Proposições legislativas e atos normativos de diversos órgãos relevantes ao setor produtivo.
terça-feira, 23 de agosto de 2011
Ações recentes da CNI em prol da indústria no Congresso Nacional
Senado Federal
a) O PLS 262/10, do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), cria dispositivo na CLT para tornar obrigatório o
uso de equipamentos de proteção auditiva nos ambientes de trabalho em que haja a produção de ruídos
contínuos superiores a cinqüenta decibéis. As normas de conforto térmico e acústico devem ser mantidas
dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo.
A posição da CNI é divergente. Muito embora seja recomendável o constante aprimoramento da
segurança e proteção do trabalhador, a proposição se mostra desnecessária e ineficiente, pois a questão dos
ruídos no ambiente de trabalho é tratada na legislação pátria por meio de Normas Regulamentadoras (NR) do Poder Executivo, levando em consideração a peculiaridade de cada atividade.
Os níveis de “conforto acústico” e a adoção de medidas de proteção ao trabalhador são estabelecidos
mediante estudos técnicos e disposições complementares do Ministério do Trabalho, razão pela qual qualquer proposta de mudança desses níveis deve ser instruída e fundamentada com subsídios técnicos de adequação do equipamento ou tratamento acústico à proteção do trabalhador.
Incluir no texto legal, de modo taxativo, a obrigatoriedade do uso de equipamentos individuais de
proteção auditiva no ambiente de trabalho em que os ruídos ultrapassem 50 db, não aumentará a proteção do trabalhador diante de um prejuízo real, uma vez que a indicação do EPI ou tratamento acústico deve ser
precedida de estudo técnico do local e da atividade desenvolvida.
O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, com a relatora senador Vanessa Grazzioton
(PCdoB/AM). Levamos a posição da CNI, expressa em Nota Técnica, à assessoria da senadora. Procuramos a assessoria do Ministério do Trabalho, cuja posição é coincidente com a da CNI. A senadora acatou nossa posição e formulou parecer pela rejeição.
b) PLS 268 de 2010, Senador José Bezerra (DEM/RN – suplente do senador José Agripino - estabelece
penalidade pelo não comparecimento do reclamante na audiência de julgamento. O reclamante que, por três
vezes, der causa ao arquivamento da reclamação pelo não comparecimento à audiência de julgamento, não
poderá intentar nova ação contra o reclamado com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a
possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
A posição da CNI é convergente, com ressalva. A legislação trabalhista, em vigor, trata de forma muito
branda a displicência do reclamante, determinando que no caso do seu não comparecimento à audiência o
processo seja simplesmente arquivado, enquanto a ausência do réu enseja a aplicação da pena de confissão e
revelia. Atualmente o reclamante está autorizado a movimentar o aparato estatal e ajuizar, indefinidamente,
ação idêntica à anterior junto à Justiça Trabalhista onerando a estrutura judiciária e o próprio empregador, que deverá comparecer acompanhado de advogado e apresentar sua defesa.
A proposta restringe os abusos na conduta do reclamante ao prever a impossibilidade do mesmo mover
nova ação contra o reclamado se, por três vezes, der causa ao arquivamento da reclamatória em razão do não comparecimento à audiência inaugural, bem como iguala a regra processual existente na legislação, garantindo maior segurança jurídica nas relações trabalhistas.
Todavia, para evitar discussões jurídicas, melhor seria substituir a referência do projeto ao parágrafo
único do art. 268 do CPC por redação direta, sem remissão ao CPC, esclarecendo que o reclamante que não comparecer à audiência por três vezes dará causa ao arquivamento da reclamatória, ficando impossibilitado de intentar novamente a ação contra o mesmo empregador e com o mesmo objeto das ações anteriores.
O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais, com o relator senador Cícero Lucena (PSDB/PB) que
havia se inclinado pela aprovação. Em reunião com a assessoria do senador, levamos e discutimos a posição da CNI, expressa em Nota Técnica. O senador Cícero Lucena acatou a sugestão da CNI para que o projeto fosse emendado. Em 17/08, o projeto entrou em pauta atendendo o pleito da CNI, porém, foi solicitado vista coletiva, a pedido do Ministério da Justiça. A matéria voltará à pauta na próxima semana.
Câmara dos Deputados
Projetos relevantes:
PL 1209 de 2011 – Dispõe sobre o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.
