quinta-feira, 14 de junho de 2012

Projeto que trata da Contratação de Seguro Acidente é aprovado na Comissão de Assuntos Sociais


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, hoje, o parecer favorável com emendas do relator do PLS 92/06, senador Armando Monteiro (PTB/PE).

A redação original do projeto determinava que a responsabilidade pelo pagamento do seguro contra acidente de trabalho do empregado temporário era da empresa tomadora ou cliente do trabalho temporário, bem como estabelecia que a responsabilidade civil seria da empresa de trabalho temporário quando o acidente de trabalho ocorresse em suas dependências, sem prejuízo do seguro contratado pela empresa tomadora ou cliente.

As emendas apresentadas pelo senador Armando Monteiro (PTB/PE) consolidam o entendimento consagrado na Súmula 331 do TST que estabelece a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços quando houver descumprimento das obrigações trabalhistas, por parte da empresa prestadora de serviço, abrangendo todas as verbas trabalhistas referentes ao período da prestação laboral.

A CNI tem posição favorável às emendas apresentadas pelo relator. A nova redação proposta não exclui o tomador de serviços da obrigação do pagamento de nenhuma verba deferida pela Justiça do Trabalho ao empregado. Porém, delimita para os casos de inadimplemento das obrigações trabalhista, por parte da prestadora de serviços, que é com quem o empregado mantém o vínculo trabalhista.

Pelo fato de ser terminativo na CAS, o projeto segue para a Camada dos Deputados.

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