segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Ações recentes da CNI em prol da indústria no Congresso Nacional



CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI
Conselho de Assuntos Legislativos – CAL
Boletim CAL 23 - de 05 de agosto de 2011.
Brasília, 05 de agosto de 2011

Senado Federal
a) PLC 01 de 2010 - deputado Sarney Filho (PV/MA) - Competência ambiental comum entre a União e os entes federados. Fixa normas e diretrizes para a cooperação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios no exercício das competências ambientais comuns, inclusive quanto ao licenciamento ambiental e ações fiscalizatórias e punitivas.
A posição da CNI é favorável ao texto substitutivo aprovado na Câmara, pois vai ao encontro dos objetivos da lei complementar, entre eles o de harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos. A matéria continua em pauta do Plenário do Senado, A Diretoria de Relações Institucionais recebeu a visita do senador Cristovam Buarque e entre outros assuntos, levou ao senador a preocupação do setor industrial com o projeto, entregando-lhe a “Carta aberta do setor Produtivo” que expressa a posição da CNI. Mantivemos encontro com a assessoria da liderança do PSDB para reforçar o posicionamento da CNI pela rejeição das emendas de desmembramento do § 3 do art. 17 propostas pelo senador Romero Jucá.

b) PLS –C 373 de 2007 – do senador Raimundo Colombo – Revoga o adicional na multa rescisória do FGTS. Revoga o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A posição da CNI é convergente, pois desonera as empresas de custos, a princípio permanentes, ao fixar um período fixo de vigência para a contribuição de 10% sobre os depósitos do FGTS, paga pelo empregador, na despedida sem justa causa. A fixação do prazo de vigência dessa contribuição corrige a omissão da LC 110/01, que a instituiu e não deixou explícito seu caráter provisório. Tal medida faz com que os empregadores antevejam uma redução dos encargos sociais e trabalhistas, o que impacta positivamente na contratação formal de trabalhadores, na produtividade e na competitividade da empresa.  Estivemos com a assessoria do senador Humberto Costa (PT/PE), relator na CAE, expondo a posição da CNI e também expressa em Nota Técnica.
c) MPV 539 de 2011 – Poder Executivo - Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos, altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18/04/1980, e os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994. A posição da CNI é convergente, com ressalvas. O intuito de tributar e criar desincentivos para operações com derivativos alavancados que apostam na valorização cambial é positiva. Contudo, pela redação proposta pela MPV o exportador pode ser penalizado. É primordial que a atividade de hedge de operações de exportações não seja tributada – proteção contra eventuais variações na taxa de câmbio. A CNI ofereceu sugestão de emenda à medida, que foi acolhida pelos senadores Armando Monteiro (PTB/PE) e Francisco Dornelles (PP/RJ).
d) PLS 92 de 2006 - Senador Valdir Raupp (PMDB/RO) Contratação de seguro acidente e responsabilidade civil nos acidentes ocorridos no trabalho temporário e terceirizado. Acrescenta dispositivos à Lei que rege o trabalho temporário e terceirizado, para estabelecer que a empresa tomadora ou cliente de trabalho temporário ou terceirizado será responsável pela contratação do seguro contra acidentes de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade civil quanto a acidentes que ocorrerem em suas dependências. No caso de o acidente ocorrer nas dependências da empresa de trabalho temporário ou terceirizado, esta é quem responderá civilmente, sem prejuízo do seguro contratado pela empresa tomadora ou cliente.
A posição da CNI é convergente. O seguro contra acidente de trabalho já constitui direito assegurado ao trabalhador temporário por força do disposto na alínea g do art. 12 da Lei 6.019/74. Diante da atual realidade, a jurisprudência trabalhista tem sido bastante benevolente ao entender que a empresa fornecedora não podendo prover o pagamento das verbas relativas à reclamatória trabalhista, deverá à empresa contratante fazê-lo. O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais, com o relator Senador Armando Monteiro (PTB/PE).Encaminhamos ao gabinete do senador a posição do setor em apoio ao projeto.