Em reunião com relatores do PRONATEC e assessores do Ministério da Educação nesta terça-feira, a CNI logrou êxito ao ser atendida no pleito de conceder a autonomia às entidades do Sistema S para a criação e oferta de cursos. O texto foi inserido no parecer de todos os relatores das comissões de mérito e de constitucionalidade (CTASP, CEC, CFT e CCJC), porém a comissão de trabalho foi a única que aprovou o parecer do relator, deputado Alex Canziani – PTB/PR, as demais retornam com o projeto à pauta na próxima semana. PL 7971 de 2010 – Trata da estabilidade provisória do empregado indicado como testemunha. De autoria do deputado Mário de Oliveira- PSC/MG, e relatoria do deputado Vicentinho – PT/SP pela aprovação do projeto. Com posicionamento contrário ao projeto, a CNI sugeriu a apresentação de requerimento de redistribuição ao deputado João Maia, presidente da CDEIC, o qual foi atendido e encaminhado à Mesa sob o número 2845/2011, onde aguarda deferimento do Presidente Marco Maia.
PL 7754 de 2010 - Amplia o período de interrupção do contrato de trabalho em razão de casamento
para até 5 dias consecutivos e estender esse benefício aos empregados que tenham formalizado união estável.
De autoria do deputado Expedito Júnior-PSDB/RO. O projeto recebeu despacho para tramitar somente na
comissão de trabalho para análise do mérito e na comissão de constituição e justiça para análise da
constitucionalidade. Na CTASP foi designado relator, o deputado Laércio Oliveira –PR/SE , pronunciando-se pela rejeição da matéria. A CNI com posição contrária ao projeto articulou junto aos membros da comissão solicitando apoio ao parecer do relator que resultou na rejeição por unanimidade. Diante disso, a proposição segue ao arquivo, visto que não houve apresentação de recurso.
PEC 369 de 2005 – Trata da Reforma Sindical. De iniciativa do Poder Executivo, a proposta de emenda
à Constituição, foi recebida pela comissão de constituição e justiça para análise da admissibilidade da matéria.A CNI com posição convergente porém com ressalvas, no sentido de ser inadequada a extensão à todas as entidades sindicais a legitimidade em questões judiciais, sem a ressalva da lei. É fundamental que esse procedimento seja regulamentado por lei, de modo a impedir excessos. Na tentativa de propiciar um parecer conforme a posição da CNI foi feito contato com deputado Moreira Mendes-PPS/RO para que solicitasse a relatoria da matéria, cuja confirmação efetivou-se nesta semana.
PL 120 de 2011 - Garantia no emprego durante e 60 dias após o período de férias. Autor da proposta,
deputado Assis Melo – PcdoB/RS. O projeto encontra-se na comissão de trabalho sob a relatoria do deputado Daniel Almeida – PCdoB/BA com parecer pela aprovação. A CNI tem posição contrária à matéria, e em razão disso sugeriu ao deputado João Maia, presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico que apresentasse requerimento de redistribuição avocando a competência para analisar o projeto. O requerimento foi apresentado à Mesa sob o número 2888/2011, onde aguarda deferimento do presidente da Casa.
PL 6476 de 2009 - Prazo prescricional para indenização por acidente de trabalho. De autoria do
deputado Carlos Bezerra- PMDB/MT. O projeto recebeu despacho somente para tramitar pela comissão de
constituição e justiça onde foi designado relator deputado João Magalhães-PMDB/MG. A CNI tem posição
divergente à matéria, e no intuito de promover a análise de mais uma comissão de mérito para a rejeição do
projeto, sugeriu ao relator na CCJC que encaminhasse requerimento de redistribuição à comissão de trabalho.
A sugestão foi acatada na forma do requerimento nº 2327/2011 e deferida pelo Presidente da Câmara nesta
quarta-feira. A matéria é item da Agenda Legislativa da Indústria 2011, e agora segue para a CTASP.
PL 3941 de 1989 - Regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. De autoria do Senado Carlos Chiarelli- DEM/RS - Dispõe que o Aviso Prévio será concedido na proporção de trinta dias aos empregados com até um ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos três dias por ano de serviço prestados, até o máximo de sessenta, perfazendo um total de até noventa dias. A matéria encontra-se no plenário, pronta para ser incluída na pauta desde 1995. A CNI que no passado se opunha ao projeto, reviu sua posição, hoje favorável, e na tentativa de dar celeridade na regulação da matéria antes que o Supremo Tribunal Federal o faça, em conjunto com as demais confederações promoveu uma visita ao Presidente Marco Maia sugerindo que a matéria fosse incluída na ordem do dia para votação. O Presidente da Casa ficou sensibilizado e manifestou-se favorável à solicitação, e ao mesmo tempo sugeriu que as Confederações levassem a questão aos líderes partidários para que houvesse consenso tanto na inclusão da pauta como na deliberação do projeto.
A CNI, CNC, CNF, CNT, CNA e Ação Empresarial visitaram os líderes do DEM, PPS, PR e da Minoria no sentido de apresentar seu posicionamento e sugerir um apoio conjunto para que a matéria seja pautada e aprovada no plenário da Câmara. Os líderes demonstraram posição favorável à sugestão, bem como em assinar requerimento de urgência para votar o projeto. Na próxima semana, a CNI continua a visitar os demais líderes.
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