Brizza Cavalcante
Dimas Ramalho: aplicação da norma seria inviável, pois o Inmetro não tem capacidade operacional de aplicar a medida.
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou, na quarta-feira (29), proposta que pretendia obrigar o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) a regular o prazo de validade de produtos à venda, atualmente estipulado pelos fabricantes.
De acordo com o texto do Projeto de Lei 4621/09, do deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP), apenas medicamentos e alimentos ficariam de fora da definição pelo Inmetro, pois já são controlados pelos ministérios da Saúde e da Fazenda, respectivamente.
A proposta já havia sido rejeitada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a outra comissão que lhe analisava o mérito. Como foi rejeitada nessas duas comissões, a proposta será arquivada, caso não haja recurso para que a tramitação continue no Plenário.
Aplicação inviável
O relator, Dimas Ramalho (PPS-SP), considerou que a aplicação da norma seria inviável e, por isso, apresentou voto pela rejeição, que foi acatado pela comissão. “O Inmetro não tem capacidade operacional para estabelecer prazos de validade de todos esses produtos, e a obtenção dessa capacidade traria custos elevadíssimos para a sociedade”, avaliou.
O relator, Dimas Ramalho (PPS-SP), considerou que a aplicação da norma seria inviável e, por isso, apresentou voto pela rejeição, que foi acatado pela comissão. “O Inmetro não tem capacidade operacional para estabelecer prazos de validade de todos esses produtos, e a obtenção dessa capacidade traria custos elevadíssimos para a sociedade”, avaliou.
Ramalho ressaltou que alimentos e medicamentos, produtos cujo consumo fora de validade compromete a saúde do consumidor, já obedecem a normas específicas e são fiscalizados pelos respectivos ministérios. “Os demais produtos apresentam uma gama tão ampla e variada que seria inviável atribuir o controle do prazo de validade ao Inmetro”, disse.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
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