Câmara dos Deputados
Projetos relevantes:
a) MSG 59 de 2008 – restringe a dispensa de empregado nos casos em que exista causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. De iniciativa do Poder Executivo, a Mensagem 59 vem ratificar a Convenção 158 da OIT. A matéria está sob a relatoria do deputado Sabino Castelo Branco –PTB/AM, que em 12/05/10 apresentou parecer pela aprovação. A CNI encaminhou ao relator seu posicionamento contrário. Em 11 de julho deste ano o relator, reexaminou seu parecer e o apresentou novamente na CTASP,  odificando-o desta vez pela rejeição da Convenção 158 da OIT, convergente com as razões e posicionamento da CNI. A CNI envidou esforços no sentido de haver quórum para evitar a retirada de pauta e articulou com parlamentares o pedido de vista, ocasionando o retorno da MSG na próxima semana com prazo de vista esgotado, isto significa a matéria será deliberada, apesar dos recursos regimentais que certamente serão apresentados pelos deputados sindicalistas. A CNI continua articulando junto aos membros da comissão para que haja quórum e na aprovação do parecer do relator que rejeita a mensagem. Vale ainda destacar que a proposição é item da pauta mínima da Agenda Legislativa da Indústria 2011.
b) PLP 8 de 2003 – Estabelece mecanismos inibitórios da despedida arbitrária ou sem justa causa, consolida hipóteses de estabilidade no emprego,estendendo-a ao conselheiro fiscal. O projeto de lei complementar está sob a relatoria do deputado Silvio Costa-PTB/PE, com parecer pela rejeição, em consonância com posicionamento da CNI encaminhado ao relator. A matéria retornou à pauta nesta semana, diante disso, a CNI articulou com parlamentares no sentido de solicitarem a vista para que a matéria possa ser pautada novamente com maiores possibilidades de deliberação. Houve vista conjunta pelos deputados: Silvio Costa (relator da matéria); Augusto Coutinho-DEM/PE e Eudes Xavier-PT/CE. O projeto é item da Agenda Legislativa da Indústria 2011.
c) PL 7805 de 2010 - Restrição a demissão de trabalhador alcoolista. Pautado pela comissão de trabalho nesta semana, o projeto esteve sob a relatoria da deputada Andrea Zito-PSDB/RJ, que proferiu parecer pela rejeição da matéria. A CNI encaminhou à relatora seu posicionamento contrário, resultando uma posição no mesmo sentido pela relatora. Nesta semana, a CNI articulou junto aos membros da CTASP, solicitando apoio na aprovação do parecer da deputada, contrário ao projeto, vencendo o voto em separado do deputado Assis Melo-PC do B/RS. O projeto vai ao arquivo, salvo recurso, que se proferido pelo plenário será encaminhado à CCJC para análise de constitucionalidade e juridicidade.
d) PL 250 de 2011 - Exige que o Auditor Fiscal do Trabalho comunique irregularidades referentes a registros de empregados a sua chefia, por meio de relatório circunstanciado, que posteriormente remeterá cópia ao Ministério Público. O projeto esteve pautado na comissão de trabalho, com parecer pela rejeição pelo deputado Laércio Oliveira-PR/SE. A CNI encaminhou seu posicionamento contrário ao relator, que assim também entendeu, manifestando-o em seu voto. Na reunião deliberativa desta semana, a CNI articulou junto aos deputados apoio para a aprovação do parecer do relator, que resultou no parecer vencedor contra o voto em separado do deputado Assis Melo-PC do B/RS. Dentro de cinco sessões contadas da publicação da decisão da CTASP, caberá recurso ao plenário. Em caso de provimento, a matéria segue à CCJC para análise da constitucionalidade e juridicidade, caso contrário, o projeto vai ao arquivo.


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