quarta-feira, 23 de março de 2011

Errata - Informe Legislativo nº06 - CNI - COAL

Prezados,

No Informe Legislativo nº06, divulgado dia 21, pp, consta como de 120 dias o prazo de validade das certidões negativas de que trata o PL 712/20011.

O prazo correto é de 180 dias.


Vejam a síntese correta do projeto:

PL 712/2011 - Dep. Jorge Corte Real (PTB/PE), que “Dispõe sobre o prazo de validade das certidões que menciona  emitidas pela Caixa Econômica Federal, pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal”.

Uniformiza e fixa em 180 dias o prazo de validade das seguintes certidões:  
(i) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;  
(ii) Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS;
(iii) Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
(iv) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

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