quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Câmara proíbe justa causa por embriaguez


SÃO PAULO - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta projeto que proíbe demissão por justa causa em caso de embriaguez habitual ou em serviço. O texto retira essa possibilidade da Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo de tratar o alcoolismo como doença, e não como causa para punição. 

A proposta aprovada é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 206/03, do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), que originalmente determina que a demissão, nesses casos, só poderia ocorrer depois que a empresa oferecer ao trabalhador uma licença para tratamento médico com duração de 60 dias. 

O relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo, de autoria do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS). “O trabalhador que sofre de alcoolismo deve ser encaminhado para tratamento médico, em vez de ser dispensado por justa causa”, justificou Zimmermann, na Comissão de Trabalho. 

A matéria segue, agora, para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo plenário. Passando pelos senadores, o texto será encaminhado para ser sancionado pelo presidente Lula ou mesmo pela nova mandatária, Dilma Rousseff.

Um comentário:

  1. Embriagues não é igual alcoolismo. De qualquer jeito, quem irá pagar a conta? O empresário, mais uma vez!

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