quinta-feira, 7 de julho de 2011

Novos atos publicados de interesse do empresariado. Fonte: COAL/CNI

Atos do Poder Legislativo
Leis

No 12.435, de 6 de julho de 2011, que “Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social”.
Origem:PLC 189/10 (PL 3077/08) Com Veto – Mensagem no 239

No 12.436, de 6 de julho de 2011, que “Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais”.
Origem: PLS 98/07 (PL 3116/08)

No 12.437, de 6 de julho de 2011, que “Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Origem: PLS 86/99 (PL 6019/01)

No 12.438, de 6 de julho de 2011, que “Altera a Lei no 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e dá outras providências, para que a prestação de contas dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS ao Poder Legislativo estenda-se à esfera federal de governo”.
Origem: PLS 71/03 (PL 6411/05)

Atos do Poder Executivo
Retificação
Decreto

No 7.512, de 30 de junho de 2011, que “Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, e dá outras providências”.

Presidência da República
Despachos da Presidenta da República
Mensagem

No 238, de 6 de julho de 2011. Encaminha ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, e a Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010".

Ministério da Fazenda 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Portaria

No 3.090, de 5 de julho de 2011, que “Dispõe sobre atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infrações e aplicação de penalidades, no curso de contratações da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)”.

Ministério da Saúde 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
Diretoria Colegiada 
Resolução-RDC

No 32, de 5 de julho de 2011, que “Dispõe sobre os critérios técnicos para a concessão de Autorização de Funcionamento de empresas fabricantes e envasadoras de gases medicinais”.

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