segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Entenda a eleição e as funções dos integrantes da Mesa


Mesa Diretora da Câmara dos Deputados é composta pelo presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes. O mandato é de dois anos, sem direito a reeleição, apesar de poder haver recondução entre legislaturas diferentes, como será o caso agora.
Por tradição, cabe à maior bancada indicar o candidato à Presidência. O Regimento Interno da Câmara determina que a composição da Mesa siga, tanto quanto possível, critérios de proporcionalidade entre os partidos e bancadas, como na escolha dos presidentes das comissões. Também é assegurada, pelo regimento, a participação de um deputado da minoria na Mesa, mesmo que não lhe caiba uma vaga pelo critério de proporcionalidade.
Na prática, os partidos negociam uma divisão dos cargos e geralmente há um candidato oficial do partido, mas outros deputados da legenda se lançam como candidatos. No caso da Presidência, qualquer parlamentar de qualquer partido pode se candidatar, por liberalidade da Mesa.
Para a definição das vagas dos partidos ou blocos na Mesa segundo o critério de proporcionalidade, é levado em conta o número de candidatos eleitos por legenda, desconsideradas mudanças de filiação depois do resultado proclamado pela Justiça Eleitoral. Se algum integrante da Mesa mudar de partido, perderá automaticamente o cargo. Caso isso ocorra até 30 de novembro do segundo ano de mandato, haverá nova eleição para o cargo, dentro de cinco sessões. Se a vacância ocorrer depois dessa data, a Mesa designará um dos integrantes titulares para responder pelo cargo.
A eleição da Mesa terá início às 18 horas da próxima terça-feira (1º), mas a votação só será iniciada quando houver pelo menos 257 parlamentares em plenário. Para ganhar em primeiro turno, o candidato precisa de 257 votos. Se nenhum deles alcançar esse número, será realizado segundo turno entre os dois mais votados.
Os partidos têm até as 17 horas do dia 1º de fevereiro (ou seja, uma hora antes do início da eleição) para registrar seus candidatos.
Funções
Os integrantes efetivos da Mesa não podem fazer parte de liderança nem de comissão permanente, especial ou de inquérito (conheça suas atribuições no infográfico ao lado). A Mesa funciona como uma comissão para decidir sobre assuntos internos, e entre suas funções destacam-se:
- direção de todos os serviços da Casa;
- promulgação, juntamente com a Mesa do Senado Federal, de emendas à Constituição;
- proposição de ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de deputado ou comissão;
- fixação, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido o Colégio de Líderes, do número de deputados por partido ou bloco parlamentar em cada comissão permanente;
- declaração da perda do mandato de deputado por deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa; que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; e quando for decretado pela Justiça Eleitoral;
- autorização para assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços.
Os suplentes de secretário, além de substituírem os titulares, atuam como relatores e relatores substitutos nos assuntos que envolvam matérias não reservadas especificamente a outros integrantes da Mesa. Eles podem propor à Mesa medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem da Câmara dos Deputados e do Poder Legislativo; e podem integrar, sempre que possível, comissões externas, entre outras atribuições.

FONTE: site CAMARA DOS DEPUTADOS.

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