A presidente Dilma Rousseff deve decidir hoje, 06, se sanciona o Projeto de Lei nº 77/2002, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O PL foi aprovado no Senado Federal, em 15 de junho deste ano. O setor empresarial é contra. “A medida é inadequada e inconstitucional, prejudicando especialmente as micro e pequenas empresas que fornecem ao Governo.”, afirma o Presidente da CNI, Robson Andrade. O empresário alerta que isto prejudicará também as compras públicas e os trabalhadores de empresas que passam por alguma contingência.
A medida tem o propósito principal de desestímulo à inadimplência em débitos trabalhistas e acrescenta ainda a exigência do cumprimento de Termos de Ajustamento e Conduta (TACs) celebrados com o Ministério Público do Trabalho, para que a empresa possa receber a CNDT. As empresas que não conseguirem a CNDT ficariam impedidas de participar de licitações públicas.
Segundo a CNI, a medida aumenta ainda mais a burocracia e os custos das empresas. Os defensores da medida, em especial o Tribunal Superior do Trabalho, argumentam pela necessidade de novos mecanismos para ampliar a execução dos débitos trabalhistas. A CNI contesta a efetividade, pois afirma que hoje já existem vários instrumentos. Para Andrade, a medida pode tornar irreversível uma situação adversa. “O país deve buscar sempre um ambiente de negócios propício ao empreendedorismo, pois a sustentabilidade financeira das empresas é a maior garantia contra inadimplência trabalhista”.
Avaliação da CNI sobre o tema:
Impacto sobre as Micro e Pequenas empresas - Trata-se de mais um mecanismo que se soma aos já existentes visando à adimplência nos débitos trabalhistas, tais como a necessidade de depósito para a interposição de recursos, a “penhora on line” (em que a justiça automaticamente bloqueia recursos e bens das empresas para pagamentos), entre outros. Esta medida afetará especialmente as micro e pequenas empresas que já enfrentam enormes dificuldades para lidar com a excessiva burocracia e os problemas para efetuarem em tempo as exigências determinadas por sentença trabalhista. Ao ser impedida de participar de uma nova concorrência por impossibilidade momentânea de adimplir um débito trabalhista, a empresa poderá até se inviabilizar, com a perda de outros empregos (para os quais também haverá dificuldades de quitação) e a formação de passivos para o empreendedor. Se o interesse é que haja o pagamento, a medida pode surtir efeito oposto ao objetivo.
Prejuízo ao interesse público e aumento de custos - A licitação busca atendimento a determinada necessidade do setor público, com contratações a custo competitivo. A exigência da CNDT para habilitação nas licitações públicas é inconstitucional. Tendo em vista que a função da licitação é viabilizar, por meio de ampla disputa e com igualdade de condições a todos os concorrentes, a satisfação do interesse público, o legislador constituinte estabeleceu no inciso XXI do art. 37, que somente serão permitidas “exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” Uma vez que a CNDT não guarda relação ou compatibilidade com a natureza do objeto por licitar, a sua exigência transborda dos limites constitucionais. A ausência da CNDT não evidencia a existência de impossibilidade de cumprir o contrato a ser celebrado com a Administração Pública. Ao retirar do certame empresas que cumpram as demais exigências, mas possuam eventual inadimplência trabalhista, arrefece-se a concorrência, com tendência de contratação a preços mais altos.
Exigência descabida relacionada aos Termos de Ajustamento e Conduta (TACs) - Os TACs são instrumentos geralmente celebrados após pressão do Ministério Público do Trabalho, com ameaças do ingresso de Ação Civil Pública contra a empresa. Ocorrem diversas situações diferentes, inclusive algumas em que as exigências apresentadas são inexeqüíveis e que acabam recebendo a concordância da empresa por despreparo ou necessidade eminente. O problema poderá afetar empresas de todos os portes e prejudicar inclusive o andamento de obras e programas públicos. O Artigo que trata da medida merece veto independentemente dos demais.
Mais burocracia e custos - O ambiente de negócios no Brasil precisa caminhar em direção a um modelo mais simplificado e capaz de induzir às boas relações e à competitividade empresarial. A CNDT é mais uma burocracia em sentido oposto e de execução complexa e exigirá mais recursos do Estado para se organizar para atender mais esta demanda.
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Compras Governamentais e as MPEs
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) elaborou, em 2010, o documento “Estatísticas Gerais das Compras Governamentais” no qual apresenta dados referentes às compras governamentais no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. As estatísticas demonstram os diferentes aspectos dessas compras com base em diversos indicadores obtidos a partir das variáveis: número de processos de compra, número de itens de compra e valor homologado de compra, para o período de 2002 a 2010.
A evolução dos gastos em compras pelo porte do fornecedor demonstrou que as microempresas e empresas de pequeno porte (MPE) vêm aumentando de forma significativa a participação nas compras governamentais. A quantidade de MPE que participam de compras governamentais aumentou de 14,1% (R$ 2,9 bilhões), em 2002, passando para 27,8% (R$ 15,9 bilhões), em 2010. Em valores monetários, corrigidos pelo IPCA, o crescimento real acumulado foi da ordem de 439%.
A maior participação das microempresas também pode ser observada pelo volume de fornecedores cadastrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) - Gráfico 1. As microempresas e empresas de pequeno porte (MPE) representam 56% do total de 366 mil fornecedores cadastrados.
Gráfico – Tipo de Fornecedores Cadastrados no SIAG - 2002-2010
Fonte: http://www.comprasnet.gov.br
No período de 2002-2010, as MPE foram responsáveis pela compra de 21,3 mil itens o que representa 227% a mais que as empresas de outro portes. Estes números mais uma vez ratificam a importância que as microempresas têm nos processos licitatórios.
Fonte: blog : Relações do Trabalho
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