto que o PL 1033/03 além de restringir à
determinada classe de atividade de risco, causaria impacto menor ao setor produtivo. O relator retirou o projeto de pauta, preterindo-o em favor do PL 1033/03.
c) PLN 2/2011- Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012 – A LDO foi aprovada na Comissão Mista de
Orçamento nesta última terça-feira (12/07). A CNI acionou parlamentares da base do governo e da oposição (DEM/PSDB) para manter a rejeição das emendas que afetavam o Sistema “S”. Deputado Rogério Marinho- PSDB/RN e o líder do governo, deputado Mendes Ribeiro-PMDB/RS, posicionaram-se favoráveis à rejeição das emendas e vigilantes caso algum parlamentar apresentasse destaque para inseri-las no texto da LDO, porém a matéria foi votada e mantido o texto sem as referidas emendas. As emendas tratavam de incluir a receita das contribuições no orçamento fiscal; e da vedação da arrecadação direta ao Sistema “S”.
d) PLP 578 de 2010 – possibilita a Criação de sociedade de propósito específico, por MPEs, para negócios
de compra e venda de bens, de autoria de deputado Júlio Delgado (PSB/MG). A matéria encontra-se em
tramitação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – CDEIC, sob a relatoria do
deputado João Maia-PR/RN. A ausência na regulamentação impede a operação efetiva de sociedades de
propósito específico para a realização de negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e
internacional. A alteração da Lei Complementar 123/2006 para estabelecer que o Poder Executivo poderá -
facultativamente - regulamentar as sociedades de propósito específico, respeitadas as já existentes na data da
regulamentação, é uma medida profícua e merece apoio, pois a Lei já fixa as disposições básicas e necessárias para a criação das referidas sociedades.
A CNI encaminhou ao relator seu posicionamento favorável, que proferiu parecer com o mesmo entendimento da Indústria. O projeto foi deliberado e aprovado por unanimidade na CDEIC, seguindo para a Comissão de Constituição e Justiça.
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