Senado Federal
a) PLS 514/07 – senador Paulo Paim (PT/RS) - Dispõe sobre a concessão, pelo empregador, de bolsa de
estudo aos dependentes de seus empregados para sua formação técnico-profissional metódica. Obriga as
empresas, com mais de 100 empregados, a fornecer bolsas de estudo, correspondente ao piso salarial da
categoria do trabalhador beneficiado, aos dependentes legais de seus empregados para a sua formação
técnico-profissional metódica. A concessão se dará uma vez ao ano e na proporção de uma para cada grupo de 100 empregados. A proposta é contrária aos interesses empresariais nacionais, pois, cria mais um ônus a ser inteiramente suportado pelo empresariado, sequer oferecendo uma compensação de ordem tributária. Com isso provocaria uma desvantagem de competitividade dos produtos brasileiros em razão do inevitável repasse do novo ônus para o bem ou serviço final. Contatamos a assessoria da senadora Maria do Carmo Alves (SE) – levando a posição da CNI contrária ao projeto.
b) PLS 252 de 2009 – senadora Marisa Serrano (PSDB/MS) - Representação do trabalhador na empresa.
Assegura a eleição pelos empregados de um representante e um suplente nas empresas em que haja por
estabelecimento, filial ou unidade, mais de 200 empregados. O representante e o suplente terão a função de
promover o diálogo com a empresa ou empregador. Seriam atribuições do representante e seu suplente:
a busca no aprimoramento das relações entre trabalhadores e empregador; a fiscalização e acompanhamento do cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias e dos acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho; e a reclamação sobre qualquer situação de discriminação.
O projeto encontra-se na pauta da Comissão de Assuntos Sociais com o relator senador Cícero Lucena
(PSDB/PB). – Em reunião com a assessoria do senador, levamos a posição da CNI. O senador Lucena retirou o projeto de pauta para reexame. Há emendas do então senador Roberto Cavalcanti que amenizam os impactos do projeto.
c) PLC 137 de 2010 – deputada Sandra Rosado (PSB/RN) altera a CLT para incluir, entre as hipóteses em
que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por até 30 dias, para
acompanhar filho de até 12 anos de idade, mediante apresentação de laudo médico que ateste a necessidade
de assistência direta do empregado em horário incompatível com o seu horário de trabalho. O projeto, aprovado na Câmara, encontra-se no Senado na Comissão de Assuntos Sociais. – A assessoria da CNI encaminhou ao senador Armando Monteiro (PTB/PE) solicitação para que a matéria seja também apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos. Contatamos a assessoria do senador Cristovam Buarque (PDT/DF) relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, deixando a posição da CNI, contrária à matéria.
d) PL 3937 de 2004 – deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB/PE) transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica - Análise prévia de fusões e aquisições. O projeto é originário da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado e encaminhado ao Senado que por sua vez aprovou parecer do senador Francisco Dornelles (PP/RJ) com adoção de emendas que aprimoraram o texto. De volta à Câmara encontra-se na Comissão Especial para análise das emendas do senado. Há sinalização de líderes de que a matéria poderá ser levada diretamente ao Plenário.
A assessoria da CNI contatou o senador Dornelles, levando ao senador a preocupação de que as emendas por ele aprovadas no senado poderiam ser rejeitadas na Câmara. O próprio senador está mobilizando aliados na Câmara para que as emendas sejam aprovadas. A CNI atuará no mesmo sentido, pois as emendas do senador atendem demandas do setor produtivo.
Câmara dos Deputados
Projetos relevantes:
PL 4330/2004 – Terceirização: a CNI e demais Confederações, apoiadas por associações brasileiras de
indústria, desenvolveram forte mobilização para apoiar a votação na Comissão de Trabalho (CTASP) da Câmara do parecer do deputado Silvio Costa (PTB/PE) ao PL 4330/2004, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR/GO), que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes (terceirização). A matéria, que foi aprovada nesta quarta-feira (8/6) com 17 votos favoráveis e 7 contrários, estabelece que a empresa contratante é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços. Possibilita terceirizar qualquer atividade, ou seja, o projeto inclui a atividade-fim da empresa como passível de terceirização. O deputado Moreira Mendes (PPS/RO) solicitou a relatoria do projeto na Comissão de Constituição e Justiça.
PL 3937/2004 – CADE - Análise prévia de fusões e aquisições: a matéria aguarda instalação de Comissão
Especial na Câmara, mas os líderes partidários já sinalizaram que poderá haver votação diretamente no Plenário da Câmara. Diante disso, a CNI realizou reunião com o relator no Plenário, dep. Pedro Eugênio, para defender: I) a rejeição da emenda 06 (fiscalização da atividade pela Superintendência do CADE); II) acolhimento da emenda 22 que, entre outras inovações: a) reduz de 240 dias para 120 dias o prazo para a análise prévia do ato de concentração; b) eleva de R$ 400 milhões para R$ 1 bilhão o valor utilizado como critério de submissão dos atos de concentração econômica ao CADE; c) estabelece que a celebração de contrato associativo, consórcio ou joint venture por duas ou mais empresas para fins de atendimento a um empreendimento específico e com prazo determinado não é caracterizada como um ato de concentração. O relator sinalizou que irá examinar os argumentos da CNI, mas adiantou que terá dificuldades em acolher os pleitos.
PL 4302/2004 – Terceirização: No dia anterior à votação do PL 4330 na CTASP, a CNI solicitou ao deputado Moreira Mendes que pedisse a retirada do PL 4302/1998 da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara, onde é relatado pelo dep. João Paulo Lima (PT/PE). No entendimento da CNI, o projeto, tal qual aprovado na CTASP, não atende às novas exigências do mercado de trabalho e não traz segurança jurídica para as empresas.
PL 1209/2011 - PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego: o Diretor Geral do SENAI, Rafael Lucchesi, em conjunto com a CNI, reuniram-se com os deputados Jorginho Mello (relator na CCJC) e Júnior Coimbra (relator na CFT) e defenderam a aprovação do projeto e uma alteração no texto para permitir que o Sistema S possa ser considerado (equiparado) com um "sistema nacional de ensino privado", permitindo a criação de cursos sem necessidade de esperar o aval dos Conselhos, de forma semelhante às universidades, que têm ampla autonomia para criar novos cursos. Os parlamentares se sensibilizaram e solicitaram o envio de redação nesse sentido.
Proposições legislativas e atos normativos de diversos órgãos relevantes ao setor produtivo.
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