domingo, 28 de agosto de 2011

Ações recentes da CNI em prol da indústria no Congresso Nacional


Senado Federal


a) PLS C 373 de 2007 – do senador Raimundo Colombo (DEM/SC) - Revoga o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Posição da CNI é convergente – o projeto desonera as empresas de custos, a princípio permanentes, ao fixar um período fixo de vigência para a contribuição de 10% sobre os depósitos do FGTS, paga pelo empregador, na despedida sem justa causa. A fixação do prazo de vigência dessa contribuição corrige a omissão da LC 110/01, que a instituiu e não deixou explícito seu caráter provisório. Tal medida faz com que os empregadores antevejam uma redução dos encargos sociais e trabalhistas, o que impacta positivamente na contratação formal de trabalhadores, na produtividade e na competitividade da empresa.

A assessoria da CNI manteve contatos com os senadores, Roberto Cavalcanti (PRB/PE), e Armando
Monteiro (PTB/PE), no sentido da aprovação do projeto. Contatamos o relator, senador Humberto Costa (PT/PE) a quem levamos Nota Técnica com o posicionamento da CNI, favorável à matéria. Sugerimos ao senador Armando Monteiro a apresentação de voto em separado e na última reunião da comissão, pedido de vista.

b) PDS 593 – senadora Niura Demarchi (PSDB/SC) - Susta os efeitos da Portaria nº 1.510, de 21 de
agosto de 2009, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. - Exige-se dos empregadores que optarem pelo SREP, a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), vedados outros meios de registro. O REP é um equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

A posição da CNI é convergente ao projeto. A portaria que o projeto pretende sustar tem sofrido críticas
severas dos empregadores e trabalhadores. A edição do ato normativo não foi precedida de diálogo
(empregadores, trabalhadores e Poder Executivo) e de estudo técnica eficiente acerca de eventuais problemas relativos ao controle de jornada de trabalho. A norma parte do pressuposto de que há fraude generalizada no ponto eletrônico e promove regramento excessivo que impacta negativamente todas as empresas, inclusive as que operam regularmente com sistemas eletrônico, com acréscimo de custos operacionais e mudanças na gestão do controle de jornada. Os trabalhadores, por sua vez, precisarão esperar em filas para fazer o registro e aguardar a impressão do comprovante, além da necessidade de guardar milhares de tickets É, portanto, conveniente a sustação de efeitos da portaria, para que se busque solução normativa mais apropriada ao importante tema do controle da jornada de trabalho.
A assessoria da CNI sugeriu ao senador Armando Monteiro (PTB/PE) a relatoria do projeto e contatou
os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Alvaro Dias (PSDB/PR), Armando Monteiro (PTB/PE), Clésio Andrade (PR/MG), Demóstenes Torres (DEM/GO), Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Francisco Dornelles (PP/RJ), Luiz Henrique (PMDB/SC), Vital do Rego (PMDB/PB), Kátia Abreu (DEM/TO) e Ricardo Ferraço (PMDB/ES), levando, em Nota Técnica, a posição do setor produtivo. A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou parecer do senador Armando Monteiro e em continuidade também a urgência do projeto. A matéria será levada ao Plenário.

Câmara dos Deputados
Projetos relevantes:


a) PL 1209 de 2011 – Dispõe sobre o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego –
PRONATEC. Nesta quarta-feira, a Comissão de Educação- CEC e a Comissão de Finanças e Tributação- CFT, votaram o parecer do PRONATEC, mantendo o texto inserido pelos relatores que concede autonomia ao Sistema S para criar e ofertar cursos. A CNI articulou com os membros de ambas as comissões no sentido de derrubar os destaques apresentados pelo PSDB e DEM que pretendiam suprimir o referido texto contido no artigo 20, resultando na manutenção da autonomia. Diante da posição contrária do PSDB, a CNI reuniu-se com assessores da liderança do partido a pedido do líder, deputado Duarte Nogueira (PSDB/SP), com a presença do Sr. Rafael Lucchesi – Diretor de Educação e Tecnologia, onde foram apresentadas as justificativas da manutenção do texto da autonomia, na tentativa de evitar que haja embate sobre o tema em plenário. O PSDB mostrou-se receptivo, e demonstrou disposição em colaborar na aprovação do texto, mas solicitou adequação ou ajuste caso seja necessário, mantendo-se a autonomia. O PRONATEC agora segue ao Plenário, onde deverá aguardar a votação de quatro medidas provisórias que trancam a pauta para depois ser colocado em votação com previsão para final de Setembro/2011.

b) PL 3941 de 1989 - Regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. De autoria do
Senador Carlos Chiarelli (DEM/RS) - Dispõe que o Aviso Prévio será concedido na proporção de trinta dias aos empregados com até um ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos três dias por ano de serviço prestados, até o máximo de sessenta, perfazendo um total de até noventa dias. A matéria que já tramitou nas duas Casas Legislativas do Congresso, encontra-se no plenário da Câmara pronta para ser incluída na pauta desde 1995.

